Declaração Falsa de União Estável para auferir Pensão Por Morte e Peculio
Bom dia/tarde! Preciso de orientação, para agir com inteligência, obter êxito e tentar fazer com que a justiça e o direito prevaleçam. Meu padrinho e primo de primeiro grau, solteiro e sem filhos, morava com minha (nossa tia) até fazer um AVC, em +/- 2005, acho eu. Eu, meu irmão e minha prima fomos criados como filhos por ele e éramos beneficiários do mesmo em seu testamento e seguro de vida. Ocorre que, após o AVC ele decidiu morar com um amigo a quem considerava como pai, por questões pessoais e emocionais (pois era filho de mãe solteira e nunca conheceu seu verdadeiro pai). Sempre fomos contra. Ele tinha família e casa estruturadas e nunca conseguimos entender essa mudança... Porém, como patriarca da família, muito austero e reservado, acabamos atendendo às suas ordens e vontades. No apartamento, moravam ele, o amigo (pai postiço) e uma empregada, registrada e com INSS recolhido desde 1998 (ela era empregada da casa, quando atendia apenas ao amigo). Há um ano, o amigo/pai postiço morreu e ele passou a morar sozinho com a empregada. Mantínhamos contato, visitávamos ele com freqüência, e sempre que ele era internado, eu era acionada para tratar da internação (assinar documentos e tudo mais relativo a uma internação hospitalar), o que ocorreu algumas vezes. Eu fazia a Declaração Anual de Renda dele, e, ingenuamente, via sua poupança e investimentos diminuindo, ano a ano, e quando perguntava, a empregada dizia que eram os gastos com medicamentos, visitas domiciliares de médicos, etc... E eu, burramente, acreditei... Sempre que falava com ele por telefone, ele chorava e, eu não entendia muito bem por que. Achava que era depressão, por ter sido um homem muito ativo, e agora estar, praticamente, entrevado em uma cama, dependendo de tudo e todos para o seu dia a dia. Pois bem, meu padrinho faleceu em abril deste ano e no funeral descobrimos que ele, em 2009, aos 78 anos de idade, fez uma declaração de união estável com a empregada da casa, para fins de recebimento de pensão do INSS , e plano de saúde. Alterou também o testamento, deixando para ela o imóvel que estava destinado ao meu irmão. Não mexeu no imóvel destinado a mim e outro destinado a minha prima. Ela, a empregada, entrou com pedido de pensão por morte junto ao INSS e à Previdência Complementar a qual ele foi contribuinte por toda a vida e obteve êxito, rapidamente... Pelo que me consta já está recebendo as duas pensões e também conseguiu receber o pecúlio por morte, apesar de eu e minha prima sermos as designadas. Fiz vários contatos com a central de relacionamento da Previdência Complementar, questionando o pagamento da pensão e do pecúlio, porém, por telefone, eles referem que a beneficiária fez jus, por apresentar a certidão de união estável e que os designados do Pecúlio só teriam direito ao recebimento, no caso de não haver beneficiários. Fico perplexa em verificar com que facilidade, as pessoas de má fé conseguem acesso a direitos que, muitas vezes, são negados a quem, de boa fé, solicita os mesmos. Depois de contar esse dramalhão todo, pergunto: - tenho alguma chance de impugnar tamanha falsidade? - quanto custaria uma ação desta monta? Antecipadamente grata.
Ane SP
Uma Declaração de União estável deve ser assinada por ambos, diante de um oficial do cartório, e feita por escritura pública. Vc já verificou junto ao cartório pra requerer uma cópia? Se ele assinou, amada.....infelizmente assinou porque quis. A troco de que ele ia assinar uma coisa séria dessas, mudar testamento....será que ela colocou uma arma na cabeça dele, e o fez mudar o testamento? Vc já verificou se o testamento é válido? Se foi lavrado público, cerrado, ou de que forma? Pelo que vejo a única saída é provar que algum desses documentos é falso, mas duvido muito já que pra terem validade ele teve que assiná-los, e aí já era.....
A união estável, segundo testemunhas, foi feita, por orientação do pseudo pai, para garantir que a empregada não fosse embora e deixasse eles dois sem atendimento, já que ambos eram idosos e acamados. No novo testamento (parece até coisa bíblica), consta formalmente a orientação de que ela só faria jus ao apartamento se cuidasse bem do pseudo pai, na eventualidade de meu padrinho morrer antes dele, o que, de fato não ocorreu. O escrivão foi em casa lavrar a escritura pública de união estável. Não podemos questionar um documento feito por pessoa de 78 anos com sequelas graves de AVC?
"Eu fazia a Declaração Anual de Renda dele, e, ingenuamente, via sua poupança e investimentos diminuindo, ano a ano, e quando perguntava, a empregada dizia que eram os gastos com medicamentos, visitas domiciliares de médicos, etc..."
A empregada era declarada como dependente na DIRPF? Era ela que administrava os gastos do padrinho, como dá a entender a segunda parte de sua afirmação acima?
Talvez existisse um certo afeto entre os dois, e vcs nem sabiam. Eles conviveram juntos, ela cuidou dele, por certo foi tão dedicada que ele resolveu ampará-la e vcs estão julgando a senhora. Coagido? como disse o colega, basta provar que ela o ameaçou caso não aceitasse fazer a vontade dele. O que será que ela disse pra deixá-lo tão temeroso, hã!?
Descobriu após o falecimento? Então por que perguntou a ela sobre a diminuição dos investimentos e poupança dele?
A questão da pensão não os prejudica pois não havendo dependentes vcs não a receberiam. Já a questão do peculio, não sabia que mesmo havendo beneficiarios designados ela teria direito. Talvez nem ele mesmo soubesse. Deveriam pesquisar essa questão.
Quanto ao imovel deixado à ela, como ele não tinha herdeiros necessários, poderia dispor da maneira que quizesse. Como ele só lhe deixou um e manteve o que seria destinado a vc e sua prima, afasta um pouco a tese de que ela o teria manipulado de má fé, pois poderia ter ficado com tudo. O testamento deve ter sido feito com a assistencia de advogado, certo? Procurem saber dele o estado de espirito dele na ocasião.
Enfim, talves fosse o caso de vcs considerarem que o que foi feito representa a última vontade do falecido que deva ser respeitada.
Infelizmente, ela não é a primeira empregada que após a morte de um idoso, revela que ele fez declaração de união estável com ela. Vai saber o que aconteceu... Cabe ao Estado (a pensão é oriunda de um dinheiro público) e a Justiça, o bom senso de analisar se a suposta união estável tem requisitos para tal relacionamento.