Me ajudem! Meu cliente praticou um delito capitulado nos artigos 121, § 2º inciso IV, parte final, c/c o art. 29 CP, no ano de 2000 e transitado em 2006 com Pena Base em 13 anos de reclusao e atenuante de 1 ano, ficando em 12 definitiva.

Estou querendo entrar com revisão de pena pois achei muito elevada já que ele trabalhava á época do crime, é primário e tem tudo favorável quanto a sua conduta.

Supondo que eu consiga em juízo a Pena Base em 12 anos, em até quanto eu, hipoteticamente, poderia diminuir em termos de anos em virtude de boa conduta, etc...?

Desde já agradeço a colaboração.

Respostas

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Sábado, 02 de abril de 2011, 8h12min

    A sentença, midiática por sinal, foi colocada em seu patamar legal pelo TJSP em recurso de apelação.

    Lembre-se que a sentença foi lida à luz de câmeras de televisão e divulgadas para o mundo todo numa situação inusitada sob o argumento de que o processo é público.

    Ministério Público (aquele caolho), Defensores, Juíz e acusados ficaram "famosos".

    Não é coisa rara é absurdo jurídico.

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    R

    robertoantunes04@gma Sábado, 02 de abril de 2011, 11h44min

    vanderley depois de tanta "surra" vc está melhorando sua oratória e suas explanações, to gostando de ser

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