Cara Drª Thaiz,
Na verdade, não sei como se dá o recolhimento de custas em seu Estado, portanto, discorrerei sobre o humilde conhecimento que tenho, quanto o recolhimento aqui no Estado do Rio.
Em alusão ao depósito recursal, este eu só tinha conhecimento no âmbito da justiça do trabalho.
Quanto ao preparo recursal, este deverá ser pago até quarenta e oito horas após a interposição do recurso.
"Lei 9099/95 : Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º. O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção."
Verifica-se da leitura do supracitado dispositivo, que pode-se interpor o recurso sem pagamento algum. Entretanto, cabe salientar, que há grande divergência na jurisprudência, se a comprovação do recolhimento do preparo recursal deve se dar nessas 48h, ou somente seu pagamento, uma vez que a lei é omissa. Aconselho, no intuito de evitar futuros problemas, comprovar o preparo até 48h após interposição do recurso.
Em relação aos cálculos, cada Estado tem sua tabela de custas,, nos quais são fixados os valores que compõem o preparo recursal. Por exemplo, aqui no Estado do Rio de Janeiro, o recolhimento se dá dessa forma:
O formulário no qual se recolhe as custas é o Grerj. Neste formulário recolhem-se os valores pré-fixados em tabela, tais como, taxa judiciária de 2% sobre o valor da causa, respeitando-se um valor mínimo a ser recolhido, portes de remessa e de retorno(quando o juizado não for da capital), custas de distribuição, custas do recurso, taxa de 20% sobre o valor a ser recolhido para o distribuidor, 10% sobre as custas de porte de remessa e retorno e custas do recurso para a CAARJ(caixa de assistência dos advogados).
Talvez tenha sido muito breve, entretanto nesse momento não disponho de tempo para fazer maiores considerações.
Espero ter contribuído de alguma forma.
Se a Drª desejar maiores considerações, terei prazer em ajudar.
Atenciosamente,
Leandro Luiz.