Meu pai era Médico Militar da Marinha, faleceu em 2007, mas pagou as mensalidades referentes à manutenção da pensão para os filhos. Gostaria de saber se posso ou não casar no Civil sem perder esse Direito à Pensão. Tentei pesquisar mas não há respostas claras em relação a esse assunto, sempre há contradições. Gostaria de uma resposta mais real e correta a respeito, pois estou querendo casar ainda esse ano. Grata, Carolina.

Respostas

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    Heloise Terça, 25 de agosto de 2015, 12h44min

    Ah, e principalmente pela ótima educação, o que falta, ás vezes, em alguns usuários aqui.

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    bruna vasconcelos Sexta, 18 de setembro de 2015, 22h30min

    Boa noite Dr. Gilson Assunção!

    Sou filha de militar, nunca recebi pensão dele e ha uns 2 anos atrás ele casou no civil, eu queria saber se ele viesse a óbito eu receberia pensão? Ele já esta aposentado ha uns 10 anos como 2 sargento da marinha. E acho que ele nunca pagou essa porcentagem para eu ter direito a pensão. Desde já obrigada dr!

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de setembro de 2015, 14h03min

    Bruna, se seu pai nunca recolheu a contribuição adicional de 1,5% as filhas dele não terão direito a pensão por morte.

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    bruna vasconcelos Sábado, 19 de setembro de 2015, 19h16min

    Obrigada por responder! Só mais uma pergunta, eu tenho direito a pensão ainda MSM sendo maior de idade eu tenho 26 anos e ainda tô estudando. Ate MSM pq ele nunca pagou antes!

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    Rafael F Solano Sábado, 19 de setembro de 2015, 21h00min

    Não. O direito a pensão foi até seus 24 anos, visto que o cidadão que se aplica na vida deve estar terminando seus estudos (incluindo uma especialização) aos 24 anos de idade, já que entra na escola no máximo aos 7 anos.

    Ele nunca ter colaborado com seu sustento até seus 18 anos foi escolha de sua mãe ter escolhido não recorrer a justiça. Ele não ter colaborado com seu sustento quando vc tinha 18 anos já foi escolha sua, ou consequência de suas escolhas.

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    bruna vasconcelos Sábado, 19 de setembro de 2015, 22h25min

    A situação é complicada doutor! Mas obrigada! VC me ajudou bastante!!! Boa noite!

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    Fabiana Lopes

    Fabiana Lopes Quarta, 23 de setembro de 2015, 0h41min

    Boa noite, meu pai faleceu esse ano, eu já dei entrada na minha pensão, ele contribuía com 1,5%, gostaria de saber se posso me casar no civil sem perde minha pensão. Desde de já obgada.

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 23 de setembro de 2015, 20h12min

    Pode casar, contrair união estável, namorar, etc sem receio de perder direito à pensão por morte. O estado civil de filhas dependentes de militares da União não é e nunca foi empecilho para manutenção da pensão por morte.

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    Desconhecido Sexta, 25 de setembro de 2015, 9h18min

    Prezada Fabiana Lopes,
    Cabe esclarecer que os militares contribuintes da parcela específica de 1,5%, para a pensão militar, mantiveram assegurados para os seus beneficiários diretos, todos os benefícios previstos na lei nº 3.765, de 1960 (Lei de Pensão Militar), vigentes até o dia 29 dez 2000, e que foram revogados pela Medida Provisória, quais sejam:
    a) contribuir para pensão correspondente a um ou dois postos ou graduações acima daquele (a) que possuem ou venham a possuir, desde que tenham mais de trinta ou 35 anos de serviço, computáveis para inatividade;
    b) permanecer contribuindo para a pensão, na qualidade de contribuinte facultativo, se, quando oficial, for demitido a pedido, ou, se praça, for excluída ou licenciada;
    c) deixar a pensão vitalícia para a filha de qualquer condição, ou seja, mesmo que casada, desquitada, separada judicialmente, divorciada ou viúva;
    d) deixar a pensão para os netos, órfãos de pai e mãe, nas condições especificadas para os filhos;
    e) deixar a pensão para a mãe, ainda que adotiva, viúva, desquitada ou solteira;
    f) deixar a pensão para a mãe casada sem meios de subsistência, que viva na dependência econômica do militar, desde que comprovadamente separada do marido;
    g) deixar a pensão para o pai, ainda que adotivo, desde que inválido, interdito ou maior de sessenta anos;
    h) deixar a pensão para as irmãs germanas ou consanguíneas, viúvas, solteiras ou desquitadas;
    i) deixar a pensão para os irmãos menores, mantidos pelo militar, ou maiores interditos ou inválidos;
    j) deixar a pensão para o beneficiário instituído que, se do sexo masculino, só poderá ser menor de 21 anos ou maior de sessenta anos, interdito ou inválido e, se do sexo feminino, solteira; e
    l) a possibilidade da pensionista perceber, de forma acumulativa: duas pensões militares; ou uma pensão militar, com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos, aposentadoria ou pensão proveniente de um único cargo civil, sem a existência de teto limite para o somatório dos dois rendimentos.

