Boa tarde.

Meu marido faleceu recentemente... Fomos casados com separação parcial de bens. Não tivemos filhos, por isso, metade de tudo que eu e meu marido construimos e tivemos juntos, os pais deles queiseram esta metade, o que achei injusto, pois nunca nos ajudaram em nada. Alem disso ficaram com o seguro de vida da empresa num valor bem considerável. O seguro estava em nome dos pais dele, porque nunca pensou em mudar, já que ainda tinha muitos anos de vida. Eu também não me importaria deles receberem o seguro, se eu tinha tudo o que eu e o meu marido em 10 anos construimos... Mas achei uma sacanagem eles não abrirem mão de nada e quiseram tudo... então a minha pergunta é o seguinte: Eu também não teria direito como esposa legítima a receber uma parte desse seguro de vida??

Obrigada pela ajuda

Respostas

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    Vine Segunda, 11 de abril de 2011, 11h50min

    Olá Dr. Eldo, ele faleceu só fazem 10 meses... A lei é tão injusta nessa hora né?! deveria mudar, afinal só quem construiu um patrimônio, junto com o companheiro, sabe dos sacrifícios e dificuldades que tiveram pra conseguir, e depois outras pessoas que nunca nada fizeram, pegar assim de mão beijada... as esposas ou maridos, que ficaram, que construiram juntos, deveriam ter TOTAL DIREITO pelo menos no caso de morte, a ficar com tudo né, as leis deveriam ser revisadas sobre esse assunto... Sabe não foi fácil, junto com o meu marido, conseguir e construir tudo o que temos... só nós dois fizemos tudo e ninguém mais... Mas a família dele, poderia ter me doado, ou abrir mão, se quisessem dos bens, não poderia?? meu advogado já tinha até feito um documento, onde eles iriam doar tudo pra mim, mas ai a ganância subiu na cabeça, e não abriram mão de nada, foi ai que fiquei muito chateada, e pensei então se eu também não poderia me beneficiar com o seguro de vida... mas pelo jeito não posso. Pelo menos fiquei um pouco mais segura sobre o FGTS, pois só faltava eles tirarem isso de mim também... porque a advogada deles, disse que vai ir atrás disso sim... Ah, mais uma coisa eles disseram que se eu não vender o carro em um mês, e dar a parte deles em dinheiro, vão abrir uma ação contra mim... Eles podem?? So não entendo essa raiva que estão de mim, sendo que antes de meu marido morrer, todos nós nos dávamos muito bem, foi só enterrar o próprio filho, pra se virarem contra mim... o que o dinheiro não faz né?!

    Muito obrigada pelas informções...
    Abraço

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    Vine Segunda, 11 de abril de 2011, 12h18min

    Obrigada Alice...

    As leis "pelo menos do nosso País" deveriam se reavaliadas e mudar, pois está tudo errado, são pessoas atropelando gente inocente e até matando e nada acontecendo, assassinos sendo libertados antes do tempo determinado, assassinos de menor que não são penalizados como deveriam... leis que beneficiam gente de dinheiro, e coitados dos que não tem, seja na saúde, na educação etc, e mesmo essas leis de direito familiar, onde como o meu caso pessoas que não merecem saem beneficiadas... Tá tudo errado, e o que podemos fazer?? Nada... A corrupção já é o próprio indício que o homem só pensa no bem maior e que se dane os outros, aqui é a lei do mais forte e da vantagem... O "homem" está destruindo tudo mesmo, ate a natureza, por isso, que me decepciono tanto com os homens (seres humanos em geral).

    Um abraço e obrigada,

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    eldo luis andrade Segunda, 11 de abril de 2011, 20h22min

