INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
perguntou Quinta, 06 de novembro de 2003, 0h43min
Sempre achei que ocorrendo a interrupção da prescrição, esta quando estiver apta a voltar a correr, voltará do inicio, sendo desconsiderado o tempo já corrido.
Analisando o art. 202, § Único do Código Civil: "A prescrição interronpida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper"
Percebe-se que o referido artigo fala em "recomeçar" a correr a prescrição, portanto, entendo que recomeçar caracteriza o continuar de alguma coisa.
Gostaria de receber respostas esclarecendo se ocorrendo a interrupção da prescrição, esta começa a contar do inicio ou do ponto em que parou?