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Lu Rodrigues Quarta, 28 de outubro de 2015, 19h08min

    Vi esta página por acaso, e me chamou a atenção uma pegunta acima, onde uma mulher pergunta sobre a pensão, inclusive acrescentando, sem um pingo de vergonha que iria fraudar o benefício, perguntou se o casamento civíl a faria perder a pensão??? e que se assim fosse ela não casaria no civíl, mas que estaria com o casamento marcado, já ví o esclarecimento de que a lei mudou e que esse quesito não importa mais, porém aqui é bem nítido para que serve essa pensão.. O mais triste é que ela achou normal, perguntou isso num site. Que vergonha. É esse tipo de gente que corrói o país, a corrupção, as fraudes da sua própria população, depois querem falar mal de governo.

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    ellen Sábado, 07 de novembro de 2015, 10h49min

    tenho um grande problema sou filha de militar falecido em 2006 ele era cabo, em 2012 completei 21 anos, o que ocasionou na interrupção da minha pensão, entrei com processo para restabelecimento do mesmo, porem até hoje sem resposta, meu namorado foi preso e tenho que fazer a carta de amasia porem me falaram que se eu ir vou perder de vez, li sobre esse soldo e não sei onde eu vejo se ele fez ou não essa contribuição.....se eu fizer a carta de amasia eu perco o direito a receber se a causa for ganha?

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    Desconhecido Quarta, 11 de novembro de 2015, 20h02min

    Prezada Ellen,
    Inicialmente, entendo que a melhor alternativa seria buscar as respostas acima, junto ao advogado que você confiou seu processo. Isto porque, o referido profissional, além de ter conhecimento do direito pleiteado na justiça, tem ciência dos documentos e argumentos já apresentado por ele, e, pela própria União, ré no referido processo. Poderá ainda, comparecer junto à unidade militar onde era vinculada, e obter muitas informações, como por exemplo, se houve a opção de seu falecido pai em contribuir ou não com os chamados "1,5%" a título de pensão militar.
    Assim, se houve a referida opção em contribuir com os chamados "1,5%" a título de pensão militar, seu estado civil em nada importaria, pois para o militar que optou, garantiu a pensão militar para a filha de qualquer condição (solteira, casada, viúva, etc).
    Se não houve e referida opção feita em vida pelo seu pai, você na condição de filha do mesmo, somente será beneficiária "até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez". Assim, entendo que em nada importa a situação com seu namorado, isto porque a lei não exige o estado civil, e sim, idade de 21 anos, ou de 24 anos, se estudante universitária.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Monica Kosmalski Terça, 17 de novembro de 2015, 9h40min

    Gostaria de tirar a duvida, pai militar da marinha faleceu no ano de 2012 , filha casada tem direito a pensão vitalicia?
    Pois varias pessoas falam que somente a minha irmã solteira tem direito!

