Recebi há cerca de dois meses um aviso de que um procedimento administrativo para suspensão da minha CNH foi instaurado pois atingi 21 pontos. Entrei com recurso no Detran da minha cidade. Ao fazer isso, a atendente carimbou uma cópia do recurso a título de protocolo. Agora eu recebi outra carta do Detran dizendo que foi imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir a revelia pois não apresentei defesa. O que eu devo fazer? Posso solicitar o cancelamento do procedimento administrativo devido ao erro?

No meu recurso original eu solicitei que a contagem dos pontos fosse revista porque uma das infrações foi cometida pela minha esposa e ela solicitou a transferência dos pontos por carta (conforme instrução da notificação de autuação) mas os pontos não foram transferidos. Não foi uma justificativa inventada. Ela realmente mandou a carta com todos os documentos solicitados mas os pontos não foram transferidos. De uma forma ingênua ela mandou por carta simples, ou seja, não tenho nenhum meio de comprovar essa solicitação. Será que posso fazer uma correlação entre os dois erros para comprovar a minha primeira justificativa de que o pedido foi feito mas deve ter ocorrido algum erro de processamento?

Obrigado pela ajuda

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 13 de setembro de 2011, 9h17min

    To_sendo_suspenso!

    Entre em contato pessoalmente com a Ciretran da cidade onde entregou a defesa, levando consigo o protocolo de entrega, solicitando vistas do processo/resultado.

    Se não localizarem o documento, tente falar com o responsável para saber o que poderá fazer para resolver o problema.

    Caso não tenha sucesso, procure o Ministério Público dessa cidade para reportar o problema.

    Obs.: se não tem provas do envio do requerimento para indicação do real infrator, esqueça essa tese, pois a simples alegação, sem provas, não vai surtir qualquer efeito num recurso.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    To_sendo_suspenso Sexta, 16 de setembro de 2011, 0h56min

    Caro Fernando. Obrigado pela resposta.

    Fui no Ciretran e eles me falaram que a carta foi enviada de forma automática pelo Detran porque o Ciretran não julgou ainda o recurso. Disseram que era para eu desconsiderar essa carte e que dentro de mais 30 dias devo receber o resultado correto.

    Pelo que você disse, o meu recurso vai ser recusado. Então, nesse caso, não tenho salvação. Todas as cinco multas do meu prontuário foram emitidas pelo DER-SP por excesso de velocidade com radar e foto. Tem alguma chance de conseguir criar um recurso que resolva o meu problema?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 17 de setembro de 2011, 16h30min

    To_sendo_suspenso!

    A transferência de pontos após o prazo legal informado pela Autoridade de Trânsito só surte efeito numa ação judicial, em que o Juiz determina ao DETRAN a exclusão dos pontos em uma CNH e inclusão em outra.

    Num recurso administrativo, isso dificilmente é aceito.

    Sugiro que analise o processo em busca de outras alternativas recursais, como algum erro de procedimento durante o processo, como por exemplo, julgamento da defesa feita por pessoa incompetente para tal.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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