em janeiro passei meu carro , financiado para uma pessoa pagar, tinha duas parcelas atrazadas, ele pagou, so que agora ja esta com a terceira vencida venceu dia 19-05-2011, quero saber o que devo fazer se eu posso pegar o carro de volta, uma vez que não temos documento referente a este negocio. estive em uma delegacia o escrivão me disse, o seguinte: que eu não poderia ir buscar o carro, e que se a pessoa não pagar, a financeira pode me prender, porque eu não poderia ter feito este negocio, que isso é um caso civil e não criminal. agora gostaria de orientação sobre o assunto , sera que vou ficar com a divida e sem o carro, o que acontece se a pessoa realmente não pagar? se caso vernha um oficial de justiça em minha casa, o que devo falar, vai adiantar eu dar endereço de onde esta o carro. bom so fiz este negocio para meu nome não ficar na restrição e acho que arrumei um problema maior . Grato pela atenção e aguardo orientação e quem sabe uma solução, pois não não estou nem conseguindo dormir direito.

Respostas

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    Scheila Rocha Terça, 27 de janeiro de 2015, 16h15min

    De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento."

    Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro. Se faltar um destes quatro elementos, não se completa tal figura delitiva, podendo, entretanto, formar-se algum outro crime. Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.

    O crime de estelionato atenta contra o patrimônio. Pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de induzir (criar situação que leva a vítima a errar) ou manter (a vítima estava no erro e o agente nada fez para mudar) outra em desvantagem.

    O estelionato é crime de resultado. O agente deve, imprescindivelmente, obter vantagem ilícita e este prejuízo pode ser à pessoa diversa da vítima, porém deve ser pessoa determinada. Caso vise à pessoa indeterminada, caracterizará crime à economia popular.

    É crime doloso, não havendo forma culposa. Há aumento na pena caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência.

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    Scheila Rocha Terça, 27 de janeiro de 2015, 16h24min

    olá a tdos leitores ao ver os relatos de pessoas que passaram por essa situaçao venho dizer que o mesmo passei procurei ajuda por tudo que é canto, estive eu em 4 defensoria e duas delegacia e nada ja passei por 2 advogado e por ultimo mas um para me orientar a delegacia de estilionato.

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    Fabio Erik Monte da Silva

    Fabio Erik Monte da Silva Quinta, 12 de março de 2015, 15h44min

    discordo de robertinhofried,

    Vimos de ver que a alienação fiduciária em garantia, conquanto excelente meio para barateamento do custo do crédito e conseqüente acesso deste aos seus tomadores, popularizou-se, até pela simplicidade e rapidez da recuperação das garantias, recebendo inúmeros diplomas legais até que o Código Civil, hoje em curso permite seu uso até para que pessoas físicas se valham do instituto.

    Em que pese esta simplificação, vezes há em que o tomador do crédito aliena o bem, de forma irregular, sem comunicação ao credor fiduciante, porém ressalvando em contrato ou de outra forma eficaz ao comprador, que pesa sobre o bem ônus fiduciário, assumindo ou não, a responsabilidade de quitar as prestações vincendas. Quando a irregularidade é apenas esta, não cabe tipificação penal, por manifesta impossibilidade legal.

    Noutras ocasiões o devedor ao alienar o bem, sequer ressalva ao comprador (não raro de forma dolosa mesmo) a existência do ônus. Neste caso vende como sua coisa que, de direito não o é, dando azo a sua incursão no crime do artigo 171, §2º I e II do Código Penal, no qual figurarão como vítimas, postulamos, tanto o comprador como a financeira, tornando-se, assim, ambos capazes à propositura da ação penal.

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    Fabio Erik Monte da Silva

    Fabio Erik Monte da Silva Quinta, 12 de março de 2015, 15h46min

    discordo de Hen_BH,

    Vimos de ver que a alienação fiduciária em garantia, conquanto excelente meio para barateamento do custo do crédito e conseqüente acesso deste aos seus tomadores, popularizou-se, até pela simplicidade e rapidez da recuperação das garantias, recebendo inúmeros diplomas legais até que o Código Civil, hoje em curso permite seu uso até para que pessoas físicas se valham do instituto.

