Boa Tarde!
Tenho uma amiga que tem andado muito nervosa pois contraiu dívida com banco após ter problemas com sócia da loja que tinha, dívida essa que fará 5 anos agora em abril, no valor de aproximadamente R$ 5.000,00 e que a financeira deu prazo para ela pagar até o fim da semana um valor reduzido ou então enviariam para o jurídico. Ela está com muito medo pois tem medo do banco entrar com ação na justiça e chegar ao ponto de serem penhorados bens, porém os únicos bens que ela possui são móveis, pois a casa em que vive não é própria e está separada do marido. Minha dúvida é: O banco ainda pode entrar com ação contra ela na justiça? E corre risco de penhora ou fiel depositário? Se eles entrarem na justiça é possivel um acordo flexível?? Pois a maior parte do débito é referente á juros decorrentes do limite da conta.
Agradeço desde já a atenção.

Respostas

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    Carlos BH Segunda, 24 de maio de 2010, 10h57min

    Tenho uma dívida com o ITAU que está sendo executada. Eu tenho um veículo em meu nome, pelo que já li, o banco pode pegar este veículo para quitação da minha dívida.
    A dúvida é a seguinte: se eu transferir o veículo para o nome do meu filho (que já é de maior) o banco pode ainda apreender meu veículo?
    A divida que tenho não tem nada a ver com o veículo, ou seja, ele não está alienado ao banco.

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    Carlos BH Segunda, 24 de maio de 2010, 10h57min

    Tenho uma dívida com o ITAU que está sendo executada. Eu tenho um veículo em meu nome, pelo que já li, o banco pode pegar este veículo para quitação da minha dívida.
    A dúvida é a seguinte: se eu transferir o veículo para o nome do meu filho (que já é de maior) o banco pode ainda apreender meu veículo?
    A divida que tenho não tem nada a ver com o veículo, ou seja, ele não está alienado ao banco.

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    Denis2 Terça, 25 de maio de 2010, 23h13min

    Se a dívida já está sendo executada a venda será considerada fraude a execução, poderá ser anulada e o bem apreendido e levado a leilão.

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    madalena2010 Quarta, 26 de maio de 2010, 2h06min

    olá, possuo uma dívida a alguns anos no banco itaú,tinha verificado o meu nome e não havia mais nenhuma pendência, hoje ao chegar na casa da minha irmã(que mora de aluguel) tinha uma cobrança do banco itaú, não entendi como chegou no end dela , possuo um cartão de crédito do banco santander e dei o end dela como comprovante de residência pois não havia nenhum em meu nome, gostaria de saber se um banco pode fazer isso mandar correspondencia para casa de outra pessoa cobrando e como eles conseguiram esse end( será que foi pelo end do santander), ficou uma situação muito chata com minha irmã pois ela não gostou de receber cobrança no end dela, gostaria de saber posso entrar com um processo e quais são os meus direitos, desde já agradeço pela ajuda.

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    Cristina SP Original - No FAKE Quarta, 26 de maio de 2010, 3h03min

    São muitas questões:

    Aos que estão em dívidas com banco e ainda assim recebem salários nos respectivos correspondentes bancários. Procurem um advogado urgente. Salário é impenhorável.

    Aos que estão recebendo "cartinhas" de cobrança após 05 anos da data do início da dívida, não façam nenhum acordo e não paguem nenhuma parcela, sem antes consultar um advogado de sua confiança.

    Aos demais:
    Nome, carro e mulher não se emprestam em hipótese alguma.

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    Cristina SP Original - No FAKE Quarta, 26 de maio de 2010, 3h05min

    E aos que questionaram

    Ninguém vai preso por dívida, a não ser DÍVIDA DE ALIMENTOS (PENSÃO);

    Bens móveis, (cama, TV, geladeira, fogão) são impenhoráveis, pois guarnecem a residência do devedor.

    Boa Sorte a todos e
    Sempre

    Consultem um advogado, antes de tomar qualquer atitude e assinar quaisquer acordos.

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    Denis2 Quinta, 27 de maio de 2010, 9h24min

    Pessoal, que tal começar a pensar em pagar as dívidas feitas ao invés de querer processar o banco pela cobrança? Nunca vi banco algum obrigar ninguém a fazer empréstimos. Vamos assumir nossa responsabilidade pelos nossos atos. Queremos um país melhor, desde que feito pelos outros.

