Tenho uma ação de adoção para fazer... ela já estava pronta quando me surgiram algumas dúvidas... Um amigo me aconselhou a propor adoção cumulada com destituição do pátrio poder. Na verdade tenho dúvidas acerca da necessidade de cumular, visto que a adoção é uma das formas de destituição do poder familiar. Mais também li que era necessário destituir. Por favor, alguém que já viu algo desse tipo, me responda, por favor! Obrigada...

Respostas

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    ANA PAULA G.SILVA Quinta, 20 de novembro de 2008, 13h53min

    Estou com uma dúvida sobre qual ação propor, o caso de maneira resumida é assim:

    A tia( minha cliente) cuida de 02 sobrinhos e da irmã, (mãe dos menores) que possui AIDS.
    Ocorre que, um menor tem o pai desconhecido e, do outro é falecido, necessitando pleitear a Pensão por Morte, visto que tbm é contaminado com o vírus da AIDS.

    Minha dúvida é, Ação de Guarda Peculiar do art. 33, § 2, 2ª hipótese do ECA ( para a tia, como guardiã representá-lo no requerimento perante o INSS?

    Ou ação de adoção? com o consentimento da mãe? Visto que a adoção adoção importa o rompimento de todo o vínculo jurídico entre a criança família biológica, como seria feito o pedido a ser feito no INSS, com relação ao pai biológico?

    Att

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    patricia silva martins Terça, 07 de abril de 2009, 2h11min

    Gostaria de uma resposta para seguinte situação : estou em processo de habilitação para adoção, e mesmo antes disso, estive em um abrigo ( mesmo sendo contra-indicado ), e me apaixonei por uma criançã que corresponde ao perfil colocado no processo. Acontece que obtive informaçoes que essa criança , já tem mais de 02 anos no abrigo, esta pelo poder do juizado, não recebe, visitas de nenhum familiar, ou seja esta crescendo no abrigo e nada de um afamilia pra ele, e mais ainda não foi destituido o patrio poder . Já me vinculei a essa criança, duarnte as varias visistas que havia feito antes do processo começar. Gostaria de saber, quais as possibilidades tenho de ficar com essa criança??? Soube tb que na certidão dela, só costa o nome da mae, isso dificulta?? Pode ser pedido a destituição ???? Por favor me respondam .

    Obrigada desde já !!

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    Andrea Marcondes Curitiba/PR Segunda, 13 de abril de 2009, 17h31min

    Patrícia, fique em cima da equipe técnica para agilizar sua habilitação, e vá ao fórum converse com a Assistente Social responsável pela criança, o promotor...enfim...tente buscar nos responsáveis as informações. Há juizes que aguardam aparecer alguém interessado na criança para mover a destituição, então o melhor a fazer é ir direto ao fórum!
    Boa sorte!!!
    Diga que vc se incumbe de propor a ação de destituição do poder familiar e da de adoção.

    Estou habilitada já, e pesquiso mto sobre o assunto, criei até um blog para debater sobre isso:

    http://adotante.blogspot.com/

    Se quiser me add no msn: [email protected]

    Boa sorte

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    Liza F. Silva Quinta, 13 de agosto de 2009, 19h53min

    Senhores,

    Sou advogada recém formada, e gostaria de receber uma orientação para o seguinte caso:
    Minha cliente recebeu para adoção uma criança com 3 anos de idade, na epoca a justificativa da mãe biológica era de que já tinha 3 outros filhos, e não tinha condições de criar mais um. Em acordo com o falecido marido de minha cliente, a mãe biológica disse não haver nenhum problema quanto a autorização para a adoção, porém a mesma desapareceu.
    Hoje a criança está com 15 anos, por boatos de terceiros, minha cliente soube que o pai biológico também faleceu, e quanto a mãe biológica, nunca mais se teve notícias.
    Neste caso qual o procedimento correto, devo ingressar com ação de adoção c/c destituição do pátrio poder?

    Se alguém tiver o modelo de petição para me enviar, ficarei grata.

    Segue meu email: [email protected]

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    Vinicius Mendonça de Britto Suspenso Quinta, 13 de agosto de 2009, 21h45min

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE (...) – MS.




























