A Carta da República é a norma fundamental e suprema brasileira. É dela que emana toda e qualquer fundamento ou princípio. Somente ela pode atribuir poderes e competências públicas, consagrados estão no inciso XIII do art. 5º (vale dizer cláusula pétrea), a liberdade de exercício profissional, que somente pode ser limitada por uma lei, que poderá exigir determinadas qualificações profissionais. Em diversos outros dispositivos, a referida Carta normatiza que a prerrogativa de qualificar para o trabalho compete às instituições de ensino e que a avaliação e a fiscalização do ensino competem ao Estado, e não à OAB. Ainda, referenciando a Digna Carta, em seu art. 205, afirma cristalinamente que a educação tem como uma de suas finalidades a qualificação para o trabalho. O ensino é livre à iniciativa privada e cabe ao Poder Público a autorização para a abertura e o funcionamento dos cursos e a avaliação de sua qualidade. Continuando, em nenhum momento a Carta da República atribui prerrogativa fiscalizadora a conselho de classe, muito menos a OAB para aferir conhecimentos técnicos de bacharéis em Direito adquiridos durante a formação acadêmica, pelo contrário responsabiliza o Estado para que o faça. Desta forma, o bacharel em Direito é qualificado para o exercício da advocacia com certidão de conclusão auferida, de acordo com a legislação vigente, pelo reitor de cada faculdade ou universidade, através de um diploma. Inexiste outro órgão competente para qualificar os bacharéis ao exercício de suas profissões, nem mesmo a Ordem dos Advogados do Brasil, senão o Estado Brasileiro, por meio do Ministério da Educação. Em apreciação de agravo de instrumento interposto por um bacharel em Direito do Estado do Ceará, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Dr. Vladimir Souza Carvalho, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em 13/12/2010, para que o mesmo se inscrevesse nos quadros de advogados Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Ceará, sem necessidade de aprovação no exame de ordem. Vejamos fragmento da sua decisão:

[...]

“Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia. Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84. Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB. Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga. No aspecto, o art. 44 reza: ‘Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.”

[...]

Observa-se que é alienígena de suas prerrogativas a aplicação de exame para auferir conhecimento, em tempo que, a OAB não é instituição legalmente constituída para forma o cidadão em ciências jurídicas ou direito, é tão somente um conselho de classe que deve primar pelas suas prerrogativas legais assim como por exemplo, COREN, CRO, CREA e tantos outros. Ainda, e o que dizer sobre as profissões que não tem sua regulamentação aprovada em lei específica? Nota-se por parte da OAB uma miserável reserva de mercado que aterroriza nós acadêmicos e bacharéis em Direito, privilegiando os veteranos advogados em concorrência por serem sabedores que as novas gerações inovam e adquirem credibilidade pelos avanços de intelecto, sendo isso o bastante para que fechem as portas e abram microscópicas fenda para que o mínimo possível possa passar por ela. Onde está a função judiciária que integra a unidade do poder público do país, está fechando ou mantendo fechado os “olhos da justiça”, fazendo-a cega permanentemente para não ver o terrível mal constitucional causado e ameaçador a segurança jurídica do Estado de Direito que paira sobre todos nós. É o momento de Vossa Excelência Douto Ministro desta Corte Soberana, fazer sobressair a principal prerrogativa desta Egrégia Corte, zelar pela Constituição Federal, pois sois vós, os legítimos Guardiões da Carta Magna. À época da imigração italiana no Brasil, da qual orgulho-me de ser descendente, nos anos de 1850 a diante, o ministro de estado italiano indagou alguns imigrantes já embarcados em um dos imponentes navios a vapor o motivo pelo qual estavam deixando em larga escala àquela pátria e assim foi respondido por um deles: "Che cosa vuoi dire con una nazione, ministro? è la massa degli infelici? coltivazione e raccolta del grano, ma mai assaggiato il pane bianco. coltivare la vite, ma nonbevono vino. Mettiamo gli animali ma non mangiare carne. Malgrado Inoltre, ciconsiglia di non abbandonare la nostra patria? Ma il paese è una terra dove non si può vivere del proprio lavoro?" Assim Douto Ministro, tomando por analogia esta resposta e aplicando o sentido de reconhecimento pátrio ao seu povo, onde está o tal reconhecimento do Estado Brasileiro aos que lutam por cinco anos de suas vidas numa faculdade de direito, privando-se de seus familiares, amigos, lazer, aplicando-se integralmente ao estudo, ainda, aos que dividem estudo com trabalho para subsistência e pagar os próprios estudos, para após o término desta jornada receber o diploma do descrédito assinado pela sua própria pátria por meio da OAB que habilita-se ilegitimamente num processo do qual é parte legalmente ilegítima e ainda se autodenomina examinadora de grau de conhecimento.