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    MARTINS/ Sexta, 28 de maio de 2010, 17h10min

    Denis,
    Só está faltando o banco obrigar literalmente falando.
    vc já viu como são os extratos? o saldo que informam é o total com o limite, logo abaixo já vem informado que vc tem direito a tanto de empréstimo é só ir ao caixa eletrônico. Como se não bastasse, ao abrir a página do banco o que aparece em primeiro lugar? Vc tem direito a tal valor para comprar seu carro, clique aqui.
    Em nenhum lugar vem escrito: economize, coloque na poupança, etc. etc. Sabe porque? Até se o cliente não pagar o banco se beneficia, afinal joga na famosa "provisão para devedores duvidosos".
    Minha tia, aposentada, faleceu em maio com 85 anos. Recebia por volta de R$ 1.600,00. Agora descobrimos que ela está devendo aos bancos quase R$ 10.000,00. Ela achava que o valor que informavam era dinheiro dela. A gerente não deixava ela tirar empréstimos. Sabe o que ela fazia? Ia no caixa eletrônico e liberava. Ora!!!! Isso realmente não é obrigar, é c-o-a-g-i-r. E agora, quem paga? Resposta do banco: os herdeiros ficam com o bônus e o ônus.

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    Denis2 Sábado, 29 de maio de 2010, 22h05min

    Miro
    Mantenho minha posição. Como vc disse: Ia no caixa eletrônico e liberava. Ninguém é coagido a fazer empréstimo. Vc mesmo cita que a gerente não deixava sua tia tirar empréstimos. O banco, funciona como qualquer outra empresa que visa lucro. Oferece ostensivamente seu produto a seus clientes. Só que seu produto é dinheiro. Quando vc vai a um shopping e vê os anúncios de promoções com 70% de desconto, e ainda concorre a carros, e viagens internacionais, vc compra se quiser. Não se pode dizer que as lojas o estão coagindo a comprar. Também posso afirmar que existem muitas propagandas voltadas a aplicação de $$ em caderneta de poupança. Também sei que os bancos não são santos, mas a discussão é sobre se quem tem dívidas com o banco deve pagar ou não. Acho que deve. Sobre a resposta do banco sobre quem paga, está correta.

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    M

    MARTINS/ Terça, 08 de junho de 2010, 11h05min

    Olá. Tb acho que quem tem dívidas deve pagar. Não discuto isso. Mas parece que eles não querem receber, que é vantagem ter os devedores para jogar juros altíssimos para que o valor fique interessante para jogar na famosa P.D.D. Veja estou tentando negociar com um grande banco uma dívida de uma pessoa que tentou trabalhar por conta mas levou um golpe, ficou sem a casa e não conseguiu honrar os compromissos. Ocorre que ele devia o juros do cheque especial e um empréstimo. Ambos por volta de 6.000,00. Porém, na primeira cobrança o banco apareceu com um terceiro valor de R$ 22.000,00. Já solicitei extratos que comprovassem esse valor, mas não recebi nada. Assim, os valores ficaram inegociáveis. O que fazer? No final deste ano fará 5 anos que isso ocorreu. O que vc acha que acabará acontecendo? O valor vai sair do SPC e daí quem sabe será mais fácil a negociação. Coisas da vida!

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    F

    F. Quinta, 10 de junho de 2010, 11h30min

    Prezados,

    Li vários relatos e pouca sugestão para os consumidores.

    Pois bem, aqui vão algumas dicas simples:

    1º- a primeira coisa a se fazer é mudar de banco. Se você está devendo ao Banco A e ele está retendo o seu salário, sugiro que mude para qualquer outro banco e informe para seu empregador que a partir do mês seguinte é para depositar seu salário no Banco B;

    2º - Antes de mudar, sugiro que peça ao banco extratos referentes a todos os meses que teve conta lá e um extrato analítico referente a empréstimos que tenha tido lá.
    O extrato da conta via demonstrar que o seu salário era depositado na sua conta e que o banco ia lá e retirava tudo. O extrato analítico é exclusivo do seu empréstimo...ele vai demonstrar o que foi pago, o que está em atraso, o que vai vencer, os juros que foram cobrados em caso de pagamento fora da data do vencimento, etc. Portanto, se você teve vários empréstimos, vai ter que pedir o extrato analítico referente a todos eles.

