Respostas

21

  • 0
    A

    Alayr Rodrigues Pessôa Filha 189.218/RJ Sexta, 15 de maio de 2015, 16h03min

    Nobres Colegas,
    Como iniciante, venho tentando ajudar uma tia que acabou de enviuvar e gostaria de obter alguns esclarecimentos, aproveitando da do notório saber e experiência que observo neste tópico. Se puderem ajudar, humildemente agradeço.
    1) Em partilha amigável, havendo valores em conta corrente e conta poupança em nome do de cujus, basta o formal de partilha para que se faça o levantamento dos valores junto aos bancos com fito à divisão acordada entre as partes (todas maiores e capazes) ou é preciso ainda ação de expurgo para tal levantamento?
    2) Havendo terrenos a serem arrolados, mas que não têm registro, sendo do conhecimento de todas as partes envolvidas e capazes, pode-se proceder partilha dos bens comprovadamente do de cujus para não perder o prazo de 60 dias de abertura e, a posteriori, proceder sobrepartilha amigável dos imóveis cujos registros ainda estavam em andamento qdo da partilha?
    Grata pela atenção.
    Alayr Pessôa Filha

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.