(http://www.assuntoprincipal.com.br/modules.php?name=News2&file=article&sid=3)"A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. A espada sem a balança é a força brutal, a balança sem a espada é a impotência do direito" - Rudolf Von Ihering.
A Balança é um dos mais populares símbolos profissionais, bastando em si, para indicar que o portador se trata de advogado ou algo relacionado ao Direito e a Justiça. Mas o que não é tão popularizado é a origem desse símbolo. Originalmente, a balança simbólica, nunca está isolada, mas acompanhada de uma espada e sustentada por uma imagem feminina.
Essa figura feminina é a deusa grega Diké, filha de Zeus e de Thémis, que, de olhos abertos, segurava, com a mão direita a espada e, com a esquerda uma balança de dois pratos. A balança representa a igualdade buscada pelo Direito e a espada representa a força, elemento inseparável do Direito.
Note-se que a Deusa Diké, originalmente, não estava vendada e sempre tinha os olhos bem abertos para distribuir a Justiça empregando a força das Leis contra seus opositores. Contudo, no século XVI, por invenção de artistas alemães, ironicamente, foi-lhe vendados os olhos, retirando-lhe a visão.
Hoje, não é raro encontrar imagens da Deusa sentada e, também ironicamente, atribuir tal posição ao cansaço pela espera de desfechos das causas ante a lentidão processual que, infelizmente, ocorre.
Deixando de lado, a plástica conferida pelos artistas à Diké, voltemos ao ponto da Balança:
O símbolo da balança, usado isoladamente mas atrelado à Justiça, representa a igualdade e equilíbrio processual conferidos às partes envolvidas em um processo. A igualdade e equilíbrio processual estão previstos em nossa Constituição e são inerentes ao Estado de Direito.
Mas também sabe-se que uma balança tem função precípua de aferir peso e, no contexto legal, em seus pratos, serão colocadas pelas partes contendoras, todas as suas provas e, sem qualquer interferência externa, (imparcialmente), a balança apontará quem de fato detém a prova mais robusta e portanto, será o vencedor no litígio.
Aí reside a importância da prova processual, pois apenas invocar direitos não é base para fazer mover o prato da balança em seu favor. Cabe à quem alega os fatos, a sua comprovação, (ônus da prova), através de documentos, testemunhas, perícias ou qualquer outro tipo de prova em Direito admitido.
Portanto, não podendo antever quando e como um direito pessoal será violado, deve precaver-se sempre e armazenar provas em nosso dia a dia, nunca desprezando nenhum rascunho, recibinho, papelzinho. Por vezes, na falta desse início de prova, torna-se impossível demonstrar fatos relevantes, ensejando na improcedência da ação.
Um exemplo para elucidar, um tanto surpreendente nos dias de hoje, mas que ainda acontece, é o cidadão devedor alegar pagamento sem, contudo, portar o necessário recibo. Diante tais relatos, advogados, vértices do triângulo da justiça, lembram de imediato o velho chavão: QUEM PAGA MAL, PAGA DUAS VEZES.
Vânia de Almeida Rosa é advogada "
"..Os juízes e desembargadores eram nomeados pelo Imperador, ele os escolhia entre os nobres ou lhes conferia títulos de nobreza. Os primeiros juízes, denominados Ordinários, não eram necessariamente bacharéis em leis. Eleitos pelos homens qualificados da comunidade, e confirmados pelo Ouvidor, usavam a vara vermelha como insígnia. Os Juízes de Fora, entretanto, deveriam ser bacharéis em leis, nomeados pelo Rei, em substituição ao Juiz Ordinário, e usavam como insígnia a vara branca, sinal da distinção régia. A Vara era um símbolo da antiga magistratura e constituía um sinal de jurisdição. Hodiernamente esta palavra foi incorporada à Magistratura nacional e ao Direito Pátrio..."(jusnavegandi- Desembargador Federal? A que propósito? Cláudio Bandel Tusco
advogado em Brasília/ DF)