SOU ESTUDANTE DE DIREITO E GOSTARIA DE SABER COMO IMPETRAR UMA AÇÃO CONTRA A COBRANÇA DE MULTA QUANDO ULTRAPASSA-SE O LIMITE DE VELOCIDADE ESTIPULADO NAS LOMBADAS ELETRÔNICAS. SE HÁ COMO DECLARAR A NULIDADE DA MULTA E COMO? CONTRA QUEM IMPETRAR O PEDIDO? SE JÁ HÁ ALGUMA AÇÃO DESSE TIPO EM TRÂNSITO.

RECEBI UMA MULTA POR TER ULTRAPASSADO O LIMITE DE VELOCIDADE EM UMA LOMBADA ELETRÔNICA NA ESTRADA QUE VAI PARA FRIBURGO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU. O LIMITE ERA DE 50 KM E NA MULTA QUE RECEBI VEM DIZENDO QUE EU ESTAVA A 63 KM/H.PORÉM, A LOMBADA NÃO VEM INFORMANDO A VELOCIDADE DO VEÍCULO, COMO VOU SABER SE ESTAVA DEVIDAMENTE REGULADA. GOSTARIA QUE ALGUÉM ME AJUDASSE A ANULAR ESSA MULTA. OBRIGADA

Respostas

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 30 de outubro de 2011, 23h00min

    Paulo!

    Observe:

    Velocidade regulamentada: 80Km/h
    Velocidade aferida: 90Km/h
    Velocidade considerada (aferida menos a margem de erro): 83Km/h

    Nessa condição, veículo estava a 83Km/h, ou seja, 3Km/h acima da velocidade permitida.

    As divisões da infração de excesso de velocidade, considerando a velocidade regulamentada (80Km/h) e a velocidade considerada (aferida menos a margem de erro), será a seguinte:

    Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: (de 81 à 96KM/h)
    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50%: (de 97 à 120Km/h)
    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%: (121Km/h em diante).

    Observe que para a classificação e enquadramento nos Incisos acima, devemos verificar apenas a velocidade considerada. Assim, com relação a sua pergunta, se o veículo está à 96Km/h (velocidade aferida), estará cometendo a infração do Inciso I, pois a velocidade considerada para fins de autuação será de 89Km/h (96 menos a margem de erro de 7Km).

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

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    D

    Desconhecido Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 21h24min

    Rafael Lopes

    Recebi essas duas multas e tenho certeza que não estão corretas. Gostaria de saber como recorrer. Podemos observar que a aferição do equipamento é exatamente igual a outra. Ajudem!

    Lote: 0000632996 Ag.Autuador: 225310 Serie: AR Auto: 000064219-4 Infracao: 7455-0 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PData: 12/01/2015 14:55:23 Local: AV. ENG. ABDIAS DE CARVALHO EM FRENTE AO NUMERO 16 78 - SENTIDO SUBURBIO- RECIFE - Amparo Legal: Art. 218, Inc. I Velocidade da via: 0060 Aferida: 0068 Considerada: 061 Equipamento: CTTU-4009 Data Afericao: 14/11/2014


    Lote: 0000643548 Ag.Autuador: 225310 Serie: AR Auto: 000065161-4 Infracao: 7455-0 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR À MÁXIMA PData: 31/01/2015 16:40:14 Local: AV. ENG. ABDIAS DE CARVALHO EM FRENTE AO NUMERO 16 78 - SENTIDO SUBURBIO- RECIFE - Amparo Legal: Art. 218, Inc. I Velocidade da via: 0060 Aferida: 0071 Considerada: 064 Equipamento: CTTU-4009 Data Afericao: 14/11/2014

    Agradeço desde já.

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    D

    Desconhecido Quinta, 19 de fevereiro de 2015, 23h51min

    onde esta o erro, em abas vc excedeu a velocidade, em até vinte por cento.radar aferido, portanto indique onde esta a certeza do erro.

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    D

    Desconhecido Sexta, 20 de fevereiro de 2015, 0h20min

    Olá! Boa noite.

    Não seria nas datas de aferição?

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    D

    Desconhecido Terça, 24 de fevereiro de 2015, 13h55min

    a data de aferição diz respeito a data que o radar foi aferido, também não vi erro nisso

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Terça, 24 de fevereiro de 2015, 22h09min

    Rafael,

    Se o equipamento é o mesmo, como poderia ter sido aferido em datas diferentes?

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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