    (...) vem com lhaneza e acatamento perante de S. Excia., propor a presente


    AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVOGAÇÃO DE ADOÇÃO,
    CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.


    Onde contende em frontispício de (...), fulcrando-se, para tanto, nos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos:




    DA PRIMEIRA PRELIMINAR - BENESSES DA GRAÇA




    Inicialmente, informam os Requerentes, não possuirem condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer gravemente seu sustento, razão pela qual faz jus às Benesses da Graça.



    Assim, o não deferimento do pedido implicará em prejuízos a Postulante.



    Neste ínterim, faz-se necessário observar, ainda S. Excelência, que nada impede que a parte contraria (via incidente próprio), promova a defesa cabível para suspender a benesses pleiteada.



    Motivo este, que roga pela concessão.




    DA SEGUNDA PRELIMINAR - PRIORIDADE PROCESSUAL MENOR




    Roga, outrossim, pela prioridade na tramitação e julgamento da presente ação, com fulcro no art. 4º, alínea “b” do parágrafo único da Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, por tratar-se de interesse infanto-juvenil.






    PRÓLOGO FATÍDICO




    Prefacialmente, consigne-se, que a adolescente (...)(03/06/93), foi adotada por (...), pelo fato de ter sido vítima de uso excessivo sexual ainda em terna idade, perpetrado pelo próprio genitor, motivo pelo qual, foi imediatamente providenciado seu abrigamento no S.O.M.I na respectiva cidade e disponibilizada para adoção.



    (...) foi adotada pelos Requerentes, residentes e domiciliados na cidade de (...), onde foi lavrado novo registro de nascimento, respondendo atualmente pelo nome de (...).



    Tal perfilhação, foi infrutífera Postas tais considerações, do comportamento anti-social e rebelde da adolescente, que não respeita os limites impostos pela família adotiva.



    Desde quando, a adolescente foi morar em seu novo tabernáculo, a mesma, evadia-se de sua residência com freqüência por dias e, toda vez que isso ocorria seus pais comunicavam o ocorrido na delegacia e ao próprio conselho. Por estes motivos, foi abrigada por diversas vezes.



    O QUE ERA PARA SER UMA FAMÍLIA FELIZ, COMEÇOU A SE DESMORONAR, pois, houve por diversas vezes conflitos familiares, colocando inclusive em risco outros membros da família como as outras irmãs de criação.


    A Adolescente, sempre apresentou diversos comportamentos inadequados (provado através do documento em anexo), formando-se um leque de opções ad exemplum:
    1º - agressividade em demasia;



    2º - não obedece as regras e limites impostos;



    3º - desorganizada;



    4º - higiene precária;



    5º - prática de pequenos furtos;



    6º - atentou sexualmente contra suas irmãs;



    7º - passou por diversos abrigos;



    8º - empreendeu diversas fugas de seu tabernáculo;



    9º - empreendeu diversas fugas dos Abrigos por onde passou;


    10º - se envolveu com prostituição e bebidas alcoólicas;

    Frisa-se, que a adolescente não quer ceder ao amor que os genitores tem a lhe oferecer, pelo contrário, inculca acabar com os laços afetivos que queriam ter dado seus pais adotivos, tornando-se assim, impossível sua convivência.
    A perfilhação, nada mais é que um ato de amor, uma forma linda de constituir uma família, tirando crianças apenas do onírico de ter uma família, uma casa e muito amor.



    Mas infelizmente, existem adolescentes como in casu, que ao contrário do que sonham muitas outras, não fazem a mínima questão de empenhar-se na busca de uma família, de carinho e de um futuro.



    Os Requerentes, tem mais duas filhas adotadas sendo que todas estas duas, possuem amor, acocação, educação e um futuro. Estas filhas dos Requerentes, foram aliciadas, sofrendo inclusive atentado violento ao pudor consoante prova anexa.



    Já a adolescente, ao contrário das irmãs, nunca quis o amor, o acocação, a educação, pelo contrário sempre buscou o caminho das drogas, prostituição, furtos e ameaças, fatos estes comprovados através dos através dos documentos em anexos.



