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    enith Sábado, 12 de julho de 2014, 14h46min

    boa tarde eu preciso sair do pais eu tenho PERManencia definitiva tenho 3 criancas q son meus filhos i eles estao ilegal a verdade preciso sair do pais mais nao tenho muito dnheiro para poder levar a meus fllhos tenho q pagar a multa si o si???

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    Honorio Suspenso Sábado, 12 de julho de 2014, 15h46min

    Boa tarde Enith,

    Se eles não foram regularizados, serão sim notificados e multados, a multa não é necessário pagar na saída do Brasil, mas caso retorne, só poderá entrar com a multa quitada.
    Att.

    Honorio

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    Fladerio Segunda, 14 de julho de 2014, 15h39min

    boa tarde, sou estrangeiro e estou estou cá a quase 6 meses, e com o visto de turismo já prorrogado ate dia 22 de julho, há alguma forma de aumentar a minha estadia no brasil mediante ao pagamento de uma multa?

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    Honorio Suspenso Segunda, 14 de julho de 2014, 22h43min

    Boa noite Fladerio,

    O prazo que o estrangeiro pode permanecer no Brasil na condição de turista é de 180 dias a cada ano, portanto, como já prorrogou o seu prazo, não existe possibilidade de nova prorrogação, e para ingressar novamente, só após completar 01 ano da entrada no Brasil.
    Caso fique além do previsto, a multa diária é de R$ 8,28 por dia, sendo a multa máxima de R$ 827,75. Portanto, caso permaneça no Brasil além do prazo, esta será a multa a pagar.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Luís Mateus Terça, 15 de julho de 2014, 8h51min

    Bom dia!

    Cheguei dia 2 de Julho a Portugal depois de ter passado 88 dias no Brasil em turismo e estudando novas possibilidades de trabalho.

    A minha questão é a seguinte, uma vez que estive no Brasil esses dias, será que vou ter algum problema em entrar novamente com visto de turista, passados 30 dias?

    É necessário ter o voo comprado com data de regresso?

    Atenciosamente e muito obrigado

    Luis Mateus

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    Honorio Suspenso Terça, 15 de julho de 2014, 13h14min

    Boa tarde Luis,

    Pode ser concedido ao estrangeiro, n o período de 01 ano, até 180 dias para permanecer no Brasil como turista, podendo ser várias entradas, desde que a soma dos dias não ultrapasse os 180 dias, quando se ultrapassa estes dias é aplicado uma multa no valor diário de R$ 8,28.
    Portanto, como só usou 88 dias, ainda faltariam para você mais 92 dias. Mas deve observar qual a data da sua entrada no Brasil no ano passado, pois de repente já estará em um novo período aquisitivo para mais 180 dias.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Mikel Quarta, 16 de julho de 2014, 0h03min

    Boa noite Honorio

    Eu sou um espanhol que entrou no Brasil no agosto de 2013 com visto de estudante para 1 ano e agora no agosto de 2014 vai expirar. Eu estava querendo ficar aqui até natal de este ano (dezembro 2014) e poder voltar depois do natal (janeiro 2015) sem ter que fazer um novo visto de estudante.

    Então a minha ideia é ficar como ilegal (de visto de estudante) a partir de agosto 2014 e ficar assim até dezembro. No momento de sair receber a multa e no janeiro de 2015 (2 semanas depois) voltar no pais e aceder com visto de turista pagando a multa, porque eu não fiquei no pais como turista durante o ano passado. E possível? Ou debo esperar um período para poder aceder de novo ao pais como turista por ter ficado como ilegal?

    Obrigado pela atenção

    Att

    Mikel

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    Honorio Suspenso Quarta, 16 de julho de 2014, 8h23min

    Bom dia Mike,

    Eu não sei qual o tipo de visto de estudante a que se refere, caso seja de graduação, vale a pena requerer a prorrogação, e deve ser requerida antes de 30 dias do vencimento, caso requeira entre 30 dias até o vencimento, além da taxa de prorrogação, paga-se uma multa. Pois a prorrogação, o trâmite do processo é lento, pois nada no MJ é rápido, e com certeza o despacho e publicação no DOU só deverá ocorrer no ano que vem.
    Mas caso permaneça até janeiro irregular, pagará sim a multa devida em relação a este visto, mas poderá ingressar com turista, pois são vistos não cumulativos.

