Eu me chamo SANZIO e gostaria de saber se tenho chance de trocar o meu nome, muitas vezes as pessoas não entendem o meu nome e me chamam de SANCHU, SÉRGIO, SANDRO etc.. Alguns fazem até piadas com meu nome por ex. SANSAO, SAZON, SONSO etc.. E isso é ruim demais, eu me sinto totalmente baixo astral, nao tenho confiança.Toda vez q falo com alguem no telefone q nao sabe o meu nome e me perguntam eu tenho q repetir demasiada vezes e até soletrar, to de saco cheio. Gostaria de informar quais chances eu tenho se são poucas ou muitas.Aguardo respostas.

Respostas

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    I

    Iraldo maciel Terça, 27 de setembro de 2011, 13h23min

    cara eu kero trocar mt de nome eu tenho 15 anos, esse nome eh do meu avo,e sofro mt com mt apelido e gracinhas .se alguem pode me ajudar moro em belem PA,se alguem pode me ajuda agradeceria mt fico mt triste com um nome desse pelo amor de deus me ajudeeeeemmm.

    Msn:[email protected],se alguem me ajudar manda la pfv preciso mt da ajuda dos advogados

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    G

    Gustavo Santana/SP Terça, 27 de setembro de 2011, 13h37min

    Iraldo, boa tarde.

    A resposta do Dr. Hebert ao Gildeon, serve para você também.

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 27 de setembro de 2011, 13h55min

    IRALDO, BOA TARDE.

    O Gustavo Santana tem toda razão. E ainda tem mais uma possibilidade para você: não querendo esperar até os 18 anos, quando completar 16 anos de idade compareça com seus pais no cartório, faça sua emancipação.

    E, em seguida, peça a substituição de seu prenome e, eventualmente, peça para acrescentar algum sobrenome que você não ganhou dos seus pais. Por fim, vale lembrar que, antes ou após a maioridade é possível mudar prenome e sobrenome na justiça.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 02 de novembro de 2011, 19h15min

    EMMO, BOA NOITE.

    SUA PERGUNTA:
    Queria alguma informaçao, de que pudesse mudar o nome., vamos la como pode ver meu nome é esse que esta na assinatura ''Emmo'' tenho 31 anos, entao desde o colegio fui alvo de muitas gozaçoes, brincadeias de malgosto e ate chegar ao ponto de parar de estudar, e ate mesmo procurar trabalho! sempre foi um tormento para mim, chamadas na escola, eventos que envolvia o nome! ate hoje este nome ainda me incomoda demais.. tenho uma vergonha grande.. nunca entendem o o meu nome na primeira vez que eu o digo.. na escola, em crsos que ja fiz sempre tinha uma gozaçao , muito constrangedor.. demais.. nunca gostei desse nome,, nunca procurei uam forma de mudar pois desconhecia, ou era muito burocratico. entao carreguei esse peso desse nome ate hoje, mais agora vejo alguma possibilidade, queria saber o que devo fazer, pois ja li muito por aki e tem algo com a idade, certa idade pode mais tem que ter argumentos.. eu teria muitos argumentos.. o nome ''Emmo'' ja diria tudo. meu nome iria ser ''Elder'' bonito nome.. mais minha quis esse nome.. queria mudar para este nome.. ja que muitas dos meus amigos amigas, e namorads poucos sabem como me chamo realmente! so pessoas de trabalho, e amigos da escola antigamente que sabem meu nome. por favor olhem esse caso. muito obrigado, nao aguento mais.

    MINHA RESPOSTA:
    Sendo seu prenome EMMO certamente poderá substituí-lo através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pois, de acordo com as NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (órgão correicional e normatizador do Tribunal de Justiça), o princípio da imutabilidade do nome não é mais absoluto. Pouco importa se é homenagem a alguém ou a santo, etc. Cada vez mais as juízas (tenho uma em casa) excluem e modificam prenomes e sobrenomes. De nada adianta ter um nome pelo qual não é conhecido, que não o identifica, que não exprime a verdade. A segurança jurídica estará mais protegida quando o registro exarar a verdade. O que a lei não quer é que haja alteração do prenome no meio social e não no registro. Ao se negar este direito ao indivíduo, estaremos impedindo sua felicidade, sua integração social, sem resolver seu problema, contribuindo, inclusive, para o seu ostracismo.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 03 de novembro de 2011, 7h27min

    LEILA FILOMENA, BOM DIA.

