AUXÍLIO ACIDENTE: DEVIDO PARA (QUALQUER ACIDENTE) OU APENAS OS LIGADOS AOS DE TRABALHOS?

Me veio essa recente dúvida aqui..mesmo com a leitura do artigo origem (86). Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação (das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza), resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997).

Essa expressão: (das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza)... Não limita aos acidentes ocorridos no trabalho..

Esse é o entendimento correto, ou não..?

Essa foi a dúvida que me trouxe aqui..

Outra.. : § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

Com relação a esse parágrafo aqui. A pessoa sofreu o acidente (fora do serviço, até mesmo por estar em período de graça) no período de graça. Há sequelas, e cessou o benefício de AD. Desempregado ela terá direito a receber tal benefício?

§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

Com relação a esse parágrafo aqui. O benefício é automático, ou também haverá de ser feito, quando da cessação um agendamento administrativo (135, site, APS)? E qual o tempo, pós cessação, para ser feito o pedido?

Se ele desempregado voltar a trabalhar, em sendo consedido o benefício, continuará recebendo tal?

GRATO e espero ajuda dos amigos..

Respostas

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    Adson Aragão Sexta, 29 de junho de 2012, 2h29min

    Caro Senhor, meu beneficio foi cessado no dia 18/04/2012 pro ainda não ter os resultados dos exames, mais marquei uma nova pericia para o dia 19/06/2012 com os exames comprovando minhas cequelas de acidente de moto. FÊz 2 anos q estou desempregado. Gostaria de saber se ainda tenho direito depois do beneficio cessado??

    Obrigado,

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    M

    Marcio Benetti Quinta, 30 de maio de 2013, 20h45min

    sofri um acidente de transito em janeiro de 2011 no parana, um caminhao bateu de frente comigo ,na rodovia 277, e quebrei a tibia e fibula, passei por duas cirurgias, so que perdi o movimento do tornozelo esquerdo ,ele nao tem mais movimento de extensao 100%, nao posso mais praticar esportes , nem correr mais ,nao aguento correr, e nem andar a pé por muito tempo,queria saber se tenho direito desse auxilio ,pois trabalho como motorista de onibus , e uso muito o pe esquerdo devido usar a embreagem, ai o tornozelo chega a inchar bastante. quero saber se tenho o direito deste beneficio por ter ficado com sequelas do tornozelo. obrigado

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    Brainer Domingo, 30 de junho de 2013, 18h28min

    Caro Dr. Gilberto vc tem email para contato?! Sou Motoboy Fraturei o Fêmur em três lugares... a empresa fez a Cat fiquei com redução no Fêmur e utilizo muleta no dia a dia! Fiquei Afastado 3anos Mas o Perito do inss me deu alta e não tive direito ao Aux. Doença ? O medico da empresa deu inapto.. e ATé hoje não resolveu nada! Grato! Aguardo sua orientação...

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    lfernando Segunda, 01 de julho de 2013, 13h20min

    Brainer, se você recebeu auxilio doença (B31), você pode procurar a justiça federal da sua cidade, onde advogados vão ti orientar melhor. O atendimento é gratuito e leve contigo todos os documentos referente ao acidente, receitas, laudos, atestados, etc...agora se for auxilio doença por acidente de trabalho (B91), aí você tem que procurar um advogado para ajuizar o INSS, pois a ação deverá ser ingressada na justiça estadual, também leve todos os documentos, e você terá que pagar o advogado. boa sorte.

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    Brainer Segunda, 08 de julho de 2013, 21h09min

    IFernando Obrigado O Sr. Acha possivel eu ter direito neste Aux Acidente.. ? Eu recebia o Aux doença por acidente de trabalho (91) durante 3 Anos; mas o perito deu alta.. passei pelo medico da empresa que deu Inapto! Aguardo seu comentário...

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    lfernando Terça, 09 de julho de 2013, 22h54min

    O juiz nomeará um perito de sua confiança e formulará alguns quesitos para que ele responda, e dentre estes quesitos o juiz perguntará se sua incapacidade é total ou parcial e se sua incapacidade é permanente ou temporária, diante dessas respostas o juiz lhe concederá o benefício devido ( auxilio doença, auxilio acidente ou aposentadoria por invalidez ). boa sorte

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    Brainer Quinta, 11 de julho de 2013, 22h18min

    Ifernando obrigado pelas informações! Meu acidente foi em 2005 em 03/2009 fiz um laudo para juntar no processo contra o Sr. que provocou o acidente... Segue a conclusão da Medica Perita nomeada pelo Juiz. Conclusão Autor apresenta: 1 - INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL (PARA A FUNÇÃO DE MOTOQUEIRO) E AS que dependem esforço físico com as pernas. 2 - Debilidade permanente do membro inferior direito. *(IML - Perito do Estado - Policia Civil). 3 - Deformidade permanente por se apresentar ora com muleta ou sem muleta com claudicação ao caminhar. 4 - Quantum Dolaris, prejuízo futuro, perda de chance avaliados com pontuação 05 numa escala de 1 a 7. Aguardo seu comentário e dos Demais amigos do Fórum... Obrigado!

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    Brainer Terça, 19 de novembro de 2013, 22h45min

    Dr. Gilberto52 o Sr. Tem Email Cel ? Grato!

