Respostas

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    Vera Maia Sábado, 18 de julho de 2009, 23h45min

    Dr. Claudio
    Entendi perfeitamente tudo que foi escrito.
    Pergunto: O deficiente visual tem direito a aposentadoria INSS. Meu marido
    é militar reformado/deficiente visual, porém quando na reserva contribuiu na iniciativa privada uns 5 anos, sendo condições de continuar, devido a sua doença.
    Desde já agradeço

    Vera Maia

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    CLAUDIO VIEIRA DE VASCONCELLOS Quinta, 23 de julho de 2009, 12h26min

    Sra. Vera,
    no âmbito do INSS, ser deficiente visual não garante a aposentadoria por invalidez. Esta aposentadoria é dada àqueles que estão incapacitados permanentemente para o trabalho. O deficiente visual, apesar de haver preconceito, de não haver acessibilidade e mesmo da dificuldade de sua adaptação, não é incapacitado. Assim, no meu entendimento, não há este direito de aposentadoria por invalidez, mas minha modesta opinião não a impede de tentar junto ao INSS o pretendido direito.

    Cláudio Vasconcellos

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    CláudioSilva Terça, 29 de dezembro de 2009, 1h56min

    Boa noite Dr.

    Sou aposentado por invalidez e meus proventos do INSS não são suficientes para saldar minhas despesas mensais. Seria possível eu voltar a trabalhar para complementar minha renda, mesmo que através de concurso público sem perder meu atual benefício? Posso pelo menos ter uma empresa em meu nome?

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    CLAUDIO VIEIRA DE VASCONCELLOS Quinta, 31 de dezembro de 2009, 0h23min

    Boa noite Sr. Cláudio,
    Infelizmente, no meu entender, não há possibilidade de seu retorno ao trabalho sem abrir mão da aposentadoria por invalidez. Quando a aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS, é observada pelo instituto a impossibilidade do beneficiário trabalhar. Assim, teoricamente, se não há capacidade de trabalho pela invalidez, o beneficiário não pode retornar para efetivamente "trabalhar". A não ser que haja a desaposentação, que não é mais que o pedido do beneficiário para abrir mão da aposentadoria. Mas me parece que o Sr. pretende manter a aposentadoria e a ela adicionar o salário do novo emprego, o que para mim é incompatível.
    Quanto ao fato de ter uma empresa, não vejo problemas, desde que não seja administrador, nomenclatura nova para o gerente. Assim, sua participação na empresa seria somente como sócio que aportou dinheiro como investimento.

    Claudio Vasconcellos

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    Michele Midori Quarta, 17 de fevereiro de 2010, 23h29min

    Meu marido teve o dedo da aliança amputado (não sei o nome científico dele). Ele tem algum direito como deficiente físico? Quais?
    Obrigada.

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    CLAUDIO VIEIRA DE VASCONCELLOS Quarta, 03 de março de 2010, 11h26min

    Sra. Michele, é importante saber o que precisamente a sra. gostaria de saber, já que os requisitos de deficiência modificam de acordo com legislador que vai conceder o benefício.
    Aguardo maiores esclarecimentos.
    Atenciosamente,
    Cláudio Vasconcellos

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    Brainer Quinta, 18 de março de 2010, 22h58min

    Amigos... Sofri um acidente de Moto em 2005(acidente de trabalho)
    Fratura do Fêmur Direito... Estou Sem Condições de voltar ao trabalho e Utilizo "Muleta"
    para caminhar... Fiz uma Perícia(Polícia Civil IML)
    Avaliação do Médico Perito: "Debilidade Permanente Para o Membro Inferior Direito."
    *Posso Ser considerado Deficiente...
    Sou Leigo Quais os meios Legais que Devo procurar para ter meus Direitos ??

    Aguardo Comentários....