    Em que pese esta simplificação, vezes há em que o tomador do crédito aliena o bem, de forma irregular, sem comunicação ao credor fiduciante, porém ressalvando em contrato ou de outra forma eficaz ao comprador, que pesa sobre o bem ônus fiduciário, assumindo ou não, a responsabilidade de quitar as prestações vincendas. Quando a irregularidade é apenas esta, não cabe tipificação penal, por manifesta impossibilidade legal.

    Noutras ocasiões o devedor ao alienar o bem, sequer ressalva ao comprador (não raro de forma dolosa mesmo) a existência do ônus. Neste caso vende como sua coisa que, de direito não o é, dando azo a sua incursão no crime do artigo 171, §2º I e II do Código Penal, no qual figurarão como vítimas, postulamos, tanto o comprador como a financeira, tornando-se, assim, ambos capazes à propositura da ação penal.

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    Vilmar Vieira Terça, 14 de abril de 2015, 15h11min

    Olá o meu caso é um pouco diferente, eu comprei um carro financiado de outra pessoa no ano passado, fizemos contrato em cartório tudo certinho, e a pessoa me deu um prazo até janeiro desse ano para realizar a transferencia do débito, as parcelas ipva, estão tudo pagas,o carro está em dia, mais no momento eu nao consigo realizar a transferencia da divida, e agora estou com medo da pessoa querer tomar o carro, ela pode fazer isso?

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    rafael souza Quinta, 30 de abril de 2015, 22h22min

    Boa noite,Meu caso é igual a todos problemas com carro financiado,Mais no caso sou eu quem comprou o carro,comprei o carro mais nao fizemos nenhum contrato de compra e venda e o recibo esta com ele,Mais as parcelas estao em dias sem multa doc ok,Gostaria de saber se ele poder entrar na justiça e pegar o carro devolta?Ele tem que me devolver o dinheiro de volta?

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    Carlinhos Costa

    Carlinhos Costa Quarta, 12 de agosto de 2015, 0h56min

    Boa noite alguém pode me orienta noq fazer meu caso e simples comprei um carro no meu nome para um família ele não pago a primeira parcela q jah está com 27dias de atraso pretendo bloquear o veículo porém o não fiz a transferência pró meu nome ainda eu consigo bloquear o veículo ?? E quais as consequências caso eu consiga bloquea-lo

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    L

    Lúcio Rocha Quarta, 25 de novembro de 2015, 13h36min

    Boa tarde! Por favor, me ajudem...

    Fiz um financiamento de um carro em 60 meses, mas só consegui pagar até a sétima parcela. A oitava ficou atrasada e então resolvi repassar o carro, pois eu estava desempregado e com dívidas altas. Repassei o meu carro por R$6.000,00 e o proprietario assumiu a parcela de outubro que estava atrasada. Porém até agora o cadastro do novo proprietario não foi aprovado e provavelmente não será aprovado. Não quero deixar o carro com ele em meu nome. O recibo de compra e venda do detran ainda está comigo. Eu gostaria de pegar o carro de volta... o que devo fazer? Terei que devolver a entrada e as parcelas pagar por ele(outubro e novembro), só a entrada ou entrar com alguma ação?????
    Desde já agradeço a disponibilidade e atenção.

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    R

    Roberto Lammas Sexta, 08 de janeiro de 2016, 7h14min

    No meu caso, não tem contrato nenhum, foi de boca, já vai pra quinta sem pagar. O que devo fazer?

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    Suzana Rocha

    Suzana Rocha Quinta, 14 de julho de 2016, 20h19min

    Você tem que entra com uma ação de Recisão de contrato com indenização por danos materiais e morais com médida cautelar de busca e apreensão e sequestro do bem

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    Joana Ferreira

    Joana Ferreira Segunda, 18 de julho de 2016, 16h58min

    Boa tarde . Passei meu veículo financiado no meu nome para um vizinho . Ele pagou algumas e sumiu . Se mudou.... todos os documentos estão comigo.
    Tem 4 parcelas atrasadas.Oque faço? Polícia não quer fazer boletim. Detran não resolve. Eu e meu vizinho fizemos acordo de boca sem assinar nada.
    Como recupero o veículo ?