    Como eu disse e repito sempre lei é lei e deve ser cumprida. Cada um tem sua própria noção de Justiça. Jamais poderemos oferecer uma solução tão justa que agrade a todos. Alguém sempre se sentirá e será de fato prejudicado. E aquele que é favorecido jamais achará que foi suficientemente favorecido. Então temos a Justiça possível que é aquela expressa na lei aprovada por integrantes do Congresso Nacional, Assembléias Legislativas e Camaras de Vereadores. Todos eleitos pelo povo. De forma que as leis aprovadas após muita discussão de alguma forma refletem os valores desejados pelo conjunto da sociedade. Se não há unanimidade paciência. Nunca haverá. Quem não se conformar com a solução que procure a Justiça. Que na medida do possível poderá interpretar a lei de outra maneira. E alguém sempre achará que a decisão do juiz foi injusta. Que a lei é que deveria ser aplicada tal como está escrita. No que toca a divisão esclarecido que o óbito foi posterior a 2003 na vigencia do novo Código Civil a solução é a seguinte: Dos 100% dos bens adquiridos a título oneroso na constancia do casamento 50% são seus a título de meação. Os outros 50% que é meação de seu esposo havendo pai e mãe vivos serão divididos em 3 partes iguais entre voce e os pais dele como herdeiros os 3. Então 50% + 50%/3 ou 66,67% dos bens para voce e 33,33% para eles. É esta a divisão a ser feita. 50% para voce seria se ele tivesse falecido na vigencia do Código Civil anterior. Hipótese em que você só teria direito a meação e não a herança e os pais ganhariam a outra metade como herança. Então se a divisão está sendo feita por metade lute contra isto. Use a lei no que ela favorece a voce. Devidamente representada por advogado. Pois num caso destes em que está havendo uma briga de foice pelos bens do falecido precisa advogado.
    Quanto ao FGTS esclarecido que há direito a pensão pelo INSS eis este dispositivo da lei 8036 de 1990 (lei do FGTS):
    Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------
    IV - falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
    Veja bem o que diz a lei. O saldo é pago a seus dependentes habilitados a pensão por morte. O que voce como esposa e em ele falecendo como segurado da previdencia é. Somente na falta destes dependentes é que o FGTS é dividido entre os herdeiros na forma da lei civil: no caso voce e seus sogros se ele ao falecer não lhe deixar pensão por não ter contribuído. Apesar de tão clara disposição de lei ainda há advogado que quer discutir que a lei é injusta. Que a viúva pensionista exclui totalmente os filhos maiores de idade. Que exclui os pobres e tristes pais em proveito da viúva abastada e alegre. E outras bobagens mais. E há juiz que cai nesta lábia. E a lei "injusta" não é cumprida. Por estas e outras é que prefiro a lei por mais injusta que seja.
    Quanto ao seguro de vida esqueça. É deles e não há argumento jurídico que dê jeito. Quanto ao carro veja se vende ele e com o que vier dos bens (o máximo que a lei tanto na parte "justa" ou na"injusta") lhe permitir compre outro. E depois siga sua vida que voce ainda está viva. E tem um bem maior que seus sogros: é mais jovem. Que usem bem o que conseguiram pelo resto de vida que tem. Quanto a mim quero morrer antes de meus filhos. Fortuna nenhuma que eles me deixem compensará a tristeza de eles irem antes de mim. Quero antes deixar herança para eles do que receber herança deles.

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    Vine Terça, 12 de abril de 2011, 12h31min

    Pois é a lei que o "homem" fez , o que determinam não há como discutir, e que se dane, quem esta certo, pois beneficia muitas vezes quem está errado, a lei justa ou injusta... pra mim a lei da vantagem... Pior que vivemos em um mundo social e que se cobra muito, mesmo que não concordamos... e temos que atendê-la, mas como vencer essas injustiças né?! eu credito em Deus, e ele 'independente" de religiões, é o unico que faz lei justas... pois ele não criou nada disso que o homem impõe, então a justiça com certeza virá cedo ou tarde para aqueles que matam, ou mesmo que fazem mal ou prejudiquem quem não merece... acho que só a justiça dele para as pessoa no minimo terem respeito uns aos outros...

