Meu(s) caro(s), boa noite! Li várias matérias sobre o assunto, porém nenhuma delas respondeu a minha dúvida. Portanto gostaria que me respondesse quanto tempo demora em o auxílio doença ser transformado em aposentadoria por invalidez visto que a ultima perícia foi realizada no dia 06 de abril de 2010, quando foi reconhecida a incapacidade para o trabalho, e na fundamentação Legal, consta o artigo 59 da Lei 8.213, e o Artigo 43, 71, 78 do Decreto 3.048. Embasado nesta informação fui encaminhado para aposentadoria por invalidez. Até ai tudo bem! Só que já faz três meses data da última perícia (06/04/2010), e o meu benefício ainda não foi transformado em aposentadoria por invalidez. A pergunta é simples quanto tempo leva para o GBENIN autorizar a transformação do benefício.

Respostas

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    MARIA ANTONIA CASAIS Segunda, 01 de dezembro de 2014, 13h42min

    Fiz uma pericia no i.n.s.s é o médico me tratou com total descaso é nem tomou conhecimento da documentação médica pedindo reconsideração do auxilio doença indeferindo assim o meu pedido! Quais as médidas que posso tomar em relação a essa atitude do perito do i.n.s.s??????

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    Jose Carlos Domingo, 14 de dezembro de 2014, 1h06min

    Senhores,o INSS irá convocar "todos"os segurados,independente de idade ou tempo de beneficio por APOSENTADORIA POR INVALIDEZ,para fazerem pericia para verificar se ainda existe incapacidade,caso fique constatado que houve melhora,o beneficio será cancelado.Essa perícia começará em 2015.

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    Anna Quarta, 17 de dezembro de 2014, 15h39min

    Boa tarde Jose Carlos,
    essa informação de convocação vc leu onde? minha mãe foi aposentada por invalidez em junho de 2014 depois de 07 anos em beneficio, será que vão convocar as pessoas que foram aposentadas recentemente? obrigada.

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 17 de dezembro de 2014, 16h42min

    O Art. 42 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991 determina que "A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição."
    Isto posto, subentende-se que ao segurado, mesmo que esteja em gozo de auxílio-doença há longo tempo, se não for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não será concedida a aposentadoria por invalidez, o que somente ocorrerá após ser submetido a processo de reabiitação profissional e no qual seja julgado inelegível.

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    Fábio Chiappini Andrade

    Fábio Chiappini Andrade Sexta, 19 de dezembro de 2014, 10h08min

    Bom dia,

    Alguém poderia me esclarecer se há algum tempo especifico para ser aposentado? Estou de Auxilio doença a 2 anos e 6 meses, e já me informaram que o período máximo prescrito na lei são de 3 anos interruptos, tendo em vista que no próprio site do INSS diz que pode ser dado a qualquer momento. Alguém saberia me esclarecer?

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    Anna Sábado, 03 de janeiro de 2015, 16h09min

    Boa tarde Fabio Chiappini Andrade,,
    dizem que esta Lei de 02 anos nao existe, segundo a propria previdencia, a aposentadoria só se dar quando o perito entende que o seu problema de saúde o incapacita definitivamente para qualquer atividade laboral , porém um período certo não existe, eu fiquei por 07 sete anos e 04 meses em auxilio doença, minha aposentadoria saiu depois que um perito entendeu que era desnecessario me manter em beneficio de auxilio doença pq eu não tinha condiçoes nenhuma de retornar ao trabalho e pediu a minha aposentadoria, Então continue cuidando da sua saúde e indo as perícias médicas com todos os laudos e receitas medicas atualizados, não se preocupe, se seu problema de saúde o incapacita a qualquer momento o perito pode sugerir a sua aposentadoria...
    um abraço!

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    jose geraldo barbosa Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 13h15min

    boa tarde amigos. com relação a beneficio, fiquei no mesmo em um periodo de seis a sete anos, depois deste tempo o perito solicitou minha aposentadoria , então fui encaminhado para uma pericia em outra agencia , depois fui enviado para reabilitação de minha agencia de origem,passando dois meses antes de sessar o beneficio foi marcado outra pericia com um perito auditor já com meu processo em mãos, e segundo o mesmo solicitou minha aposentadoria definitiva e que eu iria receber uma carta de aviso em casa em 15 dias só que já faz uns 20 dias e a carta nada de chegar, que devo fazer.