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    Desconhecido Terça, 17 de novembro de 2015, 13h24min

    Prezada Monica Kosmalski,
    O que define o direito ou não da filha do militar da Marinha falecido em 2012 à pensão militar, é o fato do militar ter optado ou não com os chamados "1,5%" a título de pensão militar no ano de 2001. Assim:
    - o militar optou em contribuir com os "1,5%" a título de pensão militar: a filha de "qualquer condição" (qualquer idade, qualquer estado civil, qualquer profissão, etc) tem direito à pensão militar, após a ocorrência do óbito da viúva, mãe da mesma;
    - o militar NÃO optou em contribuir com os "1,5%" a título de pensão militar: somente filha (ou filho) até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
    Ou seja, não é o estado civil que determina a possibilidade de habilitação da filha à pensão militar.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Jessica Soares Domingo, 27 de dezembro de 2015, 22h10min

    Olá ! Sou filha de marinheiro falecido em 1991. Minha mãe era a pensionista. Ela faleceu este ano e eu passei a receber a pensão. Gostaria de saber se nessa crise há alguma possibilidade do governo alterar ou criar a lei de pensão militar onde as filhas que se casaram perderiam o direito a pensão. Sei que pelo ano que meu pai faleceu eu tenho direito a pensão vitalícia, mas é que irie casar no próximo ano e tenho medo de casar no civil e perder a pensão que meu pai lutou tanto para eu ter. Desde já obrigada !

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 28 de dezembro de 2015, 13h36min

    Não perderá a pensão em caso de casamento se nova lei colocar o casamento como causa de perda de pensão. Apenas a partir de óbitos de militares posteriores à aprovação da lei é que pensões decorrentes poderiam sofrer a restrição da nova lei.

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    Thais Araujo

    Thais Araujo Terça, 19 de abril de 2016, 19h32min

    Boa Noite!
    Sou filha de militar da Marinha. Meu pai já é aposentado, e sei que ele paga o 1,5% para garantir a minha pensão, independente de eu ser solteira ou não. A minha dúvida é quanto ao direito a assistência hospitalar, que hoje enquanto solteira tenho direito. Sei que se me casar no civil eu a perderei, minha dúvida é se o mesmo vale caso eu opte por fazer uma União Estável.

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    Marcella Moraes

    Marcella Moraes Sexta, 18 de novembro de 2016, 4h46min

    Meu pai era policial militar (não era do exército, marinha e nem da aeronáutica) e faleceu em 1992. Recebo pensão desde dua morte, porém sempre ouvi dizer que ao me casar não teria mais direito a esse benefício. Gostaria de saber se esse benefício é vitalício independente do meu estado civil.

    Atenciosamente. Marcella

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    Simone Braga Castanho

    Simone Braga Castanho Segunda, 21 de novembro de 2016, 16h08min

    Ao Sr. Gilson:
    Me chamo Simone, fiquei órfã aos 9 anos de idade, minha mãe falecida primeiro e depois meu pai, militar de 39 anos(ativa) em 1981 ficamos recebendo pensão(dividida por duas irmãs) com tutor até os 18 anos e até hoje. Hoje gostaria de casar no civil e fui a um advogado em minha cidade(especializado em direito militar) ele me deixou triste ao falar que se o governo fizer uma varredura nas pensões perderia a minha, sou casada somente no religioso. Meu contra-cheque até hoje demonstra q ainda não tenho pensão vitalícia pelo índice 1 ainda q não trocaram. Hoje estão recadastrando as pensões fazem 3 anos q não podemos tirar empréstimos na poupex por isso. Gostaria de saber se pode vir uma lei sobreposta sobre a lei q me ampara que é a do meu título d epensão q entendo q seja para filhas em qualquer situação e meu advogado teima ser só para solteiras, gostaria de saber aqui no RS algum advogado q me esclareça bem esse fato pois até hoje não tive boas notícias para resolver meu estado civil?? A lei do meu título é:letra "b" do artigo 77 da lei 5774/71, e at. 15 da lei 3765/60. Este advogado da qui ainda disse q hoje nós estamos com quase 35 anos recebendo a pensão e que ainda não temos o direito adquirido pelo índice de nosso contra-cheque, oque devo fazer?? Caso ou não fiquei na dúvida e quero resolver esta situação e peço sua ajuda. Se puder esponder em meu e-mail fico grata: [email protected]

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    Simone Braga Castanho

    Simone Braga Castanho Segunda, 21 de novembro de 2016, 20h39min

    Meu pai ainda seu Gilson faleceu em 1982 e não subiu de posto estava na tiva, não morreu em serviço, mas como morreu acidentalmente não recebeu quase nada e nem promoção isso pode pela lei daquela época? Quando ele faleceu era 3° sargento.

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