    SUA PERGUNTA:
    Olá, meu nome é Leila Filomena de Araujo, tenho 22 anos, sofro muito constrangimento por causa do meu segundo nome ( Filomena), gostaria de sber se posso retirá-lo, deixando apenas Leila De Araujo, se puder como fazê-lo? Tenho 2 filhos. Obrigada.

    MINHA RESPOSTA:
    Sendo seu prenome composto LEILA FILOMENA você poderá substituí-lo para somente LEILA, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pois, de acordo com as NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (órgão correicional e normatizador do Tribunal de Justiça), esta modificação poderá ser levada para o registro civil de seus dois FILHOS. O princípio da imutabilidade do nome não é mais absoluto. Pouco importa se é homenagem a alguém ou a santo, etc. Cada vez mais as juízas (tenho uma em casa) excluem e modificam prenomes e sobrenomes. De nada adianta ter um nome pelo qual não é conhecido, que não o identifica, que não exprime a verdade. A segurança jurídica estará mais protegida quando o registro exarar a verdade. O que a lei não quer é que haja alteração do prenome no meio social e não no registro. Ao se negar este direito ao indivíduo, estaremos impedindo sua felicidade, sua integração social, sem resolver seu problema, contribuindo, inclusive, para o seu ostracismo.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
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    L

    Lindetelacerda Quarta, 09 de novembro de 2011, 10h25min

    E eu que me chamo Lindete, o povo me chama de Lizete,Lindinete,Linete,Liziete... eu não aguento,não suporto mais...tenho ódio do meu nome, vivo extremamente descontente com esse nome inventado, sem significado,sem nada...ja tenho 47 anos, dois filhos e continuo odiando esse nome. nunca falei o meu nome, sem que as pessoas pedissem pra repetir...eu queria me chamar maria, ana, joana, qualquer coisa que existisse...pelo amor de Deus, vc que ja está mais ou menos informado, pode me dizer se tem jeito de tirar esse carma da minha existência? por que eu penso que isso influencia ate nos meus relacionamentos, no meus sonhos, tenho vergonha de dizer meu nome, quando conheço alguem...arrumei um apelido Linda, mas quando digo que chamo Linda, a pessoa ja vem com a clássica pergunta:"Linda mesmo,ou Lindaura, Arlinda, linda isso Linda aquilo...eu não aguento mais. será que vou ter que conviver com esse desgosto pelo resto da vida?Me dê uma luz aí,por favor...abraços... P.s: Ou pelo menos acrescentar um segundo nome ,para que eu tivesse uma opção...

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 09 de novembro de 2011, 10h45min

    LINDETE, BOM DIA.

    Além de ser possível substituir seu prenome de LINDETE para outro pelo qual é conhecida (LINDA) ou outro qualquer (INGRID, FERNANDA, ETC) é possível aproveitar o MESMO processo e adicionar algum sobrenome que queira (marital, materno, avoengo).

    Se procedente a ação, seu novo nome será retificado também na certidão de seus filhos. Trata-se de um processo simples (não é contra ninguém), rápido (de 1 a 6 meses) e de baixo custo (ver na tabela da OAB de seu Estado). Consulte um advogado cível de sua confiança e boa sorte.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    J

    Julianna Quarta, 09 de novembro de 2011, 14h59min

    Me chamo Julianna.
    As pessoas entendem Adriana, Mariana, Luciana, Eliana, etc.
    Não entendo a dificuldade delas em entender um nome simples.
    Achei que eu estava com problemas de dicção e fui consultar um fonoaudiólogo.
    Descobri que o problema não estava no meu nome, mas na audição das pessoas...
    E na hora de escrever, já recebi documentos escritos JulianE, JuliaNNE, etc.
    É tão estressante, que deixei pra lá.
    Qdo falo: "Olá, sou Julianna" e as pessoas repetem "Luciana?"
    Eu digo que é isso mesmo, Luciana.......Eliana, E pasmem, essa semana foi Helena...tem cabimento!?
    Abraços**

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    Censurado Suspenso Quarta, 09 de novembro de 2011, 15h35min

    E se ao invés de Julianna Caroline seu nome fosse Lindete Caroline.
    E sabendo que é possível excluir ou substituir o Lindete?
    Acredito que iria exercer seu direito, ou não?
    Veja os exemplos acima:
    LINDETE
    EMMO
    GILDEON
    IRALDO
    SANZIO

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 23 de novembro de 2011, 5h48min

    BERENILDES, BOM DIA.

