Boa tarde a todos,

Meu pai tem uma conta no Bradesco, a sua agencia bancária fica ao lado da empresa onde ele trabalhou. Semana passada ele faleceu e quando fomos retirar o extrato da conta, vimos que o banco havia bloqueado.

A questão é: Pode o Banco, sem comprovação do óbito, bloquear a conta de um cliente? Eu entendo que o bloqueio é por questão de segurança, afinal, muitas pessoas realizam saques após a morte do titular da conta.

Eu e minha familia sabíamos que eles iriam bloquear mas o estranho está num bloqueio baseado em boatos, afinal não pediram nenhum comprovação do óbito do meu pai.

E o pior, quando fomos à agencia, nos receberam mal e quando perguntamos quem tinha bloqueado o gerente, de maneira rude, disse que não sabia e que não ia atrás disso.

Nesse caso, cabe um processo contra o banco?

Desde já agradeço

Respostas

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    Jaime - Porto Alegre Quarta, 04 de maio de 2011, 16h31min

    Venha bem,
    Supondo-se que por erro de manipulação da conta, tenha havido bloqueio automático. Para que outra pessoa que não o titular da conta ter acesso ``a senha seria necessário apresentação da procuração. Assim, uma vez falecido o titular, a procuração antes outorgada por ele, perdeu a validade.
    Um abraço,
    Jaime

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    huhuhu Suspenso Quarta, 04 de maio de 2011, 18h09min

    EXATAMANTE por esta possibilidade de bloqueio de senha por manipulação errada de conta PODER SER ALEGADA PELO BANCO (a exposa que movimenta foi ao banco e o gerente a teria destratado, ela movimentava com procuração), deve-se obter provas de que o banco nega o acesso BASEADO NO FALECIMENTO, por isso ela deve voltar lá com a procuração e tentar uma recusa fundamentada por escrito.

    ESTA recusa vira prova de que o banco impediu o acesso em razão causa mortis... No entanto se valendo de procedimento indevido para tanto.

    Afinal, a procuração está revogada pela morte, mas NADA IMPEDE QUE SE USE APÓS A MORTE COM MÁ-FÉ, quem usa de má-fé responde aos herdeiros, caso, como eu disse, todos estejam de acordo e não vá prejudicar ninguém, é possível usar a procuração como uma SIMULATIO (simulação, no caso a procuração é usada com característica de má-fé, mas a simulação é de boa fé, desde que todos concordem, não haverá quem processe a senhora que usou a procuração, pois só os herdeiros é que podem responsabilizá-la. Tem casos semelhantes narrados em um livro de simulação de Sílvio Rodrigues e em vários livros de defeitos jurídicos e nulabilidades)

    No entanto o uso da procuração será para ADQUIRIR PROVAS, colega Jaime, de que o bloqueo FOI POR CAUSA MORTIS, devido à esperada recusa fundamentada do banco, que acredito que seja o que vai acontecer, e não que a deixem movimentar a conta.

    Xadrez Jurídico.

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    Érick Levi Quarta, 04 de maio de 2011, 22h28min

    Utilizar-se de procuração cujo outorgante é falecido, é cometer ilícito civil. Efeitos contra o banco inclusive, e não somente aos herdeiros.

    Mas utilizar-se desta procuração representa também falsidade ideológica. Isso seria ILÍCITO PENAL..... não se esqueçam disso.... é crime!

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    huhuhu Suspenso Quinta, 05 de maio de 2011, 10h06min

    iuahiouahuhauihauih lá vem ele inventar falsidade ideológica ahoauihaiua

    Erick Levi, te desafio a achar UMA ÚNICA jurisprudência que mostre um banco pedindo reparação por uma pessoa ter usado a procuração de outra falecida. Ou UMA ÚNICA que entenda ser isso falsidade. UMA!!! Os bancos são os segundos maiores demandados do país, com cerca de 140 milhões de ações EM CURSO, muito bem, ACHE UMA.

    Pois isso que o senhor diz "não se esqueçam".. Esquecer algo que não existe?
    Primeiro era falsidade usar senha, agora procuração de um morto..

    Bem, o desafio está lançado. Apesar de entendimentos haverem de todo tipo, e de as ações de bancos serem centenas de milhões, EM MILHÕES NÃO ACHARÁ UM QUE TENHA A MESMA OPINIÃO.

    Abraço.