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    CLAUDIO VIEIRA DE VASCONCELLOS Quarta, 24 de março de 2010, 11h45min

    Sr. Brainer,
    o conceito de deficiente é retirado do Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei 7853/89.
    "Art. 4 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;"
    Pelo caso apresentado, deve ser verificada a possibilidade de recebimento do DPVAT, que necessita da resposta aos quesitos pelo Médico Legista na perícia que foi realizada pelo Sr.
    A resposta do quesito deve afirmar existir invalidez permanente.
    Se houver invalidez permanente (que vai ser determinada pela perícia do INSS) e o Sr. estiver na condição de segurado do INSS poderá também se aposentar.
    Se necessitar de mais informações deverá indicar o que pretende especificamente.
    Atenciosamente,

    Cláudio Vasconcellos

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    Brainer Domingo, 28 de março de 2010, 2h22min

    Dr. Cláudio.. Já dei entrada no DPVAT. O Sr tem e-mail para contato? Agradeço sua Atenção e Resposta.
    Quanto ao Perito IML: Pergunta >>
    ...6º- Da ofensa resultou debilidade permante para o menbro, sentido ou Função; incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de menbro sentido ou função ou deformidade permanente? (Resposta especificada).

    Resp. 6º- Sim para debilidade Permanente do menbro inferior direito. Não para os Demais itens do Quesito. Cidade, 18 setembro de 2008.
    Observe ponto e vírgula da pergunta( sentido e Função) no Histório da Laudo IML Sou Motoqueiro com Fratura de Fêmur Direito Acidente de Trabalho).
    >>> O Perito do INSS sugeriu que eu fosse "Garçon " na Pizzaria copeiro ou até Faxineiro... Como Motoqueiro Ganhava +/-40,00 por dia +/-R$1200,00 por Mês...
    Como posso Virar "Garçon, Copeiro ou Faxineiro " para Ganhar R$580,00 Tenho que Satisfar o Ego de Quem ?? Depois de 4meses na Cama e com Uma Haste na Fêmur Direito?? Argumentei com o Perito do INSS o Sr. Conhece Algum "Garçon MANCO" ?? Ele Não respondeu .... NADA! Com anos na alta Sociedade e uma vida noturna Ativa... nunca viu um " GARÇON MANCO" Atender ele em algum Jantar ou Bife...

    Não conheço Motoqueiro de Muleta! O Laudo Foi em 2008 estamos em 2010 o acidente foi em 2005 o tempo passou mas o quadro é o mesmo! "Caneca quebrada não usa nem para dar água há visita!; nunca mais é mesma coisa!"

    Tenho que passar ganhar a Metade da minha remuneração para Satisfazer quem "LULAAA"?? Quanta Democracia e Direitos Humanos... a Turma dos Direitos Humanos não veio aqui em Casa para me fazer uma Visita!
    *E quem me garante que o dono da pizzaria vai me manter na função Estabilidade ..etc.. Hoje a procura é por funcionário multifuncional... Mas com histórico de fratura de Fêmur e puxando da perna e com muleta mais complicado Ainda!!!
    **Observei que no Geral é muito Cômodo "Arrumar Serviço ou Função" para outra pessoa o Índice de desemprego tinha quer ser Zero no Brasil! .... Desculpa o Desabafo!!! Aguardo seus Comentário....

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    CLAUDIO VIEIRA DE VASCONCELLOS Quarta, 31 de março de 2010, 13h24min

    Sr. Brainer, verifiquei que pelo tom de suas observações, há uma grande revolta e isso não faz bem nem para o Sr. nem para os que lhe cercam. Acredito que possa orientá-lo por email, mas não se esqueça que estamos no Brasil e não na Suíça, e se temos um serviço público ineficiente e governantes que nada fazem para mudar tal situação é porque foram votados e eleitos por nós mesmos, sociedade.