    DO PRINCÍPIO RELATIVO DA IMUTABILIDADE DO NOME (PRENOME OU SOBRENOME):

    Há diversas maneiras de identificar e individualizar cada ser humano. Uma das maneiras é pelo nome. Através do mesmo, podemos nos identificar, além de interagir social, familiar e profissionalmente com o mundo. Toda pessoa tem direito ao nome, sendo um dos mais importantes atributos da personalidade, por ser o identificador principal das pessoas. Todas as pessoas têm direito ao nome, mas muitas vezes o mesmo, ao invés de ser considerado um direito ao cidadão, é considerado uma violação.

    A imutabilidade do nome civil é um princípio de ordem pública, em razão de que sua definitividade é de interesse de toda a sociedade, constituindo garantia segura e eficaz das relações de direitos e obrigações correlatas. Procura-se evitar que a pessoa natural a todo instante mude de nome,seja por mero capricho, ou até mesmo má-fé,visando ocultar sua identidade, o que poderá se traduzir em prejuízo a terceiros.

    Assim, a lei e a jurisprudência restringem de forma significativa à possibilidade das pessoas alterarem o seu próprio nome como gostariam. Mais uma vez, observamos o Estado comandando todos os nossos passos, inclusive o direito de termos o nome que nos convém. Temos ciência, que de alguma forma, deve ser mantido o princípio da inalterabilidade do nome, uma vez que, devemos atentar a não ferir a incolumidade pública, mas os julgadores, ao terem casos de pedidos de alteração do nome, devem tentar não ser tão taxativos e retrógrados, observando fundamentalmente a dignidade da pessoa humana.

    Mas tal princípio não é absoluto, pois embora o nome não possa ser alterado ao simples arbítrio de seu portador,certos acontecimentos o justificam,havendo previsão neste sentido na legislação vigente, o que possibilita a alteração do nome em situações especiais, conforme previsões expressa dos artigos 56 e 57, caput, da Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73), que diz:

    Art. 56. "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa".

    Art. 57. "Qualquer alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandato e publicando-se a alteração pela imprensa". Nos termos do referido artigo 56 da Lei 6.015/73, abre-se a possibilidade para que no primeiro ano após a maioridade civil, tenha o interessado, seu nome alterado, mas a legislação limita esta alteração, protegendo os apelidos de família, que não poderão ser prejudicados.

    Nesse sentido: "NOME DE FAMÍLIA - Supressão. Inadmissibilidade. Abandono do requerente, em tenra idade, por seu pai. Irrelevância. Patronímico que é fundamental do nome. Inteligência do artigo 56 da Lei 6.015/73. O que deve ser extrair do disposto no artigo 56 da Lei 6.015/73 é que os apelidos (no plural) de família, tanto paterno quanto materno, não podem ser prejudicados, em qualquer pedido de alteração.

    Outrossim, são irrelevantes quaisquer elementos subjetivos que procurem justificar a supressão, como o abandono do requerente, em tenra idade, por seu pai, que nunca mais voltou a procurá-lo, nem lhe deu assistência alguma. Assim, o patronímico paterno é elemento fundamental do nome. Realmente, é o sinal revelador da procedência da pessoa, indicando sua filiação, sua estirpe"[1]

    "BEM DE FAMÍLIA - Supressão. Inadmissibilidade. Patronímico que não pertence exclusivamente ao detentor, mas a todo grupo familiar, côo entidade. Recurso improvido. Artigos 56 e 57 da Lei 6.015/73. A alteração do nome é permitida em caráter excepcional, quando não prejudicar os apelidos de família. É a regra contida nos artigos 56 e 57 da Lei 6.015/73, mas repita-se, desde que não importe em prejuízo ao patronímico de família, ou seja, não pode ser suprimido nem modificado, uma vez que não pertence exclusivamente ao detentor, mas a todo grupo familiar, como entidade" [2]

    Abstrai-se do próprio enunciado do dispositivo, consolidado pelos Tribunais, uma proteção especial ao nome de família, visto que o sobrenome caracteriza a pessoa como parte de um grupo familiar dentro do meio social em que vive, sendo que pelo grande significado na designação das famílias é considerada pelos autores a parte mais importante do nome.

