Antes de mais nada, queria chamar a atenção de vcs, para um tópico de suma importância. No início do fórum, foi muito falado a respeito do direito natural, que eles estavam afastados da corte em que estavam sendo julgados e por isso mesmo não pertenciam aquela jurisdição. Tomando esse rumo, pergunto a vocês, que colocaram esses argumentos: " se os exploradores, na cidade onde estavam, mesmo que afastados, não puderam ser julgados pela legislação concernente àquele país, como que vocês mesmos, estão julgando-os inocentes de acordo com a legislação brasileira???" Vai a dica, não é tanto uma questão de moralidade quanto o é de conjecturas a cerca do que é justo, injusto, bom ou mau.
Pactuo com o segundo juiz, Tatting, em quase todos os seus argumentos, exceto no de se excluir do caso. Como poderia um juiz recusar fazer o que é de seu dever e competência? Se ele, que se preparou para um julgamento não pode o fazer, então quem poderá?
Creio que a sentença condenatória estava mais do que certa, visando que eles estavam lá para aplicar a lei, e não fantasiar o caso com visões falaciosas, na tentativa de dobrar a letra da lei. O caso da excludente de legitima defesa é totalmente contrário, se vcs lerem mais uma vez os argumentos, veram que, os exploradores não estavam defendendo suas vidas, uma vez que acordaram sobre a morte de um deles, estavam em plena consciência de seus fatos, tanto quando decidiram entrar na caverna, (assumiram a responsabilidade mesmo sabendo de seus riscos), quando decidiram tirar a sorte pela vida de um deles.
O fato do contrato uni ou bilateral, sem dúvida alguma, teria de ser repensado quando Whetmore desistiu, que contrato é esse, que é irrevogável??? Até pelas leis do país.
mesmo tendo muitos outros argumentos ainda, a cerca de vários tópicos levantados no livros encerro aqui para não me alongar.
Creio que a pena lhes foi justa.