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    francisco de assis lopes Quinta, 09 de julho de 2015, 9h25min

    oie bom dia ! estou em auxilio doença,já foi feito uma pericia medica no dia 27-03-2015 dai o períuto ,surgerio aposentadoria por invalidez,já esta dentro de 4 mês e continua em auxilio doença,o que vocês acha? ainda vai ser transformado, ou pode ter acontecido algo? só que meu auxilio doença não temdata de sessar,auguem pode me ajudar?

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    Tita Quinta, 09 de julho de 2015, 9h51min

    Tenho um problema sério de coluna, a cirurgia realizada piorou minha situação, me deixando limitada e com muitas dores, tomo remédios muito caros os quais nem tenho mais dinheiro para continuar comprando, tratamento físico não comecei ainda, sem condições financeiras. Em função de meu benefício ter sido negado, pois estava a 7 meses em benefício, entrei com um processo para restabelecer o benefício, mas a perícia me declarou incapaz. Estou com este processo na justiça desde 16/12/2014 e até agora nada. Meu advogado diz que tenho que esperar, mas até quando, já tenho dificuldades até para andar.
    Alguém sabe me dizer se já passou por situação semelhante, quanto tempo demora.

    Muito obrigada.

    Patricia.

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    Edneia Sexta, 17 de julho de 2015, 16h40min

    Olá boa tarde, me nome e Edneia tenho uma filha que recebe um auxílio doença do inss desde que ela tinha 12 anos de idade,hj ela está com 27 anos. Fui ao inss e perguntei se ela não poderia se aposentar,já que quando ela passou na perícia com 12 anos a Sra doutora disse me que o caso dela é irreversível e porisso ela nunca mais passou por perícia.Mais a Sra atendente me disse que não há hipótese nenhuma dela se reformar,Pq ela nunca fez descontos...alguém sabe me diser se ela tem direito ou não ,pois lendo algumas trocas de informações aqui fiquei na dúvida ....se puderem me esclarecer pra já agradeço ...abraço ..

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    Aleandra Lié Gomes Sexta, 02 de outubro de 2015, 10h24min

    ola bom dia!!! Fiz a pericia pelo perito do juiz, ele reconheceu que estou doente mais que tenho capacidade para trabalha, entramos com o inominado qual a porcentagem que tenho para ter o beneficio nesse caso? porem a 7 meses a empresa fez meu desligamento estou no peiudo de graça do inss, entrei novamente com um novo beneficio com cid 41.2 eles me negaram, marquei pelo 135 uma reconsideração como devo proceder?

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    Paulo Sergio Alves Dos Santos

    Paulo Sergio Alves Dos Santos Sexta, 30 de outubro de 2015, 23h36min

    Boa noite meus amigos eu também estou vivendo o msmo dilema diz o médico que eu fui aposentado estou esperando a cartinha em casa sofro de espondilite anquilosante bilateral Cid m45

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    Renaldo dos santos nascimento Quarta, 12 de outubro de 2016, 14h06min

    Há quase 3 anos estou afastado e vai fazer 5 meses o perito pediu minha aposentadoria por invalidez E até hoje não recebi nada. Estou no auxílio doença. Vc pode me ajudar será com quantos dias que vem aposentadoria?

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    Riccardo A. Ferreira Terça, 21 de março de 2017, 14h05min

    Prezados é assim mesmo demora até 90 dias, o perito indica a aposentadoria mas ela precisa ser homologada e isso demora bastante até pode ultrapassar os 90 dias. mas o processo é esse mesmo. Temos que ficar em cima .

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    A ESPERA DA CARTA Sábado, 22 de abril de 2017, 21h00min

    Boa tarde!!! Ola...!!!!! Seguinte... meu esposo está em auxilio doença desde 2014 tendo entrado com pedido em 2013... sendo que na última perícia do INSS a perita indicou em seu laudo aposentadoria por invalidez com sugestão de LI...também disse que NÃO indicava reabilitação!!! Pegamos a comunicação de decisão da perícia(janeiro de 2017) onde a Fundamentação foi Art. 59 da Lei número 8.213, de 24/07/1991 Artigos 43, 71 e 78 do Decreto número 3.048... e que o limite seria informado através de novo comunicado!!!! Fomos até a agência do INSS e pegamos o laudo onde dizia que havia indicação para aposentadoria por invalidez com sugestão de prazo em LI... desde então fomos ligando para o INSS e os atendentes respondiam que a DCB era 00/00/0000 ... porém essa semana ao ligarmos nos passaram a seguinte data de DCB 31/10/2018 ... marcamos para treês de maio para irmos até a agência dar vista ao processo e vamos levar mídia para obtermos a cópia digitalizada!!!! O que os Senhores teriam a me orientar em todas essas questões?? Obrigada...

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