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    Cristal Mello Quinta, 22 de abril de 2010, 20h14min

    Claudio Vieira de Vasconcellos
    Boa noite
    Sou deficiente visual,com olho esquerdo nulo e direito com 0,2, ou seja 15% de visão.
    Entrei numa empresa de fabricação de pães,numa vaga de auxiliar de vendas internas.
    Trabalhava na loja de fábrica onde atendia os clientes, minha vaga é de pne.
    No entanto passado alguns meses me remanejaram para o escritório, onde trabalho organizando árquivos.
    Pedi para me mudarem de setor pois meus olhos estavam irritados e não estava conseguindo enxergar.
    O rh me disse que não iria mudar,acabei entrando em depressão pois estava difícil executar as tarefas, errei em algumas anotações e uma colega sorriu e disse também colocam cego para fazer árquivos.
    Ai piorei de vez, passei com a neurologista e ela me deu afastamento de 15 dias,quando levei na empresa , outra vez fui humilhada.
    O médico do trabalho disse que eu não tinha cara de quem estava doente,e se eu trouxesse mais um atestado iria me mandar embora.
    Minha neuro sabendo do ocorrido fez um relatório e após 15 dias me afastou mais 10.
    O médico da empresa então foi obrigado a me mandar para o inss,mas antes me alertou já vi pessoas chegarem lá de cadeiras de rodas e terem alta, imagine você com depressão
    Enfim, passei na perícia contei tudo e levei o laudo da minha neuro, cid F32/1, a períta me disse que a depressão ocorreu devido ao setor inadequado, e me afastou como acidente de trabalho, espécie B91 , 59 e 89 da lei 8213, artigo71,78 e 136 do decreto 3048.
    A empresa recorreu e quer mudar meu benefício para B31
    Passo por perícia agora em maio, será que consigo renovar?
    E se a empresa ganhar, o que devo fazer.
    Será que o Cid F32/1 eu consigo me afastar mais um pouco.
    obrigado pela atenção.

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    Cássia Barros Quarta, 05 de maio de 2010, 15h32min

    Sou deficiente física vitima da poliomielite, meu Pai subtenente da Policia Militar, faleceu em 1987, e nunca recebi pensão, tenho direito de requerê-la agora depois de 25anos? Obrigada pela atenção

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    osmar sampaio Segunda, 17 de maio de 2010, 15h38min

    O deficiente físico portador de paralisia cerebral está enquadrado em qual legislação, a fim de receber benefícios do INSS? Há, no momento, sob o mesmo teto os pais, percebendo remuneração acima de 2 salários mínimos. Qual a solução? Atenciosamente ,e-mail [email protected]

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    CLAUDIO VIEIRA DE VASCONCELLOS Quinta, 24 de junho de 2010, 11h18min

    Cristal Mello, sua questão é complexa e tem várias vertentes, por isso vamos por partes.
    Com certeza pela sua condição de pessoa com deficiência você tem direito de trabalhar em local em que tal deficiência não afete o serviço. A empresa não pode te jogar de qualquer forma para qualquer posto. Assim entendo que cabe ação na Justiça Trabalhista para tal caso, já que se trata de relação de trabalho. No caso do deboche dos seus colegas de trabalho e também do médico, se houver como comprovar, cabe indenização por danos morais. Mas me parece que pelo que escreveu, tudo isso a levou a uma depressão, e essa depressão é que é o motivo do afastamento. Mas posso te dizer que se houve por parte da perita essa sensibilidade de analisar o fato, é ótimo para você, pois por acidente de trabalho há no retorno, pelo período de 1 ano, estabilidade. Ou seja, você não poderá ser demitida, a não ser por justa causa. Por isso a empresa está recorrendo. Portanto, como depressão é o motivo do afastamento você poderá ser retirada do benefício a qualquer momento, devendo retornar à empresa. Mas desta forma entendo que pode ajuizar ação, mesmo estando empregada, para realoca-la em outra área, inclusive utilizando como prova o parecer da perita do INSS.
    Espero ter ajudado.

    Cláudio Vasconcellos.