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    faraó josé mauro Quinta, 21 de novembro de 2013, 16h48min

    Tenho um Processo tramitando há 27 anos (acidente no trabalho em 1985)

    26/06/2010 Laudo pericial de local e nexo causal positivo referente à perda auditiva definitiva...

    30/05/2011 Sentença de condenação do INSS ao pagamento de benefício previdenciário auxílio acidente consoante redação dada ao artigo 86 da Lei nº 8213/91 pela lei 9032/95, no percentual....

    Acordão Com Resolução do Mérito - Data: 17/01/2012

    Nunca recebi nada relativo a Auxílio Acidente!
    Depende de requerimento feito pelo Advogado?
    Eu mesmo posso fazer este requerimento? como?
    Sou idoso, 64 anos de idade. Tenho direito ao adiantamento de parcela do precatório?
    * Como poderei ter certeza do direito ao Auxílio Acidente?
    - Por favor não me peça para falar com meu Advogado. Recentemente questionei alguns direitos e ele me disse que não tinha lido o Acordão ("que saiu em janeiro de 2012"). rsrsrsrs

    POR FAVOR ME AJUDEM

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    JLMS Quinta, 10 de abril de 2014, 11h20min

    Bom dia...
    Estou com duvida e uma certa preocupação, apesar de ainda não ter passado no concurso, que vai ser aberto no 2º semestre.
    Tenho auxilio acidentario do INSS (lesão por LER, na profissão de operadora de atendimento call center), vou prestar concurso para professora do ensino fundamental I, na prefeitura de São Paulo e gostaria de saber se há algum impedimento para assumir o cargo ou se posso fazer a inscrição como deficiente?

    Desde já agradeço a disponibilidade.

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    [email protected] Quinta, 10 de abril de 2014, 18h47min

    simplesmente eu 1>
    O segurado do INSS ficará em gozo de auxílio-doença enquanto perdurar a incapacidade laborativa para o exercício da atividade profissional que exercia por ocasião do afastamento do trabalho, isto é, por um, cinco, dez ou vinte anos, se não houver recuperação para o exercício da atividade.
    A aposentadoria por invalidez, por seu turno, nos termos do Art. 43 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991, será concedida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, o que, em outros termos, significa incapacidade para o exercício de qualquer atividade.
    É praxe pelos órgãos de perícia médica de todas as Agências do INSS estudarem a concessão da aposentadoria por invalidez após 5 (cinco) anos de manutenção do auxílio-doença, o que, no seu caso já deveria ter sido aplicado.
    Nada impede também que você procure um advogado e pleiteie junto ao Juizado Especial Federal da Justiça Federal de sua cidade ou região a concessão da aposentadoria, o que não prejudicará o gozo do auxílio-doença que já desfruta, situação em que você será examinado por médicos-peritos indicados pelo Juízo e cujos laudos servirão de base para o juiz sentenciar.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    smafg Domingo, 13 de abril de 2014, 14h03min

    Gilberto52 tenho tenossinovite lateral e sindrome do tunel do carpo em ambas mãos ,fiz reabilitação profissional e hoje não exerço mais a minha função na empresa fui encaminhada pra uma outra função, mesmo assim com 2 meses tive que retornar ao INSS por causa dessas duas doenças. recebi alta novamente mas estou em tratamento e com muitas dores,e não tenho esse beneficio-acidente.Tenho direito a esse beneficio? E o q fazer ?

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    [email protected] Terça, 15 de abril de 2014, 17h55min

    JLMS>
    Não há nenhum impedimento para você fazer inscrição para o concurso de magistério, e isto porque se trata de função diversa da que deu origem ao seu auxílio-doença, ou seja, operador de call-center. Se você for aprovado no concurso de professor, poderá ser contratado e inclusive permanecer em gozo do auxílio-doença por estar incapacitado para o exercício de outra atividade (operador de call-center) que não a de magistério, de acordo com o Ar. 73 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo decretgo n}. 3.048, de 06/05/1999.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    W

    [email protected] Terça, 15 de abril de 2014, 18h02min

    smafg>
    A concessão do auxílio-acidente, no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, é efetuada ao segurado, que por ocasião da alta do auxílio-doença, for portador de seqüelas que o incapacitam para o exercício da mesma atividade ou profissão que exercia antes do acidente e não para outra.
    Se a sua enfermidade é decorrente de acidente de qualquer natureza, você deverá aguardar a alta do auxílio-doença, a fim de verificar se há seqüela residual que justifique a concessão do auxílio-acidente, o que será procedido através de exame médico-pericial a cargo do INSS.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    Luciano Pacifico Manhabusqui Segunda, 14 de julho de 2014, 11h00min

    Posso pedir ACC direto pela via judicial após cessado o auxílio doença?

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    Irineu Cardoso

    Irineu Cardoso Quarta, 21 de dezembro de 2016, 14h35min

    TIVE MEU FEMUR QUEBRADO EM DOIS EM ACIDENTE DE MOTO PRECISANDO SER COLOCADO ASTE E 11 PINOS FAZ CINCO ANOS E NUNCA MAIS PUDE LEVANTAR PESO FAZER CAMINHADAS E SEMPRE APARECE ALGUMAS DORES JÁ TEM SEIS ANOS PASSADOS TENHO ALGUM DIREITO A PEDIR AO INSS

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