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    ines machado Quarta, 16 de julho de 2014, 10h25min

    olà
    estou em africa do sul à 9 meses e so podia estar 3 meses neste momento estou ilegal , mas queria voltar para o meu pais portugal o que que eu tenho que fazer acha que vou ser barrada ao sair do paíz ou so vou ter que pagar uma multa perciso de ajuda por favor

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    Honorio Suspenso Quarta, 16 de julho de 2014, 21h25min

    Boa Inês,

    Apesar de não conhecer a legislação Sul Africana em relação a Imigração, geralmente a maioria dos países funcionam de modo parecido.
    Como você ficou ilegal no país, isto não é motivo de impedir de sair, pois não cometeu nenhum crime, além do mais você está saindo voluntariamente sem nenhuma coerção, o máximo que pode acontecer, será multado e notificada a deixar o país, e deverá ser proibida de retornar durante um certo tempo (este varia de país para pais), isto tudo, só ficará sabendo no momento que for sair. Qualquer dúvida, solicite a algum amigo sul africano para se informar perante as autoridades imigratórias, para ter certeza de todo o trâmite. Caso fosse no Brasil, poderia lhe passar todas as informações com mais clareza que o caso requer.

    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Sarita Kirikou Sábado, 19 de julho de 2014, 11h41min

    Bom dia!

    Eu sou francesa e eu vim para o Brasil com um visto de turismo. Desde alguns meses (mais do que 3), eu estou ilegal. Eu tenho 3 duvidas:
    - Eu li nesse fórum que a multa não é necessário pagar na saída do Brasil. Mas pode ocorrer algum caso onde tenho que pagar antes do sair do Brasil?
    - Gostaria de pagar com cartão, seria possível ou só com dinheiro? Também, acha que chegar no aeroporto 5 horas antes de voo será suficiente? (Eu sei que essa questão sai um pouco da sua área de direito...)
    - Vou ser proibida de voltar no brasil durante seis meses de qualquer jeito ou poderei ingressar com um visto de estudante ou o novo visto de férias-trabalho (válido por um ano) direto, pois são vistos não cumulativos?

    Atenciosamente e muito obrigada!

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    Honorio Suspenso Sábado, 19 de julho de 2014, 17h06min

    Boa tarde Sarita,

    Realmente, no momento que for notificada e multada no aeroporto, por isso é bom ir com bastante antecedência, terá a opção de pagar a multa ou não, onde será emitida uma GRU que é a Guia de Receitas da União, que só pode ser paga em bancos ou nas casas lotéricas, etc. O pagamento só aceito em dinheiro, a Polícia Federal ainda não possui capacidade tecnológica para receber via cartão de crédito ou débito.
    Caso opte sair sem pagar a multa devida, ela será inserida no sistema eletrônico de fiscalização imigratória, e quando retornar, só será permitida a sua entrada após o pagamento ou quitação da multa devida, o valor da sua multa será possivelmente de R$ 827,75
    Caso deseja retornar como turista, deverá permanecer no mínimo 180 dias fora do Brasil, mas caso venha com visto de estudante ou de trabalho, poderá voltar imediatamente, pois são vistos não cumulativos.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Sarita Kirikou Sábado, 19 de julho de 2014, 17h30min

    Muito obrigada pela resposta tão rápida e precisa!!!

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    Kaziano Quinta, 24 de julho de 2014, 2h29min

    Boa noite

    Eu sou estrangeiro estou no Brasil a estudar só que mudei de faculdade e curso e não renovei o visto de estudante estou a mais de 4 meses ilegal e falta 1 ano pra terminar, e eu tenho de fazer estágio obrigatório a minha dúvida é:
    - será que com o visto e RNE vencido vou consegui fazer o estágio.
    - e se precisar viajar para outro estado do Brasil eu posso ir de ponte aérea mesmo com o RNE vencido.
    -se a polícia me manda para e vê o visto vencido o que acontece.