    Necessário salientar que o interessado deve ingressar com requerimento judicialmente,descabível, portanto, pedido formulado diretamente ao Oficial do Registro Civil onde se ache lavrado seu assento de nascimento, como pode parecer da interpretação literal do respectivo artigo, pois o mesmo deve ser aplicado em conjunto com o artigo 40 da mesma Lei 6.015/73, que diz que "fora da retificação feita no ato, qualquer outra só poderá ser efetuada em cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 109/112".

    Quando alguém ingressa na Justiça com a finalidade de alterar seu nome, com certeza há um motivo extremamente relevante na sua grande maioria. Cabe assim, não levar a lei tão a ferro e fogo, e sim, os motivos que levaram esse cidadão a tal medida. A regra, em relação ao prenome era o da imutabilidade.

    A lei 9.709/98 surgiu no ordenamento jurídico, acompanhando a evolução do mundo, alterando em alguns casos esse princípio, até então vigente em nosso país. A Lei 9.708/98, de autoria do deputado paulista Arnaldo Faria de Sá, alterou a redação do artigo 58 da Lei 6.015/73, que previa a imutabilidade do prenome. Verifica-se que a atual redação aduz que "o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Parágrafo único: Não se admite a adoção de apelidos proibidos por lei."

    Podemos observar, que o princípio da imutabilidade não é absoluto. Em princípio, o nome não pode ser modificado, porém, em casos excepcionais e desde que justificados, a lei e a jurisprudência permitem a retificação ou alteração do mesmo. A modificação do nome é admitida nos seguintes casos:

    a) Erro gráfico evidente - O artigo 58, parágrafo único, da Lei de Registros Públicos aduz: "O prenome será imutável. Quando, entretanto, for evidente o erro gráfico do prenome, admite-se a retificação, bem como a sua mudança mediante sentença do juiz, a requerimento do interessado, no caso do parágrafo único do artigo 55, se o oficial não o houver impugnado". A mudança nesse caso poderá ser feita a qualquer tempo, devendo o erro ser exclusivamente na letra ou haver letras repetidas. A correção de erros de grafia poderá ser processada no próprio Cartório, onde se encontrar o assentamento, mediante rito sumaríssimo, de acordo com o artigo 110 da Lei dos Registros Públicos.

    b) No primeiro ano após a maioridade - Independentemente de justificação, poderá o interessado alterar seu nome, desde que não prejudique o sobrenome, de acordo com o artigo 56 da Lei de Registros Públicos, que reza: "O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa." Nesse caso, apenas o nome poderá ser alterado, deixando o sobrenome intacto. Esgotado esse prazo, a retificação só poderá ser judicial e muito bem fundamentada.

    c) Nomes vergonhosos e ridículos - O artigo 55, parágrafo único da Lei de Registros Públicos, aduz: "Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente". Como expõe a autor Ézio Luiz Pereira acertadamente: "ridículo é um adjetivo que significa digno de riso, merecedor de escárnio ou zombaria, que se empresta à exploração do lado cômico, irrisório, risível; que tem pouco valor". As alterações do nome neste caso poderão ser requeridas a qualquer tempo, desde que qualquer parte do nome (prenome ou sobrenome), cause ao usuário grandes constrangimentos. Cabe salientar, que a petição deve ser extremamente bem fundamentada. Em casos como este, será necessário apresentar uma petição à Vara de Registros Públicos, justificando as razões pelas quais o nome ou o sobrenome causa constrangimento.

    d) Uso - O uso prolongado e constante de um nome diverso do registrado na certidão de nascimento, poderá ser alterado a qualquer tempo. O interessado deverá ingressar na Vara de Registros Públicos, apresentando (03) três testemunhas que confirmem que a pessoa é conhecida por outro nome.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    J

    Julianna Quarta, 23 de novembro de 2011, 8h26min

    Cristina

    Foi justamente isso que eu quis dizer.
    Se o meu nome, que é simples e comum, já passo algum aperto, imagina os nomes diferentes!?
    Me coloco no lugar dessas pessoas, sei como é (mesmo que de longe)
    E sim, se meu nome causasse a mim algum constrangimento por ser pouco usual, evidente que trocaria.
    Abraços**

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 30 de novembro de 2011, 20h29min

    MARCIA, BOA NOITE.

