Contrato de Aluguel de Imóvel - Suspensão
Assinei um contrato de aluguel de imóvel (sou o morador) pelo período de 36 meses. A data de assinatura é do dia 02/08/2008, ou seja, o contrato venceu no dia 02 deste ano.
Ainda estou no imóvel, porém não tenho mais interesse em continuar e pretendo sair ainda este mês.
Recebi um comunicado de reajuste já vigente a partir deste mês. Este procedimento está correto? Não tinha que receber um aviso antecipadamente?
Ao comunicar o responsável que não pretendo continuar o mesmo me disse que preciso informar por escrito com 30 dias de antecedência. Conlui que terei mais um mês para pagar.
Para sair eu preciso avisar com 30 dias de antecedência, mas para eles aumentarem o valor do aluguel não precisam avisar com antecedência?
Ao ler a lei encontrei esta informação: Da Locação Residencial Art. 46 - Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. § 1 º - Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
Pelo que entendi, me encontro nas condições acima. Meu contrato é de 36 meses, encerrou dia 02 de agosto de 2011, independente de notificação ou aviso. Ainda não passou o prazo de 30 dias após o término, logo meu contrato ainda não é por tempo indeterminado. Estou certo?
Outro problema é que exigiram que eu faça a pintura do imóvel, porém recebi sem pintura nova.
Os pagamentos eram efetuados colocando o dinheiro num envelope e deixando na caixa de correios. Não existe boleto. Meu único comprovante de pagamento são os recibos. Há algo de ilegal neste procedimento?
Obrigado pela atenção. Quem puder ajudar, agradeço desde já. Willian