CAROS AMIGOS, UMA MÃE QUE, NA SEPARAÇÃO, FICOU COM A GUARDA DO FILHO DE 7 ANOS DECIDIU IR MORAR MORAR EM SÃO PAULO COM A MÃE, POIS É NATURAL DE SÃO PAULO,MAS FOI PARA O CEARÁ PARA CASAR. O CASAMENTO SE DESFEZ E NÃO HÁ QUALQUER RAZÃO PARA PERMANECER NO CEARÁ. PRECISA DA AUTORIZAÇÃO DO PAI (JÁ QUE NÃO VAI SAIR DO PAÍS), OU BASTA APENAS REGULAMENTAR A VISITAÇÃO? VALE RESSALTR QUE O PAI NÃO QUER ACORDO E DISSE QUE FARÁ DE TUDO PARA IMPEDIR A MUDANÇA DA MÃE. MUITO OBRIGADO!

Respostas

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    Rose Alves S

    Rose Alves S Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 21h30min

    Boa noite.
    Já vi aqui algumas perguntas e respostas, minha situação, sei que não é das melhores.
    Sou divorciada há mais de 2 anos, tenho a guarda de minha filha, que hoje tem 11 anos.
    Ela recebe pensão alimentícia conforme a lei manda, o pai tem livre acesso a ela, não imponho horários, nem dias.
    O pai dela me ajuda com tudo que preciso e qdo preciso cuida dela para que eu vá trabalhar ou estudar. A convivência dos dois é ótima e ele é um pai presente. Sou responsável por ela legalmente, por conta da guarda, mas ele divide comigo as responsabilidades.
    Meu noivo mora em RS e nós não nos casamos até agora, tentando encontrar uma solução para essa situação, para não afasta-la do pai porque sei que esse é um direito dela e sei o qto se amam.
    Mas não conseguimos fazer nada do que planejamos...ou seja...meu noivo vender suas propriedades e vir embora, ou largar tudo lá e se empregar aqui, mesmo porque ele também tem um filho, que foi criado por ele, que não tem a presença da mãe, só tem o pai. Estamos presos a essa situação e compreendemos o qto é sofrido para um filho se afastar dos seus genitores.
    Mas eu gostaria muito de morar la no Rio Grande do Sul, trabalhar lá e dar a ela uma qualidade de vida excelente, como a que se tem naquele estado e a que nós vamos dar.
    Pedi a ele que autorizasse, mas ele sempre diz que depois falaremos sobre o assunto...tenho alguns problemas pq moramos no mesmo quintal e suas namoradas implicam com isso, causando incomodações...sei que poderia tentar ficar por aqui, mas não tenho como pagar aluguel, não tenho com quem morar e meu noivo já tentou de tudo e não conseguiu nada para vir embora.
    O que faço?

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    Rafael F Solano Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 21h50min

    Rose, vc tem seu direito de ir e vir preservado. Apenas a criança é que ainda não pode decidir por ela, e como acompanhar vc irá impor distanciamento entre ela e o pai dela, não é justo exigir que seja ela a pagar o preço quando não é dela a vontade ou desejo de se mudar.

    Sempre se pode passar a guarda ao pai.

    A escolha é sua.

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    Juliano Sexta, 17 de julho de 2015, 14h37min

    Ta mais agora juiz tem que fica se metendo até nisso? Esses pais que vão trabalhar e visistar os filhos azar deles e as mães que cuidem melhor dos filhos do que delas mesmo.

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    Thalytta Lemes Sexta, 02 de outubro de 2015, 17h11min

    Eu Queria saber, se a guarda ficou pra mae qual aos direitos da avó paterna?

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 02 de outubro de 2015, 20h17min

    Não importa se existe guarda judicial definida, é da criança o direito a conviver com ambas as familias, seja do lado paterno ou do materno, especialmente seus ascendentes, os avós.

    O direito é do cidadão que POR MERO ACASO é o filho e neto de alguém.

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