MILITAR AGREGADO C/ AFAST. SERVIÇO ATIVO PODE SER PROMOVIDO?
MILITAR AGREGADO C/ AFAST. SERVIÇO ATIVO PODE SER PROMOVIDO?
Temos na nossa legislação militar estadual a seguinte texto legal.
ESTATUTO POLICIAL MILITAR
Art. 7º - São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em servi- ço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade” ou “em atividade policial militar”, conferidas aos, policiais militares no desempenho do cargo, co- missão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade policial militar, nas organizações policiais militares, bem como em outros órgãos da União, Estado e Município, quando previsto em Lei ou regulamento.
LEI DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS
Art. 1º - Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos OFICIAIS DA ATIVA da Polícia Militar do Estado acesso na hierarquia policial- militar, mediante promoção de forma seletiva, gradual e sucessiva.
Art. 15 – O Oficial PM agregado, quando no desempenho de cargo poli- cial-militar, ou considerado de natureza policial-militar, concorrerá a promoção por qualquer dos critérios do sem prejuízo do número de concorrentes regularmente estipulados.
ESTATUTO POLICIAL MILITAR
Art. 75 - A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem núme- ro.
Parágrafo 1º - O policial militar deve ser agregado quando:
c) FOR AFASTADO TEMPORARIAMENTE DO SERVIÇO ATIVO por motivo de:
São elencados 15 incisos com os motivos, deixo de colocar por entender que são desnecessários pois o que interessa é a alínea "c" acima colocada.
QUESTIONAMENTO:
Se o militar for agregado com fundamentação nos incisos da alinea "c" terá ele de ser afastado do serviço ativo, mesmo que temporariamente.
Durante este afastamento poderão os militares ser promovidos, uma vez que a Lei de Promoção de Oficiais destina-se aos oficiais da ativa?
AGUARDO PARTICIPAÇÕES.