Contrato de locação - Alteração contratual - pessoa física para jurídica

Há 14 anos ·
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É possível alterar - por meio de termo aditivo - o locador de um imóvel?

O locador original era pessoa natural (física), mas agora o locador será a pessoa jurídica constituída por aquela pessoa física.

Há algum impedimento legal para este ato? É possível alterar por meio de termo aditivo?

Obrigada!

11 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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N_MEN Basta a pessoa física ceder a locação à pessoa jurídica, com anuência do locador e do fiador, se tiver, mantendo ou adicionando alguma cláusula de conveniência da partes. Um abraço, Jaime

JusConsulta
Há 14 anos ·
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O locador (dono do imóvel) deve ter comprado o imóvel para que isso aconteça. O locatário (inquilino) é obrigado a aceitar e assinar o contrato com o novo dono do prédio, já que ele (inquilino) não quis comprar o imóvel. O fiador do inquilino, como já dito acima, também terá que assinar o novo contrato, caso queira.

M Kessaris
Há 14 anos ·
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Penso que, com a mudança da figura do locatário pessoa física, para locatário pessoa jurídica, muda-se a característica principal da locação, de locação residencial para locação não residencial.

Lei 8245/91 - Lei do Inquilinato Art. 55. Considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar-se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados.

Como na lei do inquilinato há um capitulo distinto reservado à locação não residencial, penso que o mais conveniente seria a elaboração de um novo contrato, pois o tratamento jurídico é distinto para ambos os casos. !!

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Portanto, se a própria lei define as consequências decorrentes da condição de locatário, pessoa jurídica, uma vez substituída a pessoa física por jurídica, automaticamente muda-se a natureza da locação, não havendo necessidade de elaborar outro contrato. Salvo se for do interesse das partes para fixar novas regras ou novos prazos, etc.

Adv.Paulo Solu
Há 14 anos ·
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N_Men, não vejo nenhum impedimento para emissão de um adendo ao contrato para essa finalidade. O Art. 55 da Lei 8.245, citado não se aplica ao caso em comento. Mesmo pq a mudança é do nome locador e não do locatário, devendo todas as partes envolvidas assinarem o adendo.

N_Men, vc é o locador ou locatário?

Sds/ Paulo

M Kessaris
Há 14 anos ·
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Srs. advogados, por favor, uma dúvida.

Se este contrato foi assinado, inicialmente, como locação residencial, e portanto, tem um prazo definido para retomada através de denuncia vazia (após 30 meses), mudando-se a caracteristica dessa mesma locação, para contrato não residencial, sem a elaboração de um novo contrato estabelecendo novos prazos, essa mesma retomada por denuncia vazia não pode ocorrer antes ??

Como leigo, assim interpretei.

Junior57
Advertido
Há 14 anos ·
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Para esclarecer, conforme bem observou o Dr. Paulo: a mudança é de locador (proprietário) ou locatário (inquilino)?

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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Da leitura da consulta deduzo que o consulente está se referindo ao locatário (as pessoas fazem confusão com o termo locatário - inquilino, com locador senhorio). Caso realmente se tratasse do locador, não teria sentido a pergunta, uma vez que não altera nada na relação contratual, a não ser o locador. Caso se confirme que se trata de alteração na pessoa do locatário, esse fato não interfere no prazo contratado, salvo se as partes de comum acordo desejarem alterá-lo.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezados, obrigada pela ajuda.

A alteração é do locador. O Locador, antes pessoa natural, passa a ser pessoa jurídica.

O Locatário é pessoa jurídica e continua o mesmo.

O Termo Aditivo é instrumento hábil para essa troca?

Ou seria preciso encerrar o contrato atual e elaborar um novo contrato com a pessoa jurídica?

Jaime - Porto Alegre
Há 14 anos ·
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N_MEN Em princípio não precisaria alterar nada. A troca do locador é uma realção entre o primitivo locador e o novo, da qual não participa o locatário. Entretanto, se acham importante formalizar essa troca basta fazer uma cessão de direitos do locador primitivo para o novo locador, com anuência do locatário. As cláusulas não seriam alteradas. Um abraço. Jaime

artur vidal
Há 13 anos ·
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Preciso de um modelo de cláusula dizendo que o locatário vai passar de pessoa física para jurídica.

Obrigado!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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