Respostas

644

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Sexta, 19 de agosto de 2011, 11h23min

    Ao Nobre Colega Rei das Selvas,

    Aqui, não defensor da Constitucionalidade nem da inconstitucionalidade do exame de ordem praticado pela r. OAB, ( tipo, comprando tomates e açucar no açougue, subindo no bonde e caindo da carroça, perdidinho da silva, ou melhor da selva rs) e sim professor de linguagem.

    Pergunto-lhe Nobre Rei Leão - se não souber pergunte ao Gim das Selvas ou ao Tarzan.

    Que mal lhe pergunte, e já perguntando, não observei nada a respeito do tema sugerido.

    O macaco quer saber, a respeito da inconstitucionalidade do exame de ordem, por acaso poderia o Nobre Felino Rei Leão, falar-nos algo a respeito.


    O Nobre Participante (escrita de acordo com a sua característica, uma espécie de marca registrada - vide Ibrahim Sued, lembra-se? Ademan, que vou de leve rs)

    As iniciais com maiúsculas é para eu dar uma entonação de Respeito ao Participante, entende? Não é ilegal não né? Também não é inconstitucional né?

    Sabe porque? por que tenho medo de imitar alguém sabe? Praticar alguma ilegalidade, tipo a inconstitucionalidade do exame de ordem.

    Gostei do Felino Rei Leão, No próximo safari, vou trazer como prêmio um exemplar de sua cabeça.


    Abraços.

  • 0
    C

    Cavaleiro do Apocalipse Sexta, 19 de agosto de 2011, 12h34min

    Por que / Por quê / Porque / porquê

    Por quê: deve ser grafado separadamente e receber acento circunflexo quando o pronome interrogativo se posiciona no final da frase, ou aparece seguido de pausa forte.

    Exemplo: Seu amigo não veio por quê?

    Logo, é errado dizer: sabe porque?

    O correto é: sabe por quê?

    Porque de ser grafado numa só palavra, sem acento, quando se trata de uma conjunção. “Por que”, grafado separadamente e sem acento, não é conjunção.

    Não sabe escrever, mas sabe “interpretar” e encontrar a resposta correta.

    Hilário. É o Ratinho digital.

    “Oia nois qui traves, a gente vamus aderi u movimentiu para se declarariu a encomstituciinalidade do examiniu de ordim.

    Vamus neça manos”.

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Sexta, 19 de agosto de 2011, 12h36min

    Prezados e Nobres Leitores Participantes Deste Digno Fórum.

    O Fórum Jus Navigandi, além de proporcionar-nos e propiciar-nos excelentes debates, também é cultura.

    Alguns Leitores/Participantes estão reclamando da minha gramática. Porém não apresentam nenhuma justificava jurídica pláusivel para o exame de ordem existir e persistir.

    Doravante atentar-me-ei à tornar-me um EXEGETA, será um tanto quanto chato.
    Quando eu escrever INCONSTITUCIONALIDADE, s.f. Qualidade de inconstitucional; ilegalidade ( que é o que a r. OAB pratica).

    INCONVERSÍVEL ou INCOVERTÍVEL, adj. 2 gên. inalterável; que não pode trocar ou converter. ( no caso a r. OAB, que quer fazer com as cláusulas pétrias da nossa constituição) que nem uma Emenda Constitucional tem o poder para mudar.

