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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 16 de fevereiro de 2008, 11h54min

    Posso estar enganado, mas não se pretende saber qual o direito existente ou ausente a cada uma das hipóteses.

    É uma questão meramente acadêmica, fruto de uma mente genial ou doentia, que se destina exclusivamente a levar os estudantes a desenvolverem a "arte" de argumentar em favor de uma dessas teses. Ou seja, se prepararem para a advocacia, a prática forense, pois vai ser com situações desse tipo que se defrontarão na vida profissional.

    Os professores não almejam outra coisa. Não vão dar 10 a quem defender uma tese e zero a quem defender a tese oposta. Não há uma resposta. Os professores, provavelmente, já ouviram ou leram dúzias de sustentações orais ou escritas nas mais diversas linhas de raciocínio e argumento. E esperam, sem esperança ou pressa, que ainda surja alguma original.

    Quanto à Constituição e seus direitos, vai ser a de que nação? Newgarth? Brasil? Reino Unido?

    Quando eu estava na faculdade, participei de um júri simulado do Crime do Padre Amaro....

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    juliano_1 Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 19h37min

    Caro amigo Renato, não posso concorda, com vc, ele estavam em caso de necessidade ta isso é ate uma verdade, mais devemos lembra que esse caso tem que ser analisado conforme as leis brasileiras, teu que determina que ninguém tem o direito de tirar a vida de outra pessoa, o o que eles cometeram foi um homicidio, que é um crime contra a vida, e os réus devem ser punido com o rigor ma da lei, pois é o que esta no código penal, e na constituição federal, não podemos aceitar um crime contra a vida, devemos lembra que o falecido no caso "Roger" ele não estava de acordo com o tratado que ele mesmo tinha criado, seus amigos que jogaram na sorte por ele, e tem mais no momento do jogo "Roger" propõem aos amigos que se esperado mais uma semana antes de tal brutalidade, isso prova que os acusados cometeram um crime.

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    João Osvaldo Sexta, 22 de fevereiro de 2008, 15h20min

    Oi Rafael Feliciano, tenho um trabalho elaborado e fundamentado sobre o assunto - O caso dos Exploradores de Caverna- se quiseres... como fonte de pesquisa posso remeter.

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    Hilario Torquato Sábado, 23 de fevereiro de 2008, 20h35min

    Gande JPTN. A quanto tempo não aparecer !

    Realmente este tema se trata de uma "ficção", POREM, ocorreu verdadeiramente no Chile. Lembra dos Sobrevimentes do Alps".
    Historia veridica, pois os sobreviventes responderam a processo por homicidio. Foi até objeto de filme.
    Por outro lado, este tema se esta tão repetitivo que não adentro mais no cerne.
    Fui

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    jptn Domingo, 24 de fevereiro de 2008, 11h15min

    Sobrevivente dos Andes

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    Hilario Torquato Domingo, 24 de fevereiro de 2008, 21h40min

    exatamente grande JPTN, a memoria vez por outra faz dessa rs rs rs rs

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    Caroline Inthurn Domingo, 16 de março de 2008, 9h51min

    Ola, preciso de uma ajuda sobre o livro O caso dos exploradores de caverna, se vc puder me ajudar te agradeço muito. Preciso citar 5 DIREITOS NATURAIS e 5 DIREITOS POSITIVOS, sobre o livro. Vc pode me ajudar;
    Desde já, Obrigada!

    [email protected]

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    Caroline Inthurn Domingo, 16 de março de 2008, 9h52min

    Por favor me ajudemmmm!!!

    Preciso citar no trabalho 5 direitos naturais e 5 direitos positivos sobre o livro.

    Me ajudem por favor, não consigo achar a resposta!

    Obrigada

    [email protected]

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    Verônica dos Santos Quarta, 26 de março de 2008, 13h37min

    Caro João...

    Estou iniciando um trabalho sobre este assunto e gostaria se possível, que você disponibilizasse este trabalho na qual você oferceu para o Rafael...

    Você pode me ajudar?

    Grata

    Verônica
    [email protected]

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    Sara Oliveira Quinta, 10 de abril de 2008, 7h31min

    Eu ainda estou terminando de ler este livro mas ja tenho meu ponto de vista formado, na minha opinião ele são inocentes pois estavam em estado de necesidade e por isso cometeram este crime que para alguns pode até paracer barbaro só que se não tivessem agido desta forma todos teriam morrido.
    E com certeza eles não estavam mais conseguindo raciocinar direito pois ja estavam nos limites de suas forças, porque se estivessem concientes do que estavam fazendo com certeza teriam pensado em outra coisa em vez de matar e comer um amigo.
    E a maior condenação para eles e a dor da conciencia. Imagine eles pensarem que se alimentaram de um amigo so isso, no meu ponto de vista ja é uma grande condenação.

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    Carlos Alberto de Abreu_1 Quinta, 10 de abril de 2008, 17h21min

    Absolvo esses coitados pois, com fome, asfastado da civilização, o ser humano perde um pouco as suas caractísticas racionais e passam para um estado de quase animalidade- o Direito serve para a promoção da pacificação social, e os infelizes estavam em condição fora da normalidade social- finalizando, quando o homem está em situação de perigo pessoal, onde não há meios de proteger a sua vida, poderá afetar a vida de outro que por natureza mais fraco, para que assim subexista- então por agir em legítimo estado de necessidade os réus serão isentos de pena- cumpr-se e executa-se.

