Aviso Prévio Indenizado/Seguro Desemprego - URGENTE!!!
Minha cliente ingressou com ação trabalhista pedindo entre outras coisas a rescisão indireta do contrato de trabalho. O último dia trabalhado foi 10/02/2010. Na audiência inicial, a juíza determinou a baixa imediata na ctps para facilitar a busca por novo emprego (o que até hoje não ocorreu). Na audiência de instrução, houve acordo e ficou estipulado que a Reclamada deveria fazer uma alteração na ctps, constando como data de saída 10/03/2011 em razão da projeção do aviso prévio indenizado. A reclamada fez tudo conforme o combinado, devolveu a ctps com a devida alteração, juntamente com as guias TRCT, CD/SD. Ocorre que quando a minha cliente foi dar entrada no seguro desemprego, o benefício foi negado, pois eles disseram que não tem como considerar a data de saída com a projeção do aviso indenizado, porque para o MTE a data que vale é do último dia trabalhado. Sendo assim, se considerar o último dia trabalhado a minha cliente não supera o mínimo de 16 meses da última dispensa exigido para concessão do benefício. Eu sei que tudo isso está errado pois o tempo de aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, mas não sei a quem recorrer, se direto no MTE ou na Justiça Trabalhista. Essa é minha primeira ação trabalhista e estou um pouco confusa nessa fase final. A minha cliente está desempregada desde fevereiro e precisa muito desse benefício. Se alguém puder ajudar será de grande valia! Obrigada