    INCONDICIONALISMO, s.m. Sistema de submissão incondicional a outrem ( que é que a r. OAB, quer fazer e impor ao Advogados Bacharéis em direito através do ilegal exame de ordem.


    Mas, uma coisa é o que eles querem, outra coisa é o que nós queremos, que é banir o inconstitucional exame de ordem praticado pela OAB. Chega de reserva de mercado, corporativismo, fraudes, cartas marcadas e dinheiro para o bolso de "alguns".

    Abraços.

  • 0
    V

    Vini_1986 Sexta, 19 de agosto de 2011, 13h04min

    qui ispricassaum dificir Pedrão !

    num intindi nada naum !

    vamu tomá cuidadu pusquê vai qui u chapa quente amiassa cortá noças cabessa tombém !

    qui medu !

  • 0
    E

    Elisete Almeida Sexta, 19 de agosto de 2011, 15h03min

    Excelentíssimo Senhor Dr. Chapa;
    Agradeço as simpáticas palavras e espero que o fio se rompa em setembro próximo.
    Ah! O sr. Rei Leão se enganou quando lhe corrigiu o "se és inscrito na OAB", a expressão, apesar de estar mais para o português de Portugal, está corretíssima, seria o mesmo que dizer "se tu és inscrito na OAB"; quanto ao resto, podemos considerar "gralhas", quem não as comete?
    Com os melhores cumprimentos.

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Sexta, 19 de agosto de 2011, 18h09min

    Ilma. Dra. Elisete Almeida.

    Nota-se que "és" (obrigado pelo esclarecimento, foi realmente formidável. Que "surra" cultural) pessoa digna, com postura de verdadeira Doutora, parabéns.

    Quanto ao inconstitucional exame de ordem praticado pela OAB, realmente está para ser extinta tal irregularidade. Como V.Sa. observou, várias personalidades do nosso sistema jurídico são contrários à prática do exame de ordem da OAB.

    Estamos em pé de igualdade na discussão, talvêz, até com uma boa vantagem. Além dos Ilustres Doutores já pronunciados aqui, neste Fórum de debates, teremos agora na nossa conta, O Ilustre Ex Ministro Paulo Brossard, que fará a sustentação oral no STF.

    Os "uns" dirigentes da OAB, ainda bem que não todos, estão apavorados, pois não esperavam e não contavam com a adesão/visão, de tantos Juristas e personalidades do meio, que desaprovam a prática do ilegal exame de ordem praticado pela entidade classista OAB.

    Nossa proposta é elevar o ensino jurídico, torná-lo cada vêz melhor, com o rigor que a Ciência reclama, porém por orgão competente de direito constituido e não por entidade privada, que o que lhe compete é fiscalizar os seus inscritos, vide a incopetência de "alguns" aqui apresentados, pois seus comportamentos, são no mínimo indignos, ainda que, em um Fórum de debates aberto.
    Penso, pelo menos é o que dizem que são esses "alguns" formados em direito e aprovados no exame de ordem, com certeza desconhecem o Código de Ética da Ordem, a postura destes "alguns" aqui, deixa a desejar, e muito.

    O mais importante é que o debate me é salutar, apreciei propostas contrárias, que foram poucas e tive a oportunidade de apresentar matérias favoráveis a inconstitucionalidade do exame de ordem praticado pela r. OAB.

    Que continuamos a afirmar...o exame de ordem praticado pela r. OAB é Inconstitucional.

    abraços.

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Sexta, 19 de agosto de 2011, 18h32min

    Prezados Leitores Participantes deste Dino Fórum de debates.

    É, a Chapa está Quente.

    Bachareis no STF ganharão reforço de peso


    Soube ontem que a luta dos Advogados Bachareis em Direito no STF vai ganhar um reforço de brilho na sustentação oral no dia do julgamento do exame de ordem praticado pela OAB.
    Ao lado da Advogada Carla Silvana D'Ávila estará o ex-Ministro da Justiça do Brasil, ex-Senador e ex-Ministro do STF Paulo Brossard de Souza Pinto, que fará a sustentação oral.
    A informação é de que o julgamento deverá ocorrer em setembro, na segunda quinzena.


    Abraços.

