EM MINAS, ONDE IMPETRAR HABEAS CORPUS
Contra decisão do juiz que não reconhece os motivos para relaxamento de prisão em flagrante e também não reconhece as circunstâncias ensejadoras da liberdade provisória, como devo distribuir o habeas corpus? Ao presidente do TJMG ou Vice Presidente? É no distribuidor mesmo? Tenho que juntar algum documento em especial?
Posso no mesmo HC argumentar os mesmos motivos que argumentei no pedido de liberdade provisoria e relaxamento, ainda que no primeiro grau foram duas ações distintas?