Vistas ao advogado - 5 dias.
Doutores: Por favor,o que significa a expressão acima? Ela está em um processo civel de meu pai. Grato
Doutores: Por favor,o que significa a expressão acima? Ela está em um processo civel de meu pai. Grato
Ao Dr Antonio Gomes,
Ao Dr C. Marcelo
Agradeço a atenção dos Drs.
Li a expressão citada, em um processo cível, que meu irmão é autor, e o Advogado dele é parente, a quem não devemos magoar.
O Advogado do meu irmão levou o processo ha mais de 40 dias, e não o devolveu ao cartório.
O prazo de cinco dias teria que ter sido respeitado?
Que deve meu irmão fazer?
Peço desculpas pela mansagem incompleta, que remeti ha pouco.
Grato,
Campos
Ao Dr Antonio Gomes,
Ao Dr C. Marcelo
Agradeço a atenção dos Drs.
Li a expressão citada, em um processo cível, que meu irmão é autor, e o Advogado dele é parente, a quem não devemos magoar.
O Advogado do meu irmão levou o processo ha mais de 40 dias, e não o devolveu ao cartório.
O prazo de cinco dias teria que ter sido respeitado?
Que deve meu irmão fazer?
Peço desculpas pela mansagem incompleta, que remeti ha pouco.
Grato,
Campos
Ao Dr C. Marcelo
Em audiencia, o meu irmao e o reu fizaram 1 acordo, que o reu nao cumpriu.
Assim, toda a demora é prejudicial, especialmente na hipotese do reu vir a desaparecer.
Lamentavelmente, eu indiquei ao meu irmão o Advogado.
Meu irmão me culpa pela indicaçlão, e prefere desistir da ação a ter que se indispor com o genro,que é no caso Advogado.
Se form solicitada a busca e apreensão do processo, o mesmo voltará para a Vara, certo? E o Advogado sofrerá alguma penalidade pelo feito?
Muito grato,
Campos
Maréria do FORSTER Advogados associados
Boletim Informativo de Julho/Agosto de 2006
Advogado/Cliente: uma relação de confiança
In verbis:
A confiança é algo complexo, arraigada que se acha na psicologia humana. Portadora de forte carga de subjetividade, ela faz com que nos entreguemos a alguém ou a uma situação ou a uma opção sem que possamos, com certeza absoluta, averiguar se nosso ato será devidamente respeitado, acatado ou interpretado, e se trará o resultado almejado. Em matéria de confiança, as generalizações são sempre injustas ou irreais. Não há como, antecipadamente, rejeitar a confiança em determinado grupo de profissionais, sejam eles advogados, motoristas, médicos, dentistas, pescadores, mecânicos, ou o que forem. Não se pode confiar ou não confiar numa classe, mas numa pessoa, já que a relação de confiança é eminentemente pessoal. Existe uma quantidade de situações nos relacionamentos humanos que não é, pelos menos em termos absolutos, objetivamente verificável. Uma dessas situações é, sem dúvida, a relação de confiança que se estabelece entre duas pessoas e, para o nosso comentário, entre advogado e cliente.
Ao procurar um advogado, o cliente ou a cliente deve certificar-se – na medida do possível – de sua capacidade e cultura profissional, de sua postura ética, de sua eficiência técnica, de sua atuação nos tribunais, de sua conduta humana. Se após tal verificação ele ou ela se sentir confiante na atuação daquele profissional, poderá conceder-lhe poderes, através de procuração, para representá-lo em ação judicial ou mesmo em situação não judicial, na realização de negócios ou contratos. Somente se houver confiança, é que será outorgado mandato ao profissional do direito. Esta é uma postura fundamental. Tão importante é a confiança do cliente em seu advogado que este, ao perceber faltar-lhe aquela confiança, deve renunciar ao mandato, em cumprimento a um dever ético. Tal é a orientação do Tribunal de Ética da OAB: “No caso de desentendimento entre o cliente e seu advogado, com clara quebra da indispensável relação mútua de confiança, deve o profissional declinar do mandato recebido na forma exarada no Código de Ética e Disciplina.”
Muito embora o contrato com o advogado seja um contrato de meios, não de resultados, é evidente que o profissional buscará sempre, empregando os seus meios, vale dizer, os seus conhecimentos jurídicos, a sua cultura, os seus instrumentos técnicos e intelectuais, atingir o melhor resultado para o seu cliente. Isso é válido sobretudo para a ação judicial, em que o resultado, todavia, sempre satisfará apenas a um dos contendores, o vencedor na ação. Segundo dizia um velho e sábio advogado: ‘Se, aps usar todos os recursos possíveis no caso, a ação de meu cliente for julgada improcedente, é porque ele não tinha razão.’ Pode ser amargo, mas pode ser verdade, salvo erro judiciário. Por vezes, uma decisão pode resolver parcialmente a questão levada a juízo. Haverá, então, um atendimento parcial ao que o cliente pretendeu. Esgotados, assim, todos os meios legais de chegar ao resultado perseguido, seria o caso de lembrar a frase mencionada por Corneille, há mais de dois séculos: ‘Quando não se tem o que se gosta, é preciso gostar do que se tem’.
Ao Dr C. Marcelo
Se ao pedir a busca e apreensão, o Advogado nao vier a ser automaticamente penalizado pelo Juiz, ou pela Ordem, vou suigerir que assim seja feito e tb,logico, destituindo o Advogado.
O autor, pode fazer este pedido ao Juiz, e logo procurar outro Advogado? Funciona assim?
Grato
Campos
A Importância Da Ética e Da Moral, eis que se o advogado estear-se em moralidade , sinceridade e nos mais autênticos valores éticos , transformar-se-á em uma autoridade referencial , ousada e destemida, evitando assim ao máximo alegações infundadas de pseudos clientes aventureiros de plantão.
Ao Dr C. Marcelo.
Muito agradeço sua colocação objetiva, quanto à situação apresentada.
Meu irmão, sábiamente, decidiu desistir da cobrança, para não levar problemas para a filha dele (casada com o advogado desta questão) e eu vou pagar os honorarios quando cobrados.
Muito grato
Jose
Pode o advogado entrar com algum recurso para poder pedir outro julgamento ,sendo q ja teve julgamento e sentenciado,pode acontecer isso ,obrigado