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Sexta, 19 de agosto de 2011, 23h53min

    19/08/2011 - BOMBA! Presidente da OAB afirma em debate com o MNBD, na TV Câmara: NUNCA FIZ EXAME DE ORDEM.

    OAB joga bacharéis reprovados no exame contra a sociedade e evita debater a legalidade do exame.
    Hoje às 17 horas foi realizado um debate ao vivo na TV Câmara Federal em Brasília, entre o presidente estadual do MNBD-DF Higino Neto e o presidente da OAB nacional Ophir Cavalcante onde foi debatido o exame de ordem.
    O apresentador Fabrício Rocha, do programa Participação Popular da TV Câmara, recebeu centenas de e-mails, mensagem no twitter. Segundo a direção este foi um dos programas que mais movimentou os bastidores da TV, pois houve uma participação ativa dos telespectadores.
    Durante o programa houve a participação de pessoas da sociedade brasiliense que se manifestaram sobre este assunto polêmico que será debatido e votado no pleno do STF, ainda este ano. Dentre os entrevistados o analista e escritor Vasco Vasconcelos que foi contundente em defesa da reserva de mercado e da elitização da advocacia brasileira pelo exame de ordem inconstitucional.
    O presidente do MNBD DF Higino Neto soube levar o debate dentro da linha proposta pela direção geral do movimento, com postura e respeito, deixando claramente que o MNBD não é contra a entidade OAB e sim contra o exame de ordem que está cristalinamente em nossa Constituição Federal como inconstitucional.
    O presidente da OAB Ophir Cavalcante insistiu na tese até agora defendida pela OAB, de que o exame de ordem qualifica e é importante para a sociedade, não discutindo, mais uma vez a materialidade jurídica.
    Higino pontuou os artigos da CF que estão sendo violados pelo exame de ordem da OAB, sendo que o presidente da OAB defendeu a permanência do certame alegando existir faculdades de baixa qualidade. Tanto o representante do MNBD como participantes entrevistados, solicitaram que o debate voltasse para o tema, pois não estava sendo discutida a qualidade do ensino, mas sim o exame de ordem da OAB.
    “Se é uma prova que qualifica, então que fechem as faculdades, e qualquer cidadão faça um cursinho preparatório, se passar no exame é advogado!” salientou Netto. A OAB esta jogando os bacharéis contra a sociedade, insinuando que os reprovados no exame são despreparados.
    Durante todo o tempo se criticou o ensino e a falta de fiscalização por parte do estado (MEC), pois se o estado não esta cumprindo sua prerrogativa, o bacharel não é quem tem que arcar com a ineficácia do controle das faculdades. Afirmar que o bacharel esta despreparado somente após a conclusão do curso, quando já está com o diploma nas mãos, é rasgar nossa constituição, pois o art. 5º XIII tipifica “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelece...”
    O que é qualificação? Onde se adquire qualificação? Obvio que é através de cursos superiores e não através de uma prova! Tanto que a prova mais contundente que o exame de ordem não qualifica como também não afere a competência profissional do bacharel, foram as palavras afirmativas do Presidente da OAB que encerrou sua participação no debate dizendo: “NUNCA FIZ EXAME DE ORDEM”.
    Vejam senhores, Dr. Ophir NUNCA FEZ O EXAME DE ORDEM, MAS É PRESIDENTE NACIONAL DA OAB! Com essa afirmação do presidente da OAB, não há necessidade de comentar ou justificar mais nada a sociedade brasileira! O debate entre o MNBD e OAB apresentado hoje pela TV câmara estourou uma bomba nacional nos argumentos da OAB! SEU PRESIDENTE DECLAROU NÃO TER FEITO O EXAME DE ORDEM!

    Abraços

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Sábado, 20 de agosto de 2011, 1h54min

    Prezados e Nobres Leitores Participantes Deste Digno Fórum de Debates

    Pensei que não faltava mais nada, depois que as faculdades de São Paulo, assinaram um manifesto (com o dedo dos "uns" dirigentes da OAB) favorável a mantença do inconstitucional exame de ordem.

