Bom dia a todos, de acordo com a resolução do CONTRAN nº 168/2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos, no art. 8º § 4º diz:"O candidato que for encontrado conduzindo em desacordo com o disposto nesta resolução terá a LADV suspensa pelo prazo de seis meses", ou seja, o cidadão que já iniciou o processo de habilitação junto ao DETRAN, pode e corre o risco de ter a sua Licença de Aprendizagem de Direção Veicular suspensa, sendo implantada uma restrição no sistema do órgão que impedi a emissão de uma nova durante o prazo de 6 meses. Observação, na implantação dessa restrição no sistema se o candidato estiver com o exame prático agendado, o mesmo será desmarcado, isso automaticamente, ficando impedido de realizar pelo prazo da punição, pois, o candidato ainda necessita da LADV até a conclusão de todo o processo de habilitação, uma vez que o mesmo, legalmente, não pode praticar com o veiculo sem esse documento e todos os outros critérios estabelecidos nessa resolução, como veiculo devidamente identificado e com os equipamentos de segurança, ou seja, nada de veiculo próprio, sem a presença do instrutor devidamente capacitado e autorizado pelo órgão, ou seja, exijam o certificado e credenciamento do mesmo que muitas vezes está suspenso por cometimento de infrações de trânsito gravíssimas e como o número de CFCs são imensos e o número de agentes de trânsito muito reduzidos não é possível manter uma fiscalização constante.
Gostaria de ressaltar que infelizmente na maioria dos casos o DETRAN não implanta essa restrição pois os setores que realizam a implantação do auto e das restrição no processo de CNH são distintos e faltam servidores para dar seguimento a todo o processo, note que as vezes você tem certeza que foi autuado por um agente de trânsito na rua, mas a notificação nunca chegou, muitas vezes é pq ela não foi implantada e ficou intempestiva, que é um crime para administração publica, mas ai já é outro assunto. E você jurando que o agente de trânsito não conseguiu verificar a sua placa. rsrsrs.
Quanto a cobrança da multa tanto permitir quanto conduzir sem possuir CNH ou PPD, serão cobradas no endereço de registro do veiculo, sendo a primeira do proprietário e a outra do condutor, pontuação só para o cidadão que é habilitado, ambas são gravíssimas 3x, valor de cada R$574,62.
Espero ter ajudado, deixo aqui um conselho, reivindicamos diariamente um país melhor, um governo honesto, cumpridor das leis, e tantas outras coisas, mas quando são nossos interesses que estão em jogo ai está tudo liberado, no trânsito em tão nem se fala, que mobilidade que nada, vou estacionar aqui mesmo, só vou sacar um dinheiro, vou comprar uma água, os outros que esperem, o sinal tá amarelo deixa eu acelerar pra passar, eita vou ter que fazer o retorno lá na frente, que nada pego essa contramão aqui, faço essa conversão proibida só vai atrapalhar o trânsito um pouquinho, e tantas outras infrações que cometemos.