NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE - "LEI SECA" ART. 165 DO CTB
Boa tarde,
gostaria da opinão de voces para os seguintes casos:
Fui parada na blitz da lei seca e não soprei, mas assinei o auto de infração. No auto de infração nao tem qualquer data para apresentar defesa previa. 1ª Pergunta: Não houve cerceamento de defesa?
passados menos de 30 dias recebi a NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, em nome do meu marido, proprietário do carro, sem que haja qualquer menção ao nome do condutor, e o enquadramento: 165 do CTB. 2ª Pergunta: A Notificação de Penalidade nao deveria vir com o nome do condutor? Como uma pessoa só por ser proprietário do veiculo poderia ser enquadrada no 165 ctb se nao estava dirigindo?
Gostaria da opinião do vcs sobre o assunto. agradeço