qual ação judicial é cabível nestes caso?
Situação: um senhor (comprador e devedor fiduciante) que adquiriu um imóvel, mediante financiamento pela caixa econômica federal, permitiu que neste imóvel residisse provisoriamente a filha e o respectivo marido. Com o divórcio da filha e respectivo marido, o sebhor pretende reaver o bem, sobretudo porque a filha voltou a morar com os pais. Entretanto, mesmo após notificado para desocupar o imóvel, o ex-marido da filha insiste em lá permanecer, dizendo que não sairá. Diante disso, pergunta-se: Considerando que o mencionado senhor ainda não quitou o imóvel e por isso não tem registro em nome do mesmo no cartório de registro de imóveis; esse senhor seria parte legítima para propor ação judicial visando reaver o bem? Qual a ação cabível, já que a de reintegração não serias o caso, pois ele ainda não é "proprietário"? Obrigada!
Dra. Deusiana, primeiramente agradeço-lhe pelos esclareciemntos gentilmente prestados. Tenho a seguinte dúvida: o pedido de reintegração deve ser fundamentado na existência de comodato? O senhor que comprou imóvel pela caixa não responde por ter emprestado o bem que ainda não foi pago integralmente? Eu pensava que na reintegração de posse só era parte legítima quem tem como provar ser o proprietário. Neste caso, mesmo que o senhor lesado não morasse no local anteriormente, é possível requerer a posse por meio de reintegração? Muito Obrigada! Sucesso e felicidades.