    [email protected]

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    Beatriz_1 Sábado, 19 de abril de 2008, 13h14min

    Antes de mais nada, queria chamar a atenção de vcs, para um tópico de suma importância. No início do fórum, foi muito falado a respeito do direito natural, que eles estavam afastados da corte em que estavam sendo julgados e por isso mesmo não pertenciam aquela jurisdição. Tomando esse rumo, pergunto a vocês, que colocaram esses argumentos: " se os exploradores, na cidade onde estavam, mesmo que afastados, não puderam ser julgados pela legislação concernente àquele país, como que vocês mesmos, estão julgando-os inocentes de acordo com a legislação brasileira???" Vai a dica, não é tanto uma questão de moralidade quanto o é de conjecturas a cerca do que é justo, injusto, bom ou mau.
    Pactuo com o segundo juiz, Tatting, em quase todos os seus argumentos, exceto no de se excluir do caso. Como poderia um juiz recusar fazer o que é de seu dever e competência? Se ele, que se preparou para um julgamento não pode o fazer, então quem poderá?
    Creio que a sentença condenatória estava mais do que certa, visando que eles estavam lá para aplicar a lei, e não fantasiar o caso com visões falaciosas, na tentativa de dobrar a letra da lei. O caso da excludente de legitima defesa é totalmente contrário, se vcs lerem mais uma vez os argumentos, veram que, os exploradores não estavam defendendo suas vidas, uma vez que acordaram sobre a morte de um deles, estavam em plena consciência de seus fatos, tanto quando decidiram entrar na caverna, (assumiram a responsabilidade mesmo sabendo de seus riscos), quando decidiram tirar a sorte pela vida de um deles.
    O fato do contrato uni ou bilateral, sem dúvida alguma, teria de ser repensado quando Whetmore desistiu, que contrato é esse, que é irrevogável??? Até pelas leis do país.
    mesmo tendo muitos outros argumentos ainda, a cerca de vários tópicos levantados no livros encerro aqui para não me alongar.
    Creio que a pena lhes foi justa.

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    Luiz Caetano Tassinari Sábado, 19 de abril de 2008, 14h00min

    Muito do que foi dito até aqui é primário em direito. Porém não é o nosso direito que vai julgá-los.
    Querida Beatriz, quando se põe em discussão colocar a "sorte" como meio de se decidir a vida, ja "é" um estado de necessidade.
    Quando os acusados finalmente foram libertados da caverna, passaram por um tratamento de choque emocional, o que prova o estado de insanidade mental dos mesmos, devido à sua exposição na necessidade básica ao extremo. Cabe lembrar também que nenhuma autoridade responsável quis auxilia-los na responsabilidade dos seus atos.
    Então, pelo meu julgamento, além de ficar na memória pelo resto de suas vidas e serem discriminados pela sociedade pelos seus atos, devem ser absolvidos e recolocados na vida social para se recomporem, sendo observados por psicólogos se necessário.

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    Luiz Caetano Tassinari Sábado, 19 de abril de 2008, 14h02min

    O termo "contrato" dito até aqui, é para entendermos a situação, porém não existiu contrato, visto que eram as suas leis.

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    Beatriz_1 Domingo, 20 de abril de 2008, 18h56min

    João.
    Seu trabalho argumenta em favor de acusação ou defesa dos condenados?
    Estou desenvolvendo um trabalho acadêmico fundamentado na acusação, Juiz Keen e Tatting.
    Se puder enviar seu trabalho para enriquecer minhas argumentações, agradeço desde já.

    Att.: Beatriz
    e-mail: [email protected]

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    Ingrid Mayara Segunda, 21 de abril de 2008, 11h15min

    o acordo verbalizado por eles nao pode ser visto como uma especie de contrato nao formal?

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    Beatriz_1 Segunda, 21 de abril de 2008, 19h52min

    Sim Ingrid, porém a questão é Até que ponto esse acordo é válido? Por que não poderia ser revogado quando Roger desistiu de participar da "brincadeira"???

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    Beatriz_1 Terça, 22 de abril de 2008, 7h10min

    Luiz, o Estado de necessidade deve ser visto como aquele ato impulsivo, instintivo e irracional, e quando há premência, ou seja, a pessoa estar em face de um risco de vida imediato, e deve agir rapidamente para defendê-la, e quando eles conversam, e realizam um acordo sobre o que iram fazer, e depois decidem que tiraram a sorte, essa atitude não pode ser vista como irracional, imediata.
    Como coloquei no meu trabalho, um argumento que valorei como importante, como colocou em outro fórum, Reynaldo Chagas, Muitas pessoas morrem de fome todos os dias e em todo o mundo, e nem por isso se servem do canibalismo para sobrevivência, o fato dos exploradores estarem dentro de uma caverna justifica um crime tão monstruoso? Será que a fome no interior de uma caverna justifica assassinatos e fora dela não?

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    Beatriz_1 Sexta, 02 de maio de 2008, 12h23min

    Ayanne... Estou te enviando o que tenho...

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