obrigado pela infomações . mais minha duvidas continuam estou pesquisando sobre este assunto na internet e vejo que tem muito que entende que para Indenização por Rescisão de Contrato de Trabalho e FGTS nao deveria ser cobrado ou melhor são isenta . estou me referindo sobre este artigo I. DAS INDENIZAÇÕES ISENTAS OU NÃO TRIBUTÁVEIS
O art. 39 do Decreto 3.000/1999 relaciona as espécies de indenizações que são isentas ou não tributáveis:
Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:
(...)
Indenização Decorrente de Acidente
XVI - a indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte, ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, até o limite fixado em condenação judicial, exceto no caso de pagamento de prestações continuadas;
Indenização por Acidente de Trabalho
XVII - a indenização por acidente de trabalho (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso IV);
Indenização por Danos Patrimoniais
XVIII - a indenização destinada a reparar danos patrimoniais em virtude de rescisão de contrato (Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § 5º);
Indenização por Desligamento Voluntário de Servidores Públicos Civis
XIX - o pagamento efetuado por pessoas jurídicas de direito público a servidores públicos civis, a título de incentivo à adesão a programas de desligamento voluntário (Lei nº 9.468, de 10 de julho de 1997, art. 14);
Indenização por Rescisão de Contrato de Trabalho e FGTS
XX – a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso V, e Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28);
Indenização Relativa a Objeto Segurado
XXII - a indenização recebida por liquidação de sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado (Lei nº 7.713, de 1988, art. 22, parágrafo único);
MAIS UMA COISA SOBRE MEU PROCESSO PELO QUE MINHA ADVOGADA FALOU JA SERA DESCONTADO ,EU SÓ RECEBEREI O RESTANTE ACIMA MENCIONADO JA DESCONTADOS HONORÁRIOS E IMPOSTO .