    Sabe Dr. Eldo, eu não queria nada disso, dinheiro, bens, seguro, etc.... eu queria era a pessoa que me foi mais importante dessa vida... Sei que o que vou dizer aqui é horrível, mas eu tentei suicidio, porque como eu disse, eu perdi a minha maior riqueza, perdi meu maior bem... e fiquei desesperada sem ele, ao contrário dos pais que com a morte do filho os olhos cresceram, a ganância aumentou, e onde so se beneficiaram com a partida do próprio filho... meu amor não levou nada disso, então que valor tem tudo isso né?! Eu só acho que o que conquistamos juntos fazia parte de nossa vida, pois ele sempre falou: essa é "nossa" casinha, é "nosso" carro, tudo que temos é nosso, meu e seu apenas, nunca dissemos que era do pai, mãe, irmã etc... se soubessemos dessa lei, com certeza teríamos os dois feito um testamento deixando tudo um para o outro apenas... mas eu e ele desconhecíamos essa lei, e os oportunistar se aproveitaram até o ultimo vintem dessa lei... para se beneficiarem...
    A lei da vida diz que os pais "deveriam" ir primeiro, mas depois que meu amor se foi, eu gostaria muito de ir antes que meus pais, pois já perdi alguém muito importante na minha vida, e perder mais aguém, eu não aguentarei...

    Muuuito obigada e fique com Deus...

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    eldo luis andrade Terça, 12 de abril de 2011, 13h39min

    Se a "nossa casinha" é o único imóvel residencial a inventariar e usado pelo casal como habitação voce apela para o que a lei permite. Use seu direito real de habitação. Independente da sua participação no restante da herança.
    Há este dispositivo do Código Civil que lhe favorece.
    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Então se for o único imóvel residencial que voces adquiriram e voce não quiser partilhar com seus sogros poderá ficar continuar residindo nele.
    Sem prejuízo da partilha do restante dos bens.

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    Vine Quarta, 13 de abril de 2011, 16h57min

    Sim, já estou ciente disso, e vou morar lá Dr. Eldo até morrer, quero ver se alguém vai me tirar de lá... afinal lá tem muito mais que dinheiro, tem amor... Sei que no dia que eu morrer, ou se precisar, por algum motivo vender meu cantinho, terei que dar a parte deles... mas enquanto eu viver dentro dele, ele é meu certo?!

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    Alice PE Sábado, 16 de abril de 2011, 22h35min

    Certíssimo!

    Boa sorte!

    Alice

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    Cátia Martinez Segunda, 20 de maio de 2013, 11h24min

    Teu caso é bem parecido com o meu, meu marido tbm faleceu recentemente, e minha sogra queria ficar com todos os direitos dele, em que eu tenho direito, tipo rescisão até a pensão do inss a cobra queria ficar! Sendo que eu tenho filho com ele de 7 anos e tivemos a união estável por 8 anos! Ela por sua vez alegou que não eramos casados no papel, por isso não tinha direitos!Até a certidão do meu filho ela ia pegar p roubalo de mim p poder ficar com os direitos dele! É o cúmulo do absurdo depois de eu ter cuidado com do meu marido (filho dela) até o dia de sua morte, p depois de tudo ela querer me prejudicar, prejudicar o próprio neto!

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    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 20 de maio de 2013, 12h38min

    Voce deve procurar um advogado urgente e abrir o inventário.

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    DANI SG Sexta, 24 de maio de 2013, 9h55min

    gostaria de saber se uma pessoa que tem direito a receber seguro de vida e esta com o documentaçao toda em dia tem que esperar os outros segurados que estao em situaçao irregular se atualizarem ,ou pode dar entrada na sua parte sozinho.

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    qiejkdhfo Sexta, 24 de maio de 2013, 10h36min

    Dura lex sed lex.

    Só para jogar lenha na fogueira: Quem disse que juiz segue ou faz cumprir a lei?

    Já ouvi de casos em que o juiz determinou a partilha entre os herdeiros de capital ligado a plano de previdência particular, em que o contribuinte também indica um beneficiário.

    Houve partilha até do pecúlio, que nada mais é que um seguro de vida que também tem um beneficiários escolhido pelo contribuinte.

    Nas audiências que eu fui como preposto ou como responsável pelo preposto, já vi muito juiz ir na contra mão da lei.

    Mesmo que apresentássemos contrato assinado, a decisão era contra nós.

    Uma vez, o cliente contestou um saque no terminal eletrônico. Mostramos a FOTO do cara sacando, aquela foto que o terminal tira automaticamente na hora do saque. O juiz deu ganho de causa para o cliente dizendo que a foto poderia ser montada.

    Durma com um barulho deste.

