Prezados,
Li vários relatos e pouca sugestão para os consumidores.
Pois bem, aqui vão algumas dicas simples:
1º- a primeira coisa a se fazer é mudar de banco. Se você está devendo ao Banco A e ele está retendo o seu salário, sugiro que mude para qualquer outro banco e informe para seu empregador que a partir do mês seguinte é para depositar seu salário no Banco B;
2º - Antes de mudar, sugiro que peça ao banco extratos referentes a todos os meses que teve conta lá e um extrato analítico referente a empréstimos que tenha tido lá.
O extrato da conta via demonstrar que o seu salário era depositado na sua conta e que o banco ia lá e retirava tudo. O extrato analítico é exclusivo do seu empréstimo...ele vai demonstrar o que foi pago, o que está em atraso, o que vai vencer, os juros que foram cobrados em caso de pagamento fora da data do vencimento, etc. Portanto, se você teve vários empréstimos, vai ter que pedir o extrato analítico referente a todos eles.
3º - com a comprovação de que o banco ia na sua conta e mordia seu salário para pagar a dívida você pode mover ação de danos morais no Juizados Especiais, pois é proibido o Banco "confiscar" o dinheiro para pagar dívida. A Justiça não pode aceitar isto...seria o mesmo que decretar a pena de morte para o trabalhador e sua família....ou seja, ao ter o salário todo confiscado com que dinheiro este consumidor vai fazer a compra do mês? com que dinheiro ele vai comprar comida? O salário tem natureza alimentar. Portanto, a Justiça veda esta prática. Segue decisão em um processo, só a título de exemplo:
"II. Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta corrente, como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie, ao teor do disposto no art. 649, IV, da lei adjetiva
civil, por analogia corretamente aplicado à espécie pelo Tribunal a quo." AgRg no Ag 353291 / RS
4º - Com outra conta, sem depositar qualquer dinheiro no antigo banco, com uma ação por danos morais contra o antigo banco, tudo isto em andamento, você já começa a ter armas para negociar com o banco aquela sua dívida que tanto tira o seu sono. Agora, vamos a ela:
Você vai ter várias armas para negociar com o banco: a) você concorda em retirar a ação de danos morais, desde que o banco concorde com o fim da dívida; b) você pode negociar um valor, um desconto, uma redução do valor total da dívida com o banco; c) você pode negociar um prazo maior para pagar a dívida; etc... não se esquecendo de que toda negociação só vale se estiver documentada, em papel, escrita.....nunca faça só de boca pois você vai "dançar".
Já começou a ver uma luzinha no fim do túnel....começou a ter uma esperança?!
Não acabou não!
Aqui vai a melhor das dicas.
Vamos fazer um raciocínio simples, rápido: o banco vive de quê?! O que que o banco quer?! Dinheiro. O banco vive de negociar dinheiro!
Pois bem, quando o banco está te ligando fazendo propostas maravilhosas, do tipo: você deve R$ 200 mil, mas se pagar R$ 2 mil hoje sua dívida está resolvida e você não vai dever mais nada. Se você agir no impulso provavelmente vai perder dinheiro. Num primeiro momento você acha que está ganhando R$ 198 mil. Porém, na verdade você está perdendo R$ 2 mil. Me diz quem tá com dinheiro para jogar fora......me mostra quem pode perder R$ 2 mil hoje.
Quando surgem estas propostas fantásticas, provavelmente você já pagou a sua dívida a muitos anos, meses, dias, a muito tempo atrás.
Explico:
É ilegal, proibido, vedado, não pode cobrar juros sobre juros. Todo mundo escuta isto, repete isto, mas não reflete sobre o que realmente está sendo dito. O que significa "juros sobre juros"?
Seguinte:
Existe a dívida. Sobre esta dívida o banco cobra o juros1 (que é o tempo que aquele dinheiro esteve com o devedor). O juros é o aluguel do dinheiro. Se você ficar muito tempo com o dinheiro, vai ter que pagar mais. Se ficar pouco tempo vai ter que pagar menos.
Só que os bancos fazem mais que isto. Eles cobram a dívida+juros1+juros2. Opa?! Que "juros2" é este? De onde ele surgiu?! É aqui que entra o "juros sobre juros". Na verdade, o banco cobrou o juros duas vezes. Isto é que joga a sua dívida lá nas alturas.
No primeiro mês o devedor só paga a dívida+juros1. No segundo mês o banco cobra dele a dívida+juros1+juros2. No terceiro mês o banco cobra dívida+juros1+juros2+juros3 e assim até o final dos empréstimos.
Portanto, o devedor está pagando "gordura", "lixo", "porcaria", pagando o que não deve. O que ele de fato devia era a dívida+juros1. Do juros 2 em diante ele não deve pagar.
Se você entrar um uma ação revisional vai alegar justamente isto, que a dívida era só referente ao valor "dívida+juros1" e que quando o banco cobrou "juros2", "juros3", "juros4", "jurosn", o banco agiu de má-fé pois queria enriquecer às custas do trabalhador.
Assim, haverá casos em que a dívida já foi paga a muito tempo e que o consumidor, na verdade, possui é crédito contra o banco. Se o banco tá te dando um "descontaço" de outro mundo pode desconfiar que provavelmente o que ele está cobrando é "gordura", "lixo", "porcaria", é coisa que você não deve.
Portanto, vale à pena conhecer seus direitos!
Às vezes você está perdendo seu sono sem precisar! Às vezes você acha que está devendo, mas na verdade tem dinheiro para receber. De devedor você virou credor.
Se você passar a ser credor do banco aí é que vai conhecer todas as artimanhas que os bancos usam para deixar de te pagar.
Mas, este é um assunto para um outro tópico.
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