    3º - com a comprovação de que o banco ia na sua conta e mordia seu salário para pagar a dívida você pode mover ação de danos morais no Juizados Especiais, pois é proibido o Banco "confiscar" o dinheiro para pagar dívida. A Justiça não pode aceitar isto...seria o mesmo que decretar a pena de morte para o trabalhador e sua família....ou seja, ao ter o salário todo confiscado com que dinheiro este consumidor vai fazer a compra do mês? com que dinheiro ele vai comprar comida? O salário tem natureza alimentar. Portanto, a Justiça veda esta prática. Segue decisão em um processo, só a título de exemplo:

    "II. Não pode o banco se valer da apropriação de salário do cliente depositado em sua conta corrente, como forma de compensar-se da dívida deste em face de contrato de empréstimo inadimplido, eis que a remuneração, por ter caráter alimentar, é imune a constrições dessa espécie, ao teor do disposto no art. 649, IV, da lei adjetiva
    civil, por analogia corretamente aplicado à espécie pelo Tribunal a quo." AgRg no Ag 353291 / RS

    4º - Com outra conta, sem depositar qualquer dinheiro no antigo banco, com uma ação por danos morais contra o antigo banco, tudo isto em andamento, você já começa a ter armas para negociar com o banco aquela sua dívida que tanto tira o seu sono. Agora, vamos a ela:

    Você vai ter várias armas para negociar com o banco: a) você concorda em retirar a ação de danos morais, desde que o banco concorde com o fim da dívida; b) você pode negociar um valor, um desconto, uma redução do valor total da dívida com o banco; c) você pode negociar um prazo maior para pagar a dívida; etc... não se esquecendo de que toda negociação só vale se estiver documentada, em papel, escrita.....nunca faça só de boca pois você vai "dançar".

    Já começou a ver uma luzinha no fim do túnel....começou a ter uma esperança?!

    Não acabou não!

    Aqui vai a melhor das dicas.

    Vamos fazer um raciocínio simples, rápido: o banco vive de quê?! O que que o banco quer?! Dinheiro. O banco vive de negociar dinheiro!

    Pois bem, quando o banco está te ligando fazendo propostas maravilhosas, do tipo: você deve R$ 200 mil, mas se pagar R$ 2 mil hoje sua dívida está resolvida e você não vai dever mais nada. Se você agir no impulso provavelmente vai perder dinheiro. Num primeiro momento você acha que está ganhando R$ 198 mil. Porém, na verdade você está perdendo R$ 2 mil. Me diz quem tá com dinheiro para jogar fora......me mostra quem pode perder R$ 2 mil hoje.

    Quando surgem estas propostas fantásticas, provavelmente você já pagou a sua dívida a muitos anos, meses, dias, a muito tempo atrás.

    Explico:

    É ilegal, proibido, vedado, não pode cobrar juros sobre juros. Todo mundo escuta isto, repete isto, mas não reflete sobre o que realmente está sendo dito. O que significa "juros sobre juros"?

    Seguinte:

    Existe a dívida. Sobre esta dívida o banco cobra o juros1 (que é o tempo que aquele dinheiro esteve com o devedor). O juros é o aluguel do dinheiro. Se você ficar muito tempo com o dinheiro, vai ter que pagar mais. Se ficar pouco tempo vai ter que pagar menos.

    Só que os bancos fazem mais que isto. Eles cobram a dívida+juros1+juros2. Opa?! Que "juros2" é este? De onde ele surgiu?! É aqui que entra o "juros sobre juros". Na verdade, o banco cobrou o juros duas vezes. Isto é que joga a sua dívida lá nas alturas.

    No primeiro mês o devedor só paga a dívida+juros1. No segundo mês o banco cobra dele a dívida+juros1+juros2. No terceiro mês o banco cobra dívida+juros1+juros2+juros3 e assim até o final dos empréstimos.

