INSCRIÇÃO DE ADVOGADO DONO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COMO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
A sociedade de advogados deve ser ter seu ato constitutivo arquivado na OAB. No entanto, um advogado que possui um escritório de advocacia, do qual é o único proprietário, por razões fiscais e práticas, pretende fazer inscrição perante o CNPJ e demais órgãos. Nesse caso, o advogado pode fazer sua inscrição no Rgistro Público de Empresas Mercantis, já que "o exercício da profissão constitui elemento de empresa" (art. 966, Par. Único CC2002), ou seja, o exercício da advocacia (profissão) é elemento da empresa (escritório de advocacia)?