sou evaldo dentista e trabalhei 20 anos regime clt 17 horas semanais e recebi 20% do salario minimo de insalubridade; coforme li no site do TST pela sumula 17 tenho direito a receber como SALARIO PROFISSIONAL Lei nº 3999/61, 40% sobre 03 salarios minimos;consigo receber na justiça do trabalho a diferença paga nestes 20 anos? desde já agradeço, por favor me ajudem estou em situação dificil

Respostas

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    evaldo parra Sábado, 21 de agosto de 2010, 13h04min

    pelo jeito neste fórum ninguem entende de insalubridade, ou é má vontade mesmo; parece que só eu não consigo um comentário; acho que vou desistir do jus navingandi

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    Vicente Ferreira - Advogado Sábado, 21 de agosto de 2010, 16h38min

    Olá Evaldo, mesmo sem ser minha culpa, peço-lhe desculpas em nome dos colegas do site..

    É o seguinte, como vc sabe, a insalubridade é paga num percentual a depender do "grau" de nocividade (10, 20 ou 40%).

    Esta é a regra geral, a regra básica. No entanto, através do que chamamos de "relativização das normas", essa base de calculo pode ser distinta por acordo ou convenção coletiva, ou mesmo norma específica..

    então se houver um acordo ou convenção coletiva ou norma específica que torne a situação mais favorável a vc em relação à insalubridade, essa deve ser aplicada em detrimento da q se aplica na regra geral.. isso eh o que diz a sumula 17 do TST

    Existe esse benefício p sua classe? Se existir, vc pode pleitear esses valores através de uma reclamação trabalhista, no entanto, sinto lhe dizer q vc nao poderá intentar requerendo todos esses 20 anos, e sim apenas 5 anos retroativo, isso é determinação constitucional..

    espero ter ajudado

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    evaldo parra Domingo, 22 de agosto de 2010, 7h33min

    obrigado pela resposta dr vicente, ajudou pois o sr cita a sumula 17 e norma especifica, que no meu modesto modo de entender deve-se entender como SALARIO PROFISSIONAL;tenho lido q o tst considera em suas decisões a sumula 17, apesar da polemica com o stf e a sumula vinculante nº 4. acho q a situação me favorece;vou procurar meus direitos; obrigado pela ajuda abçs evaldo

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    Vicente Ferreira - Advogado Domingo, 22 de agosto de 2010, 16h55min

    isso mesmo.. essa súmula 4 do STF é muito polêmica..

    voltando ao assunto, o salário profissional provém de uma norma específica, por isso q eu apenas citei ela.. ^^

    mas oq importa eh q se vc possui o salário profissional, a insalubridade deve recair com base nele por força da sumula 17 do TST e nao do salário mínimo, como ocorre nos casos gerais.

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    Fernando Almeida Sexta, 22 de junho de 2012, 18h12min

    No municipio em que trabalho no Estatuto dos Servidores criado no ano de 1992 diz que a insalubridade deve ser paga em cima do salário base do servidor, o municipio criou lei complementar em 2005 usando o salário mínimo como base de cálculo para a insalubridade, assumi o concurso em 2008.....
    Com isso pergunto:

    1) Por qual lei serei regido? A de 1992 ou a de 2005?

    2)Em sumula vinculante 004 o STF decidiu que o salário minimo não poderia ser usado como base de cálculo, sendo assim a lei de 2005 será nula de pleno direito?

    3) Nesse caso o funcionário será beneficiado pelo direito adquirido, e será regido pela lei de 1992? ja que é a mais benefica ou pela de 2005, por que entrei em 2008?

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