A/C Dr Antonio Gomes - CONVERSAO DE INVENTÁRIO
Dr Antonio Gomes,
solicito ajuda para sanear algumas dúvidas em um processo de inventário, a partir da seguinte situação:
1) o falecido era casado em comunhao universal, deixando bens a inverntariar e 5 filhos maiores e capazes.
2) um dos filhos advogado, entrou com a petiçao inicial para processo inventário no rito comum, designando como inventariante um outro filho do casal.
3) na petiçao inicial nao apresentou o rol de bens, sugerindo que fosse apresentado logo após a nomeaçao do inventariante, isto é nas primeiras declarações.
4) nao fez menção a inventário consensual.
dúvidas:
1) o juiz determinou que a requerente, no caso a viúva, esclareça se há consenso sobre a partilha dos bens:
"Tendo em vista que todos os herdeiros sao maiores e capazes, esclareça a requerente se ha consenso quanto a partilha dos bens e, em caso de resposta positiva, emende-se a inicial, adequando o inventario ao procedimento de arrolamento previsto nos arts. 1031 e seguintes do CPC, instruindo os autos,desde ja, com o plano de partilha e documentos de indentificacao do falecido, da viuva e dos herdeiros, bem como com os documentos que comprovem a propriedade dos bens partilhaveis e certidoes negativas de debito junto a Fazenda Federal, Divida Ativa da Uniao e Secretaria de Fazenda do Distrito Federal em nome do falecido"
Pergunto:
1) sabemos que há consenso na partilha, entretanto, como os bens (imóveis) na sua maioria nao estao com os impostos em dia, e ainda, localizados em outro Estado, se houver a conversão do inventário para arrolamento, será necessário neste momento apresentar todas as certidões negativas?
2) existe entre o rol de bens um formal de partilha com bens herdados pela viúva, qual ainda nao foi feito o registro dos´bens, inclusive com impostos atrasados, PERGUNTO:
a) esse bens constante do formal de partilha herdado pela viúva, deve ser consignado na relaçao de bens do falecido?
b) NO CASO DA VIÚVA VENHA SE MANIFESTAR QUE HA CONSENSO, OBRIGATORIAMENTE O JUIZ DEVERÁ CONVERTER O INVENTÁRIO EM ARROLAMENTO?
3) caso negativo, poderá a viúva numa emenda a petiçao inicial simplesmente informar que há consenso e solicitar que seja dado prazo para o inventariante apresentar as primeiras declaraçoes? (ressalte-se que o valor do espólio é valor significativo, superior ao estipulado para arrolamento sumário).
qual seria o motivo para nao transformar em arrolamento?
4) podera ainda, a requerente solicitar ao juizo que sejam apresentadas as documentações dos bens posteriormente, ganhando tempo para atualização dos impostos?
EM TODO CASO, SOLICITO, SUGESTÃO PARA A MELHOR FORMA DE AGIR, E MINUTA DE PETIÇAO A FIM DE ATENDER A EMENDA DETERMINDA PELO JUIZ
grato