    Portanto, o devedor está pagando "gordura", "lixo", "porcaria", pagando o que não deve. O que ele de fato devia era a dívida+juros1. Do juros 2 em diante ele não deve pagar.

    Se você entrar um uma ação revisional vai alegar justamente isto, que a dívida era só referente ao valor "dívida+juros1" e que quando o banco cobrou "juros2", "juros3", "juros4", "jurosn", o banco agiu de má-fé pois queria enriquecer às custas do trabalhador.

    Assim, haverá casos em que a dívida já foi paga a muito tempo e que o consumidor, na verdade, possui é crédito contra o banco. Se o banco tá te dando um "descontaço" de outro mundo pode desconfiar que provavelmente o que ele está cobrando é "gordura", "lixo", "porcaria", é coisa que você não deve.

    Portanto, vale à pena conhecer seus direitos!

    Às vezes você está perdendo seu sono sem precisar! Às vezes você acha que está devendo, mas na verdade tem dinheiro para receber. De devedor você virou credor.

    Se você passar a ser credor do banco aí é que vai conhecer todas as artimanhas que os bancos usam para deixar de te pagar.

    Mas, este é um assunto para um outro tópico.

    Desejando quaisquer outras informações, podem envar e-mail para [email protected]

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    Denis2 Sexta, 11 de junho de 2010, 0h24min

    Isso é Brasil!!!!!!!

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    Denis2 Sexta, 11 de junho de 2010, 19h57min

    Isso é Brasil!!!!!!!!!!!

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    Soldado de CRISTO Quarta, 23 de junho de 2010, 13h06min

    Por favor me ajudem, a empresa que trabalho deposita meu salário somente no Banco Real, eu tenho uma divida com cartão de crédito, que de 2 meses para cá subir de 900 reais para 1670 reais, e agora o banco vem descontando em meu salario parcelas para quitar esta divida, porem quando vejo o saldo devedor, quase nada é abatido. É legal o banco fazer este tipo de desconto no meu salário?

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    Denis2 Quarta, 23 de junho de 2010, 17h45min

    Amigo

    O desconto não é legal. Entre em contato com o banco e peça a renegociação da dívida. Em geral os juros são muito menores, e as prestações são fixas. Logo vc foge do crédito rotativo. Se não adiantar entre com uma ação revisional do contrato contra a administradora do cartão. Normalmente funciona. Ainda: salário é verba alimentar e não pode ser utilizado como o banco vem fazendo. Acredito que quem tem dívidas deve pagá-las, mas não pode ser explorado, nem levado a sacrifícios demasiados.
    Boa sorte!!

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    lanesim Quarta, 23 de junho de 2010, 19h53min

    Denis e F., a quem puder me responder,

    Desesperada para pagar os empréstimos que fiz no banco, me surgiu uma única opção de fazer uma renovação de tudo, que só poderia ser com desconto no contracheque, que ficou no valor de 598,00 em 60 meses, já paguei 22 parcelas. Gostaria de saber se posso entrar com ação revisional de contrato? Vejo que ja paguei a dívida e com muitos juros!

    Grato

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    Carolina 26 Quarta, 14 de setembro de 2011, 13h58min

    Boa tarde,
    Mantive uma conta aberta no banco e não mexi mais nela. Eles foram debitando o dinheiro do pacote da conta do saldo q ainda tinha em conta e depois que o saldo acabou eles começaram a pegar de um limite de conta q nunca autorizei e agora recebi uma carta dizendo q minha divida com o banco está em mais de 1.000,00 reais por causa dos juros da limite utilizado. Como devo proceder??? Acredito que eles deveriam ter me avisado que utilizariam o limite da conta se eu não pagasse o saldo devedor!! Eles não deveriam utilizar esse tal "limite" da conta até porque eu nunca autorizei a utilização dele e muito menos sabia da existência desse limite.
    Me ajudem.

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    Neilson Maia Quarta, 14 de setembro de 2011, 23h47min

    Boa noite!
    Caros amigos! Tenho uma divida com o banco no valor de R$535,00 sendo que, mais da metade da divida são juros. Ja entrei uma vez em negociação da divida com o banco, mas não tive condições financeiras para pagar as parcelas, ja que, sou estudante e não tenho renda fixa, estou muito preocupado, o que devo fazer?

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