Em 1995 casei e tive um filho. Após 8 anos de união decidimos casar. Meu marido tinha 60 anos na época e casamos no regime obrigatório que era de separação total de bens. Fizemos o pacto e registramos no Registro de Imóveis. Gostaria de saber se caso meu marido venha a falecer se terei direito aos bens. Ele comprou bens antes e depois do casamento. Muito obrigada.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Sexta, 09 de julho de 2010, 18h06min

    Inicialmente dpodria casar pelo regime da comunhão parcial de bens ou total, haja vista que a união adveio antes do casamento um tempo total de 08 anos, portanto, ele tinha na época 52 anos. Sendo assim deve constituir um advogado civilista da área do direito de família para mudar o regime de bens, inclusive para proteger eventual direito da companheira suprimeido durante os 08 anos de união estável anterior ao casamento formeal.

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