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    Danyyyy Sábado, 26 de julho de 2014, 8h39min

    Olá
    Sobre seguro de vida gostaria de saber como funciona a sua divisão entre os herdeiros
    Meu Pai trabalhava em uma empresa que tinha seguro de vida, mas os herdeiros não eram nominados, ou seja, tinha direito de receber o seguro todos os herdeiros do segurado. Meu pai morava com uma mulher há 18 anos, mas não era casado com ela, tinha dessa união estável um filho, o qual já era de maior de idade. Eu e meu irmão fomos fruto do seu casamento com minha mãe, mas eles já estavam divorciados judicialmente a 15 anos. Eu acreditava que o seguro de vida seria dividido em partes iguais entre os herdeiros que no total seriam 4 pessoas. Mas para minha surpresa 50% do seguro foi para a mulher que vivia com meu pai e os outros 50% foi dividido entre os seus três filhos, para mim, meu irmão e meu meio irmão. Essa divisão do seguro esta correta? o certo não seria a divisão em partes iguais?

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    Blueskay Suspenso Sábado, 26 de julho de 2014, 14h45min

    Seguro não é herança. O prêmio vai ser pago a quem tenha sido indicado como o beneficiário, e pode ser qualquer um, até um estranho da familia.

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    Julianna Caroline Sábado, 26 de julho de 2014, 17h57min

    Dany

    A divisão está correta.
    Na falta de beneficiários indicados no seguro, a divisão se da como qualquer outra partilha, 50% pra viúva ou companheira e 50% aos filhos do falecido.

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    karolyna Sexta, 09 de janeiro de 2015, 12h19min

    Meu pai faleceu, e deixou seguro de vida para os filhos e os meus irmaos pegou o papel e nao querem me dar o papel, creio que eles ja entraram com o processo para pegar o dinheio e nao me falaram creio que eles querem pegar e dividir entre eles sem me dar a minha parte, quero saber se eles podem pegar e nao me dar a minha parte do seguro de vida?

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    Rafael F Solano Sexta, 09 de janeiro de 2015, 15h07min

    Vc é maior de idade??? Então procure a empresa do seguro e se habilite como sucessora de seu pai.

    Apesar de que seguro não é herança. É preciso saber o nome de quem seu pai indicou como beneficiário.

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    Zoccarato Adauto Lúcio

    Zoccarato Adauto Lúcio Quarta, 13 de maio de 2015, 15h48min

    Olá Boa Tarde!

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    Lúcio Quarta, 13 de maio de 2015, 15h58min

    Boa Tarde alguém poderia me ajudar em uma dúvida?
    Seguinte, meu pai faleceu em 1978 era funcionário Público em Minas Gerais, não eram casados legalmente ele e minha Mãe mas tinham Minha Irmã e Eu na época 1 ano e o outro 3. Atualmente Minha Mãe recebe a pensão vitalícia mas o Seguro que meu Pai tinha foi recebido por terceiros na época Um Irmão e acho que o Meu Avô. Sendo meu Pai Marido da Minha Mãe moravam juntos a pelo menos três anos na ocasião do óbito e deixando dois filhos menores, esse seguro não era nosso, Meu, Irmã e Esposa? O Órgão não Pagou errado ? Por não verificar se havia Esposa e se dechara filhos? Podemos ajuizar uma ação contra o órgão no caso a Capemi MG? Desde já agradeço se houver alguma ajuda.

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    Desconhecido Quarta, 13 de maio de 2015, 16h01min

    MESMO QUE TENHA OCORRIDO UM ERRO NA ÉPOCA HJ NÃO CABE MAIS NENHUMA AÇÃO EM RAZÃO DO PRAZO DECADENCIAL.

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    Rafael F Solano Quarta, 13 de maio de 2015, 21h48min

    Se o seguro estava em nome de outros que não os filhos, não houve na verdade um erro, seu pai é que deve ter esquecido de trocar a indicação dos beneficiários. Na época sua mãe não era "casada" com ele, nem união estável existia, muito pelo contrário!!! Ela seria vista como uma concumbina, uma amigada, amasiada, e estas não tinham direito a coisa alguma, com sorte não seriam párias da sociedade.

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