EM MINAS, ONDE IMPETRAR HABEAS CORPUS
Contra decisão do juiz que não reconhece os motivos para relaxamento de prisão em flagrante e também não reconhece as circunstâncias ensejadoras da liberdade provisória, como devo distribuir o habeas corpus? Ao presidente do TJMG ou Vice Presidente? É no distribuidor mesmo? Tenho que juntar algum documento em especial?
Posso no mesmo HC argumentar os mesmos motivos que argumentei no pedido de liberdade provisoria e relaxamento, ainda que no primeiro grau foram duas ações distintas?
Repetindo... para facilitar a leitura....
Contra decisão do juiz que não reconhece os motivos para relaxamento de prisão em flagrante e também não reconhece as circunstâncias ensejadoras da liberdade provisória, como devo distribuir o habeas corpus? Ao presidente do TJMG ou Vice Presidente? É no distribuidor mesmo? Tenho que juntar algum documento em especial?
Posso no mesmo HC argumentar os mesmos motivos que argumentei no pedido de liberdade provisoria e relaxamento, ainda que no primeiro grau foram duas ações distintas?
Ao presidente do TJMG.
Sim, os mesmos argumentos pelos quais, tendo o juiz de primeira instancia não acatado, vc considera ter cometido ilegalidade e abuso de poder.
Vc fez um pedido de liberdade provisoria, o Juiz nao acatou. Quer reformar. O que lhe resta a fazer a não ser dizer que a decisão do Juiz foi errada? Direito é ciencia humana e não exata, mas a lógica cabe, näo é mesmo?
Vc vai repetir todos os argumentos que ofereceu no pedido de liberdade provisória e ainda refutar os argumentos que o juiz apresentou ao negar o seu pedido, de preferencia eculhambando com eles. Agora, se no fundo de sua conciencia, reconhece que os argumentos do Juiz são melhores do que os seus, é melhor se conformar e se preparar para a instrução criminal.
Cara!
Tanto faz ao Presidente ou ao Vice, isso não tem importância alguma pois de qualquer forma vai ser distribuido para uma das câmaras criminais.
Agora não saber onde protocolar ai já é demais.
No forum onde vc atua tem um setor chamado "protocolo"? Pois é: no TJ também tem vc protocola e o processo é distribuído.
KKKKKKKKKKKKKKK
Amigo, em BH, lá na rua Goiás próximo ao Parque municipal, tem o TJMG, local apropriado para o senhor ajuizar sua AÇÃO DE HABEAS CORPUS. Adentre o recinto e logo de cara V. Sa. vai visualizar o nome protocolo (não distribuição que seria o correto). Lá farão a distribição a uma das câmaras criminais independente de a quem V. Sa. encaminhar na exordial.
abraços.
Hoje tive a informação correta:
DISTRIBUIÇÃO é sempre no juizo de primeiro grau. No tribunal é protocolo. O habeas corpus pode ter pedido LIMINAR. Se for buscar liminar depois do horário de expediente, basta protocolar na secretaria do plantão... não é no protocolo geral do tribunal, mas na secretaria do plantão. Depois da liminar concedida é que será por eles mesmo encaminhado ao protocolo geral.
Não é "tanto faz" ser vice ou o presidente. Encaminha-se mesmo ao presidente. Mas o Vice-Presidente é o desembargador responsável pelos serviços adminsitrativos.
Agradeço muito a falta de paciência de todos....