    SUA PERGUNTA (VIA EMAIL):
    Meu nome do registro de nascimento é MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA, sempre detestei este nome. Pois na escola e em quase todas as situações que precisam me chamar.... falam: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA. Sou evangélica e ter nome de santa é contrário aos meus princípios religiosos. Gostaria de mudar meu nome para: MARCIA CELSKI, Celski é o sobrenome de minha mãe. Tenho chance de conseguir?

    MINHA RESPOSTA (VIA JUS):
    Inclusão de sobrenome materno e avoengo é muito simples. E também é possível a mudança do prenome, fundamentando a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por motivos religiosos, normalmente exclusão dos prenomes compostos APARECIDA, DE LOURDES, DE JESUS, ETC. Veja uma decisão obtida por este fundamento:

    Sentença Completa: Trata-se de ação de retificação ajuizada por MARIA SOFIA MENDES em que pretende a retificação do assento de nascimento para que seja excluído o prenome "MARIA", passando a chamar-se SOFIA MENDES. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.14/38 ). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.61). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. Fundamento e decido. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "cumpra-se" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. GUILHERME M. DEZEN Juiz de Direito. HERBERT C. TURBUK OAB/SP 138.496.

    Será necessário ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Para este processo judicial ajuizado por advogado atuante na área CÍVEL. É um processo SIMPLES / RÁPIDO / BARATO. Sendo necessário os seguintes documentos (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet pelo advogado):

    Cópias simples de Cédulas da CPF, RG
    Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento)
    Certidão de Distribuição de Protesto
    Certidão de Distribuição Cível Estadual
    Certidão de Distribuição Criminal Estadual
    Certidão de Distribuição Execuções Criminais
    Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal
    Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal
    Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral
    Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda
    Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal
    Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União
    Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual
    Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal
    Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    ?

    Sanzio Domingo, 12 de fevereiro de 2012, 16h00min

    Boa tarde,


    Eu me chamo Sanzio, já tenho todas as informações como proceder na mudança do nome.

    Gostaria da opnião de alguns nomes para futuramente nao colocar um outro nome feio!

    De preferencia nomes fortes, apresentaveis e bonito para nao me arrepender.

    Obrigado.

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    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 12 de fevereiro de 2012, 16h16min

    SANZIO, BOA TARDE.

    ERIC é minha sugestão. Trata-se de um prenome SUECO, utilizado no MUNDO inteiro, e em qualquer idioma a PRONÚNCIA é a mesma. Suas variantes: ERIC, ERICK, ERICH todas com a mesma SONORIDADE.

    ERIC
    Gênero Masculino
    Significado "soberano eterno"
    Região Escandinávia
    Origem nórdico antigo
    Nomes relacionados
    Éric, Erik, Erick, Eirik, Eirík, Eiríkr, Erich ou Érico.
    Artigos na Wikipédia
    Todas as páginas iniciadas por "Eric"
    Eric é um nome próprio, cognato de Érico, utilizado frequentemente nas línguas germânicas (nas quais também pode ser grafado como Erik, Erick, Eirik, Eirík, Erich) e no francês (Éric).
    Etimologia
    O nome tem origem escandinava; é derivado do nome Ei(r)ríkr, que significa "soberano eterno", composto das palavras ei(r), "eterno" (cognato do latim aevum e do inglês aye, que significam "sempre") e ríkr,"soberano" (cognato do -rix nos nomes célticos e da palavra latina rex, "rei"), no antigo norueguês. Enquanto a forma mais comum nos países anglófonos e francófonos seja Eric e Éric, respectivamente, a grafia Erik ainda é a mais comum na Escandinávia. Já nos países de língua alemã é mais utilizada a grafia Erich.

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