Mercadorias retidas na receita federal e danos morais
Oi, Recentemente fui em uma excursão de ônibus para o Paraguai e no retorno, na zona secundária, fomos parados pela receita federal. Fomos até um galpão onde o ônibus ficou estacionado e pedi ao auditor da receita para ir ao banheiro pq a viagem era longa e já estávamos algum tempo esperando dentro do ônibus, ele disse q não poderia ir pq eu iria jogar comprimidos no vaso, ele falou diante d várias pessoas, fiquei muito constrangida, pois não tinha nada d proíbido comigo, inclusive fui revistada por uma policial e minha bolsa foi minuciosamente revistada. Mas não continha nada além de meus pertences. Posso processar o auditor por danos morais? Ele não me conhecia e acho q ele não poderia afirmar algo q não viu .Minha mercadoria foi retida e a tarde foi a deslacração o mesmo auditor me fez várias perguntas se havia acontecido alguma coisa estranha dentro do onibus, como eu não conhecia o pessoal q foi junto para mim foi tudo normal.Qdo foi aberto a minha sacola, tinha 41 ítens , somente repetidos 4 mantas(cobertores) e um pacote contendo 12 pares d meias. Mesmo tendo gasto somente 260,00 dólares minha mercadoria ficou retida, expliquei a ele cada ítem q era para minha família e não para revenda, ele comentou q não iria colaborar pq eu não colaborei com ele nas informações, mas eu não vi nada d anormal para contar. Pergunto: Será q tenho chance de reaver essa mercadoria? O q devo fazer para reaver? Como faço para provar q era somente coisas para consumo próprio?