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    Rafael F Solano Segunda, 18 de julho de 2016, 18h54min

    Vc segue sendo a única responsavel pelo financiamento, pague, quite a divida.

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    Michele Cristina

    Michele Cristina Segunda, 18 de julho de 2016, 19h12min

    Preciso de ajuda com um caso parecido minha mãe comprou um carro alienado em 2008 pagou todo o financiamento mas o ex proprietario não repassava a documentação que foi gerando dividas, em 2010 tirou dois mil reais dela dizendo que quitaria multas e ipva mas não o fez.....o carro foi apreendido por docs vencidos agora em 2016 ainda no nome dele....ai ele reapareceu querendo dinheiro....como ela se negou fez escandalo no trabalho dela ameaças....tentou atrapelar.....agora recebemos notificação que ele entrou nas pequenas causas.
    O que podemos fazer? O carro ainda está no nome dele apesar do financiamento ter sido quitado a anos....não nos recusamos a pagar multas e documento vencidos mas não é justo dar dinheiro a ele de novo.

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    Renato Silva

    Renato Silva Segunda, 10 de outubro de 2016, 13h20min Editado

    Boa tarde!

    Espero do fundo do meu coração que me ajudem, por favor.

    Meu padrasto passou um carro financiado esse ano (2016) e o carro esta no nome dele.
    Ele passou e não fez recebido de compra e nem de venda, ou seja não assinaram nada.
    A única coisa que passou para pessoa que comprou o carro foi o boleto bancário. Obs. O documento do carro continua com meu padrasto.

    Meu padrasto conseguiu o numero dele e o endereço e hoje meu padrasto ficou sabendo que o cara que comprou o carro dele já revendeu o carro para outra pessoa que essa outra pessoa já revendeu novamente.

    O que devemos fazer?

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    A

    Adriana Quarta, 23 de novembro de 2016, 17h21min

    Estou no mesmo dilema, com uma diferença, fui até a casa que estava o carro , e consegui recuperar o bem, porém o esposo que deveria efetuar o pagamento das parcelas, já com 4 parcelas atrasadas encaminhando para 5 , ligou me ameaçado, disse que vai até uma delegacia abrir um B.O contra a mim,dei o prazo para ele até esta sexta feira para quitar o carro,caso contrário irei devolver na financeira, ele pode fazer o B.o todos documentos está comigo, ele ficou somente com o carné de pagamento. vc pode me ajudar! !??

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    Danilo Luis da Silva

    Danilo Luis da Silva Segunda, 09 de janeiro de 2017, 15h54min

    se a pessoa sumir com seu carro não pagar as parcelas mudar de residencia e não atender os telefones ? e roubo, furto ou apropriação indébita?

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    Hen_BH Terça, 10 de janeiro de 2017, 11h40min

    Nem roubo, nem furto e nem apropriação indébita. Há aí um desacerto contratual, e não crime.

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    Leleco Dco

    Leleco Dco Segunda, 06 de março de 2017, 6h51min

    Meu caso é pouca coisa diferente. Passei um veículo com uma grande quantidade de multas e ipvas atrasados pra um amigo sem pedir nenhum dinheiro de volta, somente pra que ele assumisse e tirasse o carro do nome da minha avó. Ele levou o carro e já se passaram um ano e meio e ele não pagou nada. Eu tenho as multas, contrato de compra da agência e o seguro obrigatório em estado escasso.

    Estou preocupado pq ele disse que queria passar o carro pra frente.

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    Desconhecido Segunda, 06 de março de 2017, 7h19min

    Além de tudo nem é parte legítima para tomar qualquer atitude esse contrato de compra e venda perante Detran ou receita estadual não tem menor validade deveria era ter assinado o recibo e reconhecido firma e aí sim a vovó estaria livre de resp sobre o veículo

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