    A adolescente, hoje se encontra residindo com sua mãe biológica, infringindo portanto, o artigo 41 do ECA.



    Sufraga-se que, houve falha no pedido de perfilhação, pois, pode ser tal pedido anulado a qualquer tempo, pois, com efeito, a adoção exige o consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, sendo este consentimento apenas dispensado se os pais forem desconhecidos ou tiverem destituídos do pátrio poder, caso este que não foi, baseia-se no artigo 45 e § 1º da Lei nº 8.069/90.





    In casu, além da mãe biológica manifestar discordância ao pedido de adoção, ela não se encontra destituída do pátrio-poder.Não houve a destituição do pátrio-poder, com indicação do motivo que a ensejasse e, ainda que se considerasse como causa implícita o abandono (artigo 395, inciso I, do Código Civil), este, não existiu.



    Apesar da lei, dizer ser irrevogável a perfilhação tratada no artigo 48 do ECA, esta merece ser analisada de uma melhor forma para cada caso especifico. Motivos estes que requer seja declarada a revogação do pedido de perfilhação.



    O Código de Hamurabi, já punia severamente seus filhos, quando os mesmo rejeitavam a convivência com seus pais e voltavam para o colo dos pais biológicos, vejamos como eram tratados estes menores:



    (...)



    192º - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz diz a seu pai adotivo ou a sua mãe adotiva: “tu não és meu pai ou minha mãe”, dever-se-á cortar-lhe a língua.





    193º - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz aspira voltar à casa paterna, se afasta do pai adotivo e da mãe adotiva e volta à sua casa paterna, se lhe deverão arrancar os olhos. (...)







    Se o fato ocorrido, tivesse acontecido naquela época a adolescente não mais falaria e enxergaria.




    DA EXONERAÇÃO DOS ALIMENTOS




    Ora, estando a adolescente residindo com sua mãe biológica (infração do artigo 41 do ECA), não há que se falar em alimentos, até porque sua mãe biológica ora Requerida, concorda pelo não recebimento da pensão já que possui condições necessárias para criá-la.




    DOS REQUERIMENTOS




    Por derradeiro, diante de tudo o que foi explanado, e do mais que se provará no curso da instrução da lide requer seja de chofre recebido o presente feito, determinando-se:



    Seja dada procedência do pedido para determinar a REVOGAÇÃO DO PEDIDO DE ADOÇÃO;


    Seja acolhida a presente EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, determinando a citação da Requerida, para que, querendo, conteste sob pena de concordância e revelia. Que contestada ou não, seja a presente julgada procedente, exonerando o requerente da obrigação de prestar alimentos;



    A intimação do Agente Parquetiano, para que intervenha no feito;



    Requerem as Benesses da Graça.



    Enumera-se o presente à importância de hum mil reais, como valor dado à causa, para os devidos efeitos legais, acrescido de juros de mora, correção monetária, custas processuais e, honorários advocatícios na base usual de trinta por cento.



    Que advenha toda a plenitude requestada !



    Justiça é desejo firme e contínuo de dar a cada um o que lhe é devido.



    Aquidauana – Mato Grosso do Sul, 22 de julho de 2.008.




    VINÍCIUS MENDONÇA DE BRITTO
    OAB - Seção de Mato Grosso do Sul

    _______________________________________________________

    O juiz indeferiu o pedido e o TJMS cassou a sentença segue a ementa

    APELAÇÃO CÍVEL – REVOGAÇÃO DE ADOÇÃO C/C EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – EXCEPCIONALIDADE – ADOTADA QUE FOI DEVOLVIDA PARA A MÃE BIOLÓGICA – EXCLUSÃO DA PENSÃO – RECURSO PROVIDO.
    Excepcionalmente há possibilidade de ocorrer revogação da adoção, principalmente como ocorre no caso posto para julgamento, quando resta incontestável que a menor adotada não se adaptou com a família adotante, tendo, inclusive, voltado para a casa da mãe biológica.
    Em decorrência da revogação da adoção, cessa o pagamento da pensão mensal.

