Diferença entre erro material e erro de interpretação
Gostaria de saber, dentro do direito administrativo, qual a diferença entre "erro material da administração" e "erro ou equívoco da administração na interpretação de leis e normas, etc.." uma vez que em processo administrativo envolvendo servidor público que resulte em pedido de restituição ao erário, segundo jurisprudência, somente aquele onde ficou caracterizado "erro material", mesmo que tenha havido boa fé do servidor, é passivel de restituição de valores recebidos indevidamente. Diferentemente é o caso quando há boa fé do servidor e fique comprovado que houve equívoco ou má interpretação da lei por parte da administração, não cabe o ressarcimento ao erário de valores recebidos indevidamente. Obrigado. Jobean