Sindrome da Alienação Parental
Como denunciar quem comete a SAP? Posso registrar um boletim de ocorrência ou tenho que constituir um advogado para isso?
- resende, veja alienação parental é muito mais que isso, o simples batismo não configura alienação parenta. Agora se seu filho ou filha, vai passar os finais de semana com o pai, e este fica colocando coisa na cabecinha da criança, tipo: a mamãe nos separou, ela não gosta da gente, vem morar com o papai que vc vai ser bem mais feliz.. olha a mamãe não gosta de você.. ela vai nos separar.. vai levar você para longe de mim.. assim começa a criar na criança um certo receio de você.. ai começa a configurar a alienação parental.. do mesmo modo você também pode alienar a criança.. não vejo no simples batismo a configuração da alienação... pegue seu filho ou filha e faça um novo batismo. assim ela (e) terá dois padrinhos e duas madrinhas.
welington marcelão
welington, vou descordar de vc caro colega. um batismo não é um simples batismo. pois é dever e direito dos genitores decidirem sobre tal momento. a religião é de grande relevancia e importancia nas decisões judiciais. alienação parental não é só detonar com a cabecinha de uma criança, falando coisas horriveis do outro genitor. e sim promover que um dos genitores não participem de momentos importantes na vida dos filhos. conforme o art II - dificultar o exercício da autoridade parental; e o art V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; E ainda tem mais direito no ECA. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. e muito mais. um bom advogado de direito de familia, coloca esse pai no lugar dele, na frente do juiz. picuinhas a parte.
FJ, veja que no direito exitem duas correntes.. sob minha optica não vislumbrei no caso em tela alienação parental.. veja como será então se o pai sem o consentimento da mãe. fazer uma festinha de aniversário para a criança?.. estará ele alienando a criança?.. logo essa criança cresce nem vai querer saber sobre batismo. padrinho .. madrinha... antes de ingressar no judiciário o advogado deve tentar a conciliação entre as partes.. e informar ao cliente os risco de um aventura juridica..
welington marcelão
Dr. Welington, boa tarde. Respeitosamente, quero pedir que leia isso: -http://jus.uol.com.br/revista/texto/17351/comentarios-a-lei-da-alienacao-parental-lei-no-12-318-2010
O batismo é um ato irrepetível na vida de qualquer pessoa. Não pode nunca ser comparado a uma simples festa de aniversário. Nos dias de hoje, concordo que, padrinho e madrinha, estão fora de moda. Porém, na minha família isso ainda não acontece. Minhas outras filhas tem seus padrinhos presentes, assim como os filhos de meus irmãos, cunhados... Ela será a única diferente, por uma atitude irresponsável de um pai que nem católico é portanto, o fato do batismo ter sido realizado, além de outras coisas, mostra que ele não tem limites e que jamais pensou que a filha estava sendo privada de ter a família toda reunida em um momento tão importante de sua vida. Só para terminar, ontem fui recebida pelo bispo de minha diocese que classificou o batismo de indigno, ja que ocorreu com as portas da igreja fechada e as escondidas de todos. Abraços.