    Isso é um rematado absurdo. É o fim do Mundo. Não falta mais nada.

    Aliás, falta sim. Nenhuma desgraça é completa. Pode ser que, em breve, tenhamos que ler um "Manifesto dos Cursinhos Preparatórios em Defesa do Exame da OAB". Ou, então, um "Manifesto das Editoras que Publicam Material de Apoio ao Candidato do Exame de Ordem". Ou, ainda, o que é pior, pode ser que a nossa Suprema Corte decida, encastelada nos píncaros de sua sapiência, que o Exame de Ordem é necessário e que "a Constituição não passa de um maldito pedaço de papel".

    Abraços.

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Segunda, 22 de agosto de 2011, 11h54min

    12/08/2011 - SALVE LINDO PENDÃO DA ESPERANÇA. SALVE SÍMBOLO AUGUSTO DA PAZ. Artigo do presidente de honra do MNBD São Paulo Dr. João Ribeiro Padilha.

    Sob o manto da INSPIRAÇÃO, que brota de forma tranqüila e exuberante, eis que surge no horizonte, qual o brilho das estrelas infinitas onde com elas o Céu AZUL se cobre, a lembrança de CASTRO ALVES.

    De vida curta. Nasceu em 1.847. Deixou de respirar o fôlego em suas narinas em 1.871
    Quando com apenas 24 anos de idade.

    Sua saúde fica abalada pela tuberculose adquirida aos 16 anos de idade.

    Em 1.869 matricula-se no Quarto Ano de Direito

    Foi capaz de compreender as dificuldades dos negros escravos.

    AGORA: no andar deste presente século, o Navio Negreiro não mais transporta escravos.

    O transporte acontece nos trilhos insanos de uma lei que desprotege direito líquido e certo de cidadãos brancos, amarelos e negros.
    São eles conhecidos pela sigla pejorativa de bacharel em direito.

    Nesse rolar dos trilhos o bacharel derrama suor e lágrimas.
    Uma mistura de duas entidades salgadas....

    Choram porque lhes são exigidas pelo condutor do vagão que os conduz, se submetam ao exame se desejam advogar.

    Suam porque ao fazer a inscrição do exame lhes são exigidas o pagamento de taxa.

    Sendo reprovados a taxa não é restituída...

    É uma viagem predestinada ao NADA...

    CASTRO ALVES:
    Se vivo fosse, outro poema teria na memória fértil dele poeta, de em versos contar o perjúrio no andar nesses trilhos da lei insana...
    Daria o brado, semelhante ou igual àquele que deu no poema NAVIO NEGREIRO:
    Existe um povo que a bandeira empresta
    P'ra cobrir tanta infâmia e cobardia!...
    E deixa-a transformar-se nessa festa
    Em manto impuro de bacante fria!...
    Meu Deus! meu Deus! mas que bandeira é esta,
    Que impudente na gávea tripudia?
    Silêncio. Musa... chora, e chora tanto
    Que o pavilhão se lave no teu pranto!...
    Auriverde pendão de minha terra,
    Que a brisa do Brasil beija e balança,
    Estandarte que a luz do sol encerra
    E as promessas divinas da esperança...
    Tu que, da liberdade após a guerra,
    Foste hasteado dos heróis na lança
    Antes te houvessem roto na batalha,
    Que servires a um povo de mortalha!...
    Fatalidade atroz que a mente esmaga!
    Extingue nesta hora o brigue imundo
    O trilho que Colombo abriu nas vagas,
    Como um íris no pélago profundo!
    Mas é infâmia demais! ... Da etérea plaga
    Levantai-vos, heróis do Novo Mundo!
    Andrada! arranca esse pendão dos ares!
    Colombo! fecha a porta dos teus mares!
    Permita oh! Imortal poeta deste BRADO, de onde agora tem a valiosa e firme habitação a LIÇENSA sua de em nome dos cidadãos brancos, amarelos e negros, diplomados em direito, civilmente representados neste espaço pela sigla MNBD (Movimento Nacional Bacharel em Direito, de alçar a voz sofrida e angustiante no Plenário do Supremo Tribunal Federal em Brasília DF. Na busca pela saída dos trilhos onde o condutor do NAVIO não Negreiro, mas de diplomados advogados, os atemorizam deles exigindo EXAME de ORDEM:
    Mas é infâmia demais! ... Da etérea plaga
    Levantai-vos, heróis do Novo Mundo!
    Andrada! arranca esse pendão dos ares!
    Colombo! fecha a porta dos teus mares!
    AOS
    Onze Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
    “Arranca esse pendão dos ares!
    “Colombo! Fecha a porta dos teus mares”
    Isto, diria o CASTRO ALVES, como poeta e advogado estas celestes frases em favor daquele que se diplomou em direito para ADVOGAR.
    Não para ser humilhado a ponto de se inscrever com pagamento de taxa de exame....
    Levantai-vos, Ministros, “heróis do Novo Mundo”
    Arranca da OAB NACIONAL, o que ela não detém por força da legalidade constitucional.
    Que Exame é este? Se foram aprovados pela lei do MEC. Por isto são ADVOGADOS.
    “Salve lindo pendão da esperança, salve símbolo augusto da Paz.....