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    Liza F. Silva Segunda, 17 de agosto de 2009, 8h28min

    Obrigada pela informação Vinícius, mas no meu caso, se trata de uma adoção de fato, e a mãe adotiva quer legalizar a situação, porém não sabemos onde se encontra a mãe biológica e o pai já faleceu.

    Abraços

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    Nicka Sexta, 23 de outubro de 2009, 9h35min

    Olá!!!

    Estou precisando muito de ajuda.

    Estou habilitada para adoção em várias cidades de MG e PR, além de SP onde resido. As primeiras habilitações consegui antes do CNA, quando ainda podíamos enviar documentação com vistas a inscrição na cidade.

    Fui chamada por uma comarca, pois era a primeira da fila. A assistente social me disse que eu deveria constituir um advogado para cuidar do processo de adoção. Embora ela tenha me informado que deveria primeiramente conhecer a menina eu disse que não havia necessidade e que tocaria o pedido assim mesmo.

    Entretanto, isto se arrasta há longos dois meses como pode se verificar nos passos do processo abaixo.

    AGUARDA MANIFESTAÇÃO PARTE(S) DEFENSOR 22/10/2009
    INTIMAÇÃO - ORDENADO(A) DEFENSOR 27/10/2009
    AUTOS DEVOLVIDOS COM DESPACHO 21/10/2009
    AUTOS DEVOLVIDOS COM DESPACHO 21/10/2009
    AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 19/10/2009
    MP MANIFESTAÇÃO APRESENTADA 14/10/2009
    AUTOS CARGA MP (PROMOTOR) PROMOTOR(A) 25/09/2009
    AUTOS VISTA MP 24/09/2009
    APENSAMENTO - EFETIVADO(A) 24/09/2009
    JUNTADA EFETIVADA DE PETIÇÃO 23/09/2009
    AUTOS DEVOLVIDOS DO ADVOGADO 23/09/2009
    AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 22/09/2009
    AUTOS DEVOLVIDOS COM DESPACHO 21/09/2009
    AUTOS CONCLUSOS PARA DESPACHO JUIZ(A) TITULAR 11/09/2009
    MP MANIFESTAÇÃO APRESENTADA 09/09/2009
    AUTOS CARGA MP (PROMOTOR) PROMOTOR(A) 01/09/2009
    AUTOS VISTA MP 01/09/2009
    DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA 21/08/2009

    Minha dúvida é porque houve a necessidade de se convocar o defensor público? Quando isto ocorre por quanto tempo mais o processo poderá se arrastar?

    Preciso muito, muito mesmo de uma resposta e desde já agradeço pela valiosa ajuda.

    Abraços,

    Nicka

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    Beatriz_1 Quinta, 03 de março de 2011, 13h44min

    Boa tarde!

    Como devo proceder no caso em que o pai biológico da minha filha nunca a procurou e ela hoje tem 3 anos?

    Registrou, mas nunca pagou pensão, e desde então, meu noivo desde os 6 meses de vida dela é quem cuida, dando amor e me ajudando nas questões financeiras.

    Ele gostaria de registrá-la como filha dele, mas nem sabemos onde o pai biológico se encontra, para que possamos destituí-lo, se fosse possível.

    Nesses casos, como o juiz procede, quando não sabe onde a pessoa está?

    Seria possível fazer apenas uma adoção acrescentando o nome do me noivo?

    Grata

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 03 de março de 2011, 21h50min

    beatriz,
    voce não tem o endereço ou contato com ninguem da familia do pai biologico da sua filha? pois se não encontra-lo, será um processo longo, que poderá ficar anos para uma decisão.

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    Beatriz_1 Sexta, 04 de março de 2011, 7h16min

    bom dia! Nao tenho nenhum contato, absolutamente nada. Nem ele e nem a familia se interessaram pela criança. Ja chegamos a estar em um msm local, mas para eles era como se a criança nao existisse. Hj moro em outra cidade e Nao tenho mais nenhuma inforaçao

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    Beatriz_1 Sexta, 04 de março de 2011, 7h20min

    Ja ouvi dizer que colocariam o nome da pessoa em um edital para procuurar. Procede isso? No caso teria como ser feita a adoçao pelo meu noivo sem a destituiçao? Nao encontro nenhum advogado q ja tenha vivenciado isso.

