Olá, sou meio leigo sobre o assunto de leis, direitos e etc... Oque acontece é o seguinte, a aproximadamente 15 anos atrás meu pai contraiu intoxicação por agrotóxico, na época meu pai trabalhava em uma usina na área de aplicação de veneno, e não era obrigatório o uso de Mascaras, roupas adequadas e etc... Meu pai ficou muito mal na época e ficou a bera da morte chegando a ficar internado 15 dias. O médico da cidade, que acredito eu hávia interesses sobre a usina não quis aceitar o laudo por intoxicação, disse primeiro que era sinusite e depois ja aumentou para miningite, ou seja ele estáva por tras da trama... após um exame específico na capital, que pode-se ter o laudo de intoxicação, ja que o médico da cidade negava que era... minha mãe na época também trabalhava na usina, chegou a discutir com um dos donos da usina, ele alegava também que não era nada, minha mãe foi clara e objetiva disendo "pra vocês é mais fácil perder 1 funcionário que perder uma usina inteira"... isso mesmo eles queriam incobrir o caso para que não houve-se processo contra a empresa. Na redução de funcionário seguinte após a afronta contra o dono da usina, minha mãe foi demitida... passou-se algum tempo e queriam reduzir o salário do meu pai para que força-se a ele pedir demissão, mas ele não pediu, e então o mandaram embora... Meu pai com medo de não aceitarem ele em outra usina alguma, não entrou com processo na justiça contra a usina. (algo que acho uma injustiça até hoje).

O fato é, o ocorrido tem aproximadamente 15 anos, o médico, o dono e outros queriam incobrir o ocorrido para que meu pai não entra-se com o processo na justiça, mas mesmo assim, foi comprovado no laudo que houve intoxicação por agrotóxico.

O que tanto me inquieta é, é possível após esses longos anos, entrar na justiça contra essa empresa, ou o pedido de processo na justiça já caducou?

Obrigado desde já, fico a disposição.

Respostas

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    A

    Amauri_Alves 305937/SP Sexta, 28 de janeiro de 2011, 0h52min

    Aparentemente está sim prescrito, posto que o trabalhador tem até dois anos após a extinção do contrato para reclamar os cinco anos anteriores a propositura da demanda.

    Ou seja, tem dois anos para entrar com a ação após a demissão, sendo que pode pleitear os cinco anos anteriores ao ajuizamento da causa.

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