trânsito em julgado pela a acusação ou defesa??
Przados advogados!!
Me ajudem a saber a lei correta neste caso, (parte do processo abaixo):
"Informou ainda a autoridade impetrada que foi expedido mandado de prisão em desfavor do paciente em 15.06.07, o qual permanece sem cumprimento. Acrescentou o MM. Juízo a quo que o réu foi intimado da sentença condenatória por edital com o prazo de 90 (noventa dias), tendo transcorrido esse prazo in albis, sem manifestação das partes. Em conseqüência, foi certificado o trânsito em julgado pela a acusação em 23.06.07 e para a defesa em 30.06.08 (fl. 527)."
Minha duvida, quando for para calcular a prescrição , é calculado pela data que foi certificado o trânsito em julgado pela a acusação (23/06/07) ou pela data trânsito em julgado para a defesa (30/06/08)??
Muito obrigado advogados!!