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    Beatriz_1 Segunda, 07 de março de 2011, 23h13min

    alguem pode me ajudar nessa questao?

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    Bruna Coêlho Suspenso Quarta, 09 de março de 2011, 16h43min

    Peço licença aos colegas para utilizar o espaço e fazer divulgação do curso de Direito de Família.

    Lançamento do curso Direito de Família - Adoção

    Tutora: Bruna Fernandes Coêlho

    Áreas: Direito, Assistência Social, Magistério, Ministério com crianças, Pedagogia, Psicopedagogia, Psicologia, Psicanálise e áreas afins.

    Nível: Curso livre de atualização e qualificação profissional.

    Objetivo: Oferecer aos participantes do curso conhecimentos tanto básicos quanto aprofundados acerca do instituto da adoção.

    Certificação: 180h/aula

    Mais informações: http://www.chafic.com.br/?/detalhe/856/#A

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    Mauricio Quarta, 21 de setembro de 2011, 17h18min

    Boa tarde!
    Bem, eu estou com um processo em que a pessoa fez tudo direitinho, cadastro no CNA, etc.
    Agora ela esta com a guarda provisória da criança (tem uma semana apenas) e me pediu para entrar com a guarda definitiva.
    A minha pergunta é a seguinte: Eu poderia já entrar na verdade com a ação de adoção pedindo liminarmente a guarda definitiva? Ou eu teria que realmente primeiro entrar com a guarda definitiva? Pergunto isso pq sei que há passos a serem seguidos, mas com toda certeza desse mundo ela quer mesmo essa criança e portanto já gostaria de entrar direto com a adoção.. Eu posso?
    Qual o procedimento mais correto a fazer neste caso?
    Muito obrigado!

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sexta, 23 de setembro de 2011, 9h25min

    Mauricio,
    pode entrar com o pedido de adoção, mas se tem a guarda provisória, deve esperar as entrevistas com a assistente social. o periodo de adaptação da criança, junto a nova familia. normalmente é um periodo de 6 meses. Devido a criança só estar uma semana com a mãe adotiva, o juiz dificilmente irá aceitar o pedido de adoção e guarda definitiva, irá esperar o relatório da assistente social. Estou falando somente por cima dos fatos. a adoção imediata depende de varios fatores. Quando o juiz passou a guarda provisória, não deu nenhum prazo para transformar em guarda definitiva?

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    Mateus Adv. Sexta, 23 de setembro de 2011, 10h17min

    Beatriz,

    Nesse caso o seu noivo tem que ingressar em juízo com um ação chamada de:

    Ação de Destituição do Poder Familiar cumulada com Ação de Adoção Unilateral.

    Ele vai dizer que quer que a menina passe a ser filha dele no papel, porque já se tratam como pai e filha na realidade.

    Você vai dizer que concorda totalmente.

    O juiz vai tentar saber onde está o pai do registro, de todas as formas que ele puder.

    Quando encontrar, vai perguntar pra esse pai registral se o seu noivo tá falando a verdade.

    Se o pai registral não provar que o seu noivo tá mentindo, o seu noivo ganha a ação.

    Difícil mesmo vai ser se, mesmo o juiz mandando ofícios pra todos os lugares onde seria possível encontrar o pai registral, mesmo assim ele não for encontrado.

    Aí o juiz vai ter que avisar por edital nos jornais.

    Demora bem mais.

    Mais rápido é se já der o endereço dele de cara.

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    Mauricio Domingo, 16 de outubro de 2011, 21h43min

    FJ-Brasil
    Prazo de 90 dias.
    Obrigada pelo retorno e desculpe pela demora.. Tive problemas de ordem pessoal e por isso nao estava entrando aqui.

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    ELIAS GOMES B. SILVA Imperatriz/MA Domingo, 24 de março de 2013, 18h40min

    Aqui apenas para acompanhar este tópico..

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