    São Paulo, 13 de agosto de 2011 terça feira.
    Presidente de Honra do MNBD em São Paulo
    Texto autorizado pela DIRETORIA do MNBD
    João Ribeiro Padilha
    OABSP 40385 AASP 8740
    [email protected]

  • 0
    O

    O REI LEÃO Terça, 23 de agosto de 2011, 13h41min

    Óia, Elizete, o negóciu é o ceguinti: “és” a jente uza quando se esspreça na segunda peçoa (tu). Quando ocê escréi “você”, devi-se utilizá “é”. Tendeu?

  • 0
    O

    O REI LEÃO Terça, 23 de agosto de 2011, 14h07min

    Num fica com ráiva de mim, não, Xapa Quente! Eu tambêm sô contra o ezâme! Tenho certêza que se, o Superior Tribunáu Federáu não acabá com ele, a presidênte Dílma acába! É só éla querê! Afináu éla é a maiór autoridade do Brasíu! Tá no Código Penáu!

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Terça, 23 de agosto de 2011, 23h25min

    Ilmo. Colega Dr. Rei Leão.

    num tô cum raiva dô cê não. munto pelu contráro, tô inté gostanu dô cê, inda mais qui ocê agora é dus nossus favoravi a instinção du izami di ordi da UAB.



    inté.

  • 0
    C

    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 24 de agosto de 2011, 0h33min

    Apenas aqueles que não estudam é que não passam no exame.

    Somente aqueles que não sabem distinções básicas acreditam em “pegadinha”.

    Por exemplo: o sujeito acredita que intimação e citação é a mesma coisa, surge à pergunta relacionada à intimação, ele marca a relacionada à citação, e acha que é “pegadinha”.

    Mané, vá estudar.

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Quarta, 24 de agosto de 2011, 1h29min

    Ilmo. e Nobre Dr. Pedrão.

    Estás gostando das matérias postadas a respeito das ilegalidades do exame de ordem?
    Está o Nobre Colega aprendendo (finalmente) o que é uma inconstitucionalidade?
    O que o ilustríssimo Dr. Pedrão, está achando das opiniões dos Ilustres Doutos trazidos aqui neste Digno Fórum de debates?
    O Nobre Dr. Pedrão oabezado, quer mais?

    Aguarde, virá. Agora com dosagens homeopáticas.


    Há...ia me esquecendo, Dr. Podrão o Sr. é um brincalhão.


    E, para não esquecer-mos: o exame de ordem é inconstitucional...e temos dito!!!!


    Abraços.

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Quarta, 24 de agosto de 2011, 2h07min

    E R R A T A

    Ressalva: Chapa Quente - 24/08/2011 as 01:29.


    Onde se lê - Há...ia me esquecendo, Dr. "PODRÃO" o Sr. é um brincalhão.

    Leia-se por favor - Há...ia me esquecendo, Dr. "PEDRÃO" o Sr. é um brincalhão.

