O inquilino não é obrigado a cumprir o contrato até o fim. Para determinadas situações, há a aplicação de multa rescisória, para outras, não, se cumpridas determinadas exigências. Ele, enquanto proprietário e locador (ao mesmo tempo) é obrigado, por lei, a lhe garantir a locação, pelo tempo do contrato. Porem, pode acontecer de se tornar necessário a venda do imóvel, por necessidade financeira do mesmo. Ainda assim, existem algumas situações em que é obrigado à manter-se a locação. Por isso a necessidade, mesmo em caso de venda, de oferecer-lhe o imóvel nas mesmas condições de venda para terceiros, por isso a preferencia ao inquilino. Por sua vez, notificado (por escrito) que foi pelo proprietário, ao saber da possibilidade de venda do imóvel em que reside, o inquiilno pode, se quiser, averbar o contrato de locação na matricula do imóvel junto ao Registro de Imóveis, e com isso, obrigar o futuro comprador à respeitar o contrato de locação até o seu término. Este eventual comprador, ao analisar a matricula para comprar o imóvel, verá que o mesmo está reservado para aquela locação, e portanto, saberá que somente poderá utilizá-lo para moradia propria, quando o contrato de locação se encerrar. Assim, comprará o imóvel se julgar conveniente.
Portanto, haverá apenas uma mudança personal da figura do locador, saindo uma pessoa, e entrando outra, mantendo-se a locação. Porém, se não averbar, e o futuro comprador também necessitar do imóvel, perante a lei, que considera todos iguais sob a sua égide, haverá 2 pessoas com necessidades de moradia, incidentes sobre o mesmo imóvel. Por quem decidirá então a justiça ?? Não lhe parece razoável que, nesta situação, por ter comprado o imóvel (muitas vezes pagando à vista), o futuro comprador tenha o direito de morar no imóvel em que comprou, para essa finalidade ???
Por isso, sempre que posso, digo para que cada um tente se colocar no lugar do outro, analisando todos os prós e contras, como se de fato, estivesse do outro lado.
Situações de emergência, necessidade financeira, pode ocorrer à qualquer um, e a qualquer momento. As leis vigentes tentam alcançar as mais diversas situações, no sentido de se resguardar a justiça à todos. Mas nem sempre isso é possível. Por isso recorre-se ao Judiciário, onde apresentando provas, alegações, depoimentos, o Juiz emitirá o seu julgamento, sempre o mais justo que for possível !!!