Prezados Srs, Tenho um tio de 83 anos de idade, portador de Alzheimer que foi interditado por um outro sobrinho (meu irmão) há um ano, e está desde então em uma instituição particular em uma cidade 100 km da que residia. Meu pai, irmão desse tio,(residente na cidade onde ele residia até ser interditado)tem 82 anos e apesar de ser plenamente capaz intelectualmente, tem sequelas de um AVC. Pois bem: minha dúvida é: quais são os direitos e deveres do curador provisório, que no meu caso, PROIBIU a meu pai e a mim, visitas ao meu tio? Meu tio é solteiro, não tem filhos ou companheira, tem (tinha) uma aposentadoria de aprox. 5.000,00. Nossas visitas a ele, apesar da dificuldade física de meu pai, sempre alegraram aos dois. Meu tio sempre foi muito apegado à família e sinto que meu irmão ou outros familiares nem o visitam com frequencia. O que posso/devo fazer para garantir aos dois o direito de se relacionarem e também, o curador pode proibir visitas? Essa proibição nos foi comunicada via interfone da Casa de saúde, por uma funcionária que diz ter em mãos um ofício de uma prima minha(sobrinha de meu tio) , que autorizada por meu irmão assim o fez. Por favor me ajudem! Grato, Francisco S.B.

Respostas

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Domingo, 07 de junho de 2015, 16h48min

    Vera Lucia

    É possível a reversão da interdição e o processo se dá da mesma forma que com a interdição. É preciso a análise de um perito. É preciso o convencimento do juízo da capacidade do interditado. Uma sentença e nova averbação no registro civil porão fim à situação.
    Um abraço e uma ótima tarde!

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