Algumas observações que faço:
1) Sem provas contundentes de que se trata de droga, qualquer que seja, pouco poderá ser feito, uma vez que simplesmente dizer que "acho que é maconha" não é suficiente para embasar uma notificação de síndico.
Imagine o teor da notificação:
"Pela presente, venho notificar V.Sa. para que se abstenha de fumar, nas dependências do condomínio, substância de forte odor que os condôminos ACHAM se tratar de maconha...".
Ainda mais se ele fuma dentro do apartamento. E se for um cigarro desses com aroma? Se se tratar de um cigarro normal, ainda que com cheiro forte, ele pode fumá-lo dentro do imóvel, e não há convenção de condomínio que impeça isso.
Outra coisa: alguma das pessoas que sentiu o cheiro conhece EXATAMENTE como é o cheiro de maconha?? ou apenas sentiu cheiro de "erva" e deduziu que se trata daquela droga?? Eu vi a afirmação de que "iremos notificá-lo pq o "cheiro" realmente não nos agrada!"
Uma coisa é "cheiro não agradar", e outra é saber se se trata realmente de maconha ou algo parecido... e só vejo providências policiais no primeiro caso
Tanto que a própria pessoa que abriu o post não se arriscou a colocar um título do tipo :"Vizinho que fuma MACONHA na varanda"... sinal de que não tem certeza!
2) Sem provas de que realmente se trata de maconha (ou outra droga ilícita) ele não pode simplesmente "ser impedido de entrar no edificio visto que não reside e o apt(de seu pai) está fechado".
Se ele não entrou à força, tendo autorização do dono do imóvel (o pai), o fato de o apartamento estar ou não fechado por si só não influi em nada, pois não existe previsão legal que impeça o dono de emprestar o imóvel a quem quer que seja, desde que, é claro, esse alguém não pratique ilicitudes dentro do imóvel. Repito: a proibição será viável se ficar provado que ele faz uso de drogas naquele local.
3) Com todo o respeito à opinião da amspp, pessoa que sempre tem participação ativa aqui e sempre merecedora do meu respeito: para que se faça um BO nesse caso, mais uma vez repito: deve haver prova contundente do uso da maconha.
Primeiro porque sendo mera suspeita, a polícia não pode entrar no apartamento sem autorização do dono. Se ele não autorizar, somente poderão fazê-lo com ordem judicial. E afirmo: dificilmente um juiz vai expedir um mandado com base em suspeitas como as descritas aqui (não digo que não vai, mas nessa situação vai ser bem difícil).
Imaginem a cena: o sujeito começa a fumar lá dentro... o vizinho chama a polícia, que entra à força e descobre que se trata de cigarro com aroma... vai sobrar processo para um monte de gente...
Deixo claro que não estou advogando para o fumante, e nem sou contra providências que tragam paz e sossego ao condomínio... mas atitudes precipitadas e sem embasamento, como disse o colega acima, podem gerar mais problemas que benefícios...
Vai depender de as pessoas quererem assumir as consequências de uma notificação dessas sem provas... aí certamente existe o risco de a coisa "feder" muito mais que o cheiro "forte" da "erva" que ele SUPOSTAMENTE está fumando...
Eu, particularmente, se a situação ocorresse no meu prédio, seria CONTRA uma notificação nesse sentido, sem o mínimo de provas e baseado no "eu acho", pois o risco de indenização de danos morais por parte do condomínio (e aqui condomínio = eu também). Melhor seria o síndico entrar em contato com o dono e ter uma conversa amigável com ele, e até mesmo com o filho dele.