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    Honorio Suspenso Quinta, 24 de julho de 2014, 12h48min

    Bom dia Kaziano,

    Infelizmente está comentando infração, pois como não renovou o seu visto de estudante e mudou o curso sem o consentimento do Ministério da Justiça, caso aja fiscalização tanto do MJ ou do MEC, poderá sim, ser notificado a deixar o Brasil e multado, o correto, seria requerer um novo visto de estudante para fim de legalização já com o novo curso, e caso a escola o aceite a fazer estágio, poderá inclusive ser multada também e ter todos os custos para o seu repatriamento.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Rozzy Nails Quinta, 14 de agosto de 2014, 15h28min

    Bom dia
    eu sou cidadao europeu,estou no brasil desde 24 de fevereiro,no 24 de agosto vou cumplir 6 messes,eu quero ficar aqui(trabalhar e morar)tentei me informar como eu conseguiria fazer meus documentos,me legalizar(tirar carteira de trabalho e tudo mais),mas nao consegui,como todos fala q nao e possivel,somente se eu casar.
    Agora eu tenho noivo e ele ate quer casa comigo agora,a gente foi no catorio,la nos falaron q eu preciso de certidao de nascimento traduzido,confirmacao escrita no meu consulado q eu sou solteira e q no caso se estou irregular ,ir na policia federal pedir um prazo,mas eu naos sei se eu posso fazer isso,se e possivel me dar um prazo,ou nemeno preciso de isso.
    Eu queria pedir por favor me ajudar com a minha situacao,se eu posso tirar os documentos de outro jeito sem casar,ou se for casar o q preciso de vdd e qual e o procedimento.
    P.S :Depois com o certidao de conjugo pensei em tirar o visto de permanencia e depois a carteira de trabalho.Por favor me ajude em tirar as todas duvidas e o q e melhor a fazer.obrigadoo

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    Elaine Lopes Quinta, 14 de agosto de 2014, 15h29min

    Boa tarde Dr. Honório,

    Meu namorado é italiano, há dois anos ele passa 3 meses no Brasil com visto de turismo - que segundo a legislação permite até 90 dias - e três meses na Itália. Seu último retorno ao Brasil foi no final de julho/2014, depois de ter passado quase 3 meses na Itália novamente e, na hora de apresentar o passaporte em Guarulhos foi informado que tinha apenas 16 dias para ficar no país. Sendo assim, conforme suas orientações a dúvidas anteriores, entendi que ele deve ir até a PF para ser notificado a deixar o país e multado para efetuar o pagamento antes de sair do Brasil. Até aqui tudo bem...
    Minha dúvida é com relação ao retorno dele, pois você orienta a pessoa a retornar depois de 180 dias, mas não seria possível ele retornar em 90 dias como sempre fez? Pois nosso entendimento dos prazos era que ele poderia passar 3 meses aqui e retornar depois de três meses fora. Como é feito o cálculo desde período? A partir de qual data começa a contar? Quando completa um ano da entrada é tudo zerado?

    Aguardo suas orientações e desde já agradeço a atenção.

    Elaine

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    Honorio Suspenso Quinta, 14 de agosto de 2014, 17h55min

    Boa tarde Elaine,

    No caso de italianos, por causa de reciprocidade de tratamento, só permitido permanecer no Brasil 90 dias a cada 180 dias, ou por semestre.

    Geralmente o período aquisitivo conta-se a partir da primeira entrada dele no Brasil, para isso, tem que ver todas as entradas e saídas dele para eu lhe dar uma informação mais precisa, mas quando se fica muitos tempos sem vir ao Brasil, geralmente para fim de contagem, o Policial da Imigração, retroage a 01 ano, para ver se não tem nenhuma entrada neste período, e caso não aja, será entendido que o seu período período aquisitivo começará a partir da última entrada.

    Sem contar que o sistema de contagem eletrônica da PF é super falho, já presenciei absurdos, e o policial não tem como modificar manualmente, pois é travado, é muita incompetência dos delegados federais que administram a Polícia Federal, é o órgão mais atrasado da administração pública, enquanto a receita federal, já se pode pagar as taxas , as multas através de cartão de débito, lá só pode efetuar no banco.

    Caso queira, pode enviar os dados para o meu email que lhe respondo com clareza.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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    Kevin Peres Quinta, 14 de agosto de 2014, 19h12min

    Bom día sr. Honorio:
    Para pedir a residencia se eu soy de Paraguai, e nao tenho más que a vontade de viver no Brasil, que posso fazer? Ainda nao ingresei no pais. Posso pedir ao momento de ingresar? Tenho um pouco de dinero como para viver uns meses e depois trabalhar
    Obrigado!

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    Honorio Suspenso Quinta, 14 de agosto de 2014, 22h04min

    Boa noite Kevin.

    A melhor maneira é requerer o visto pelo acordo imigratório do Mercosul, é um visto provisório de 2 anos, onde se pode trabalhar, estudar. Procure um consulado brasileiro, e se informe, pois você já poderá vir para o Brasil com o visto em seu passaporte.
    Att.

    Honorio - [email protected]

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