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    huhuhu Suspenso Sexta, 06 de maio de 2011, 16h34min

    minha dúvida foi sanada

    1) o cartório de registro civil notifica os óbitos aos bancos, sanando assim a dúvida de minha primeira resposta, e assim anulando todo o resto da discussão

    2) retirar valores da conta após o óbito seria crime contra a ordem tributária, pois seria uma maneira de se elidir do imposto causa mortis.

    O banco está correto, as respostas abaixo e discussões foram baseadas na possibilidade de o banco não receber notificação de ofício compulsória... Recebe.

    desconsiderar as discussões *******

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    Érick Levi Sábado, 07 de maio de 2011, 12h07min

    Exatamente.....

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    C

    CEDRODESOUZA Quarta, 01 de agosto de 2012, 13h56min

    Muito bem respondido. Além da polêmica entre os dois usuários acima estar bastante proveitosa, a única questão é que o banco tem o dever de zelar pelo interesse do cliente, que após seu falecimento, passa o direito aos herdeiros, sendo que estes também devem ser resguardados.

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    Fernanda Araújo Quarta, 31 de julho de 2013, 15h28min

    Oi eu queria saber o seguinte ...
    minha mãe tem uma conta corrente privada no banco só que esse dinheiro vem descontado do salário dele que seria a minha pensão .... mais o seguinte é lá não ta escrito que é pensão nada , só é um dinheiro que vem transferido de outro banco q seria o banco aonde meu pai recebe ... e o que ocorre é o seguinte minha mãe faleceu e eu continuei com o cartão dela por que esse dinheiro era do meu pai pra mim .. só que eu sem querer digitei a senha errada e bloqueou ... so que a senha sera desbloqueada com o s documentos da minha mãe e eu não posso me passar por ela ... e eu preciso receber esse dinheiro todo mes certinho vc pode me ajudar?

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    [email protected] Quinta, 01 de agosto de 2013, 7h25min

    Fernanda qual sua idade??

    Precisa procurar um advogado para ele peça no seu processo de pensão que o dinheiro seja transferido na sua conta corrente.

    Atenciosamente
    Dr. Wilson Vieira

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    tertu Terça, 30 de setembro de 2014, 16h49min

    observem com esse sistema bancário, só age em beneficio dos seus lucros e ainda com a conivência de seus funcionários, imaginem se o falecido tivesse uma divida e os herdeiros se dirigissem ao banco para pagar essa divida , gostaria de saber qual seria a reação deles?

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    tertu Terça, 30 de setembro de 2014, 16h53min

    observem com o sistema bancário, só age em beneficio dos seus lucros e ainda com a conivência de seus funcionários, imaginem se o falecido tivesse uma divida e os herdeiros se dirigissem ao banco para pagar essa divida , gostaria de saber qual seria a reação do banco?

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    tertu Terça, 30 de setembro de 2014, 16h54min

    observem como sistema bancário, só age em beneficio dos seus lucros e ainda com a conivência de seus funcionários, imaginem se o falecido tivesse uma divida e os herdeiros se dirigissem ao banco para pagar essa divida , gostaria de saber qual seria a reação do banco?

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    Alexandre Lastres

    Alexandre Lastres Domingo, 21 de junho de 2015, 11h37min

    Muito bem, sou advogado e posso esclarecer o seguinte:

    1) Após o falecimento e registro da Certidão de Óbito, o Cartório notifica o Banco Central e todos os bancos têm acesso a esses dados. A conta é bloqueada.

    2) Até o Bloqueio da conta é lícito ao cônjuge sacar até a metade do saldo (caso ele tenha a senha), pois dependendo do regime de bens, ele é meeiro e metade já lhe pertencia antes. Também é lícito ao cônjuge, que tem a senha, sacar os gastos funerários, seja qual for o regime de bens, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana;

    3) O fato do cônjuge sacar o saldo da conta não caracteriza, em hipótese nenhuma, crime contra a ordem tributária, pois os impostos são calculados em cima do saldo existente no dia da morte do titular e não em cima do dinheiro físico. Exemplo: o falecido tem 10 mil na conta e o cônjuge saca 9 mil no dia seguinte para cobrir os gastos funerários. Em seguida, a conta é bloqueada com mil reais. Feito o inventário, o imposto será calculado em cima dos 10 mil e não em cima de mil reais;

    4) Eu, como titular da minha conta, eu posso fornecer a senha e o meu cartão para quem eu quiser e em quem eu confiar. Isso não é problema do banco. Isso é um problema meu. Imagina se eu entro em coma ou sou hospitalizado? Até minha esposa ir ao Juiz pedir alguma coisa, o Juiz deferir e ela efetivamente utilizar as contas, pode passar muito tempo.

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