    ET. Quanto ao eu ser chamado de mané, é elogio seu, Nobre Dr. Podrão. quer dizer, Dr. Pedrão. Pois mané lembra-me do Glorioso Garrincha, do meu querido Botafogo, muito obrigado.

    Voltemos ao assunto: o exame de ordem é inconstitucional porque viola vários artigos da nossa constituição, inclusive de clausula pétria...garantias fundamentais...

    Abraços.

  • 0
    C

    Cavaleiro do Apocalipse Quarta, 24 de agosto de 2011, 5h45min

    Kkkkkkkkkkkkkkk,

    Você é hilário. Promove a alegria no jus. É o Bozo virtual.

  • 0
    S

    SPANGA Quarta, 24 de agosto de 2011, 8h50min

    Em cinco anos foram anuladas aproximadamente quarenta questões do exame de ordem,o equivalente a 50% do total de uma prova atual,se a OAB,não sabe perguntar como quer que os bacharéis,{ INJUSTIÇADOS ADVOGADOS} responda.
    Não entendo como um bacharel em direito pode ser delegado de policia,e não um advogado,um médico pode retirar um coração de uma pessoa e colocar outro sem ter que prestar exame para ser médico,qual é o risco de um advogado exercer a profissão sem o exame de ordem?
    outra questão é,por que um advogado que vai trabalhar na área penal tem que saber tudo de direito tributário?,existe advogado geral ou especifico para cada área?.

  • 0
    O

    O REI LEÃO Quarta, 24 de agosto de 2011, 11h06min

    Prezado Xapa;

    Agora sem brincadeiras, gostaria de me retratar contigo. Você está certo, cara. Está lutando por seus interesses. Vá até o fim. É isso mesmo. Já um bom indício de que poderá um dia ser um ótimo advogado.

    Agora, na hipótese de o exame ser mantido, estude, meu irmão! Faça cursos preparatórios! Se você de fato se esforçar, certamente será aprovado no próximo teste. Isso é uma certeza matemática.

    E tenha certeza: uma vez aprovado, não mais irá pugnar pela extinção da prova.

    Um abraço e sucesso.

    O REI LEÃO.

  • 0
    C

    CHAPA QUENTE Suspenso Quarta, 24 de agosto de 2011, 16h34min

    Prezado e Nobre Dr. Rei Leão.

    V.Sa. não tem o por que de retratar-se comigo, afinal, não me fez mal algum, muito pelo contrário, foi um imenso prazer, debater-mos sobre a constitucionalidade do exame de ordem, que eu afirmo que é inconstitucional.

    Quanto a mantença do ilegal exame de ordem, lamento desapontá-lo, será tal ilegalidade interrompida.

    Quanto ao esforçar-me e estudar, obrigado pela animadora sugestão, pois é o que eu metódicamente, diuturnamente vivo e respiro, hora aqui no Brasil, hora no exterior.

    Quanto a ser Advogado, informo-lhe que já o sou, e que quando prestei o exame inconstitucional, gabaritei a prova já logo na 1ª fase. (quando a prova era mais fácil é claro)

    Sou advogado militante especiliazado/pós graduado em Direito Constitucional e Penal.

    Entre outras atividades no ramo do direito, presido um Tribunal Arbitral, que cumpri com méritos os estudos da "A Inteligência da Lei Federal 9.307/96" lei de arbitragem. No citado Tribunal tenho sob minha direção 21 Árbitros. (que no pleno exercício de suas funções, são Juízes de fato e de direito) Art. 18, da lei Federal 9.307/96, em vigor.

    Opero o citado Tribunal na cidade do Rio de Janeiro e em Brasília/DF.

    No momento encontro-me em férias, voltando às minhas atividades laborais, no início de setembro próximo.

    Terei o imenso prazer em estender nossas relações culturais no que concerne ao direito estando ao dispor do Nobre Colega através do e-mail - [email protected].

    "Num mundo culto temos uma conduta florida e num mundo inculto temos discursos floridos", desculpem-me, mais uma vêz, tenho visto muito isto por ai.

    Um grande abraço

    ET. O exame de ordem praticado pela r. OAB, encontra-se na inconstitucionalidade.

    Abraços.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.