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    CLAUDIO VIEIRA DE VASCONCELLOS Quinta, 24 de junho de 2010, 11h24min

    Sra. Cássia, acredito que a primeira forma de agir é tentar adminstrativamente, junto à Administração de Pessoal da Polícia Militar da qual ele fez parte. Depois, em caso de negativa, deve pensar em ajuizar qualquer tipo de ação.

    Cláudio Vasconcellos

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    CLAUDIO VIEIRA DE VASCONCELLOS Quinta, 24 de junho de 2010, 11h43min

    Sr. Osmar
    A questão da pessoa com deficiência junto ao INSS está tratada nas Leis Federais 8742/93 (LOAS que trata do amparo assistencial por meio do benefício da prestação continuada) nos artigos 20 e 21, como na 8113/91 nos casos em que havia contribuição ao INSS até a incapacidade. Me parece que é caso de aplicação do LOAS e é nele que vou me concentrar. Não se pode esquecer que para recebimento de tal benefício são observados 2 requisitos: 1- incapacidade para a vida independente e para o trabalho; 2- renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo. A incapacidade é aferida por meio de perícia realizada por médico do INSS e a renda mensal por declaração do requerente e pesquisa na base de dados do INSS, podendo (na verdade deveria) haver visitação na residência do requerente. Como o Sr. informa que há renda superior, administrativamente não haveria possibilidade de recebimento. Mas devo informar que há possibilidade judicial de reverter tal decisão, demonstrando que mesmo recebendo acima, os custos (que deverão ser demonstrados com notas fiscais, recibos e etc.) deixam a família em estado de MISERABILIDADE. Tal estado não é simplesmente passar aperto financeiro, mas uma situação de quase falência (estou tentando não ser técnico para que entenda). Devo dizer que já consegui sentença positiva neste sentido, mas a decisão final está sob a pauta do STF, aguardando decisão de repercussão geral. Mas a criança com deficiência está recebendo o benefício.

    Cláudio Vasconcellos

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    Cristal Mello Quinta, 24 de junho de 2010, 16h47min

    Claudio Vieira De Vasconcellos, boa tarde.
    Como meu benefício terminou em maio, voltei ao Inss e passei por nova perícia, onde agora no mês de agôsto vou passar por reabilitação profissional.
    Mas eu não quero trabalhar mais naquela empresa.
    O que posso fazer para não voltar?
    Posso pedir resição de contrato?
    Tenho pavor só de pensar em voltar.
    Obrigado pela atenção.

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    Rose Fernandes Terça, 29 de junho de 2010, 16h04min

    Boa Tarde!! Tenho um filho de 3 anos de idade, ele nasceu com uma deformidade congênita na mão esquerda, gostaria de saber se ele tem algum direito de salario beneficio por invalidez. vou aguardar resposta
    Obrigado pela atenção

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    Alessandra H. Guidi Terça, 20 de julho de 2010, 23h46min

    Por gentileza preciso de algumas orientações ou onde posso obte-las ou como devo proceder para solicitar uma: Declaração de Deficiente físico ou não sei se é Deficiente visual.
    O que quero não é solcitar nada ao INSS primeiramente. Mas quero saber como é que faço para solicitar/comprovar e obter essa declaração.
    Pois tive um AVC (Derrame) Isquemico do lado esquerdo e como sequelas :
    -perdi em torno de 70 a 80% da visão do olho direito,
    -perdi força bruta no braço direito,
    - de imediato e tive um pouco da memória afetada, nada drastico om relação a essa última mas tipo de imediato acabo com dificuldades de lembrar coisas (ou seja, levo algum tempo com muito esforço para lembrar).
    Pois nao quero me encostar, mas quero sim continuar, poder participar de seleções e obter alguma vaga como deficiente , afinal de contas só tenho 39 anos e estou fazendo curso de enfermagem. Por gentileza como poço e devo proceder, poderia me orietar , desde já agradeço.

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