Herança pai biologico falecido, filho com novo sobrenome tem direito?
Boa tarde Dr. Gostaria de tirar uma dúvida, meu pai faleceu e deixou um apartamento, sendo que somos em 2 irmãos e 1 que ele teve com a segunda mulher, o apartamento está em nome de meu pai e dela só que ela está separada judicialmente dele e casou um um novo homem e este adotou esse nosso irmão mudando o sobrenome dele. Eles tem direito à esse apartamento? Ela está querendo entrar como meeira e o filho com uma parte para ele sendo que já tem outro sobrenome há tempos. Obrigado.
Roberto se seu pai adqiriu esse apartamento depois que casou com ela, ela tem direito a 50% dele, e os outros 50% seriam divididos entre os filhos. O filho do seu pai com essa mulher foi registrado em nome do seu pai? Se ele tiver registrado em nome do seu pai, ele tem direito sim, pois a mudança do sobrenome nao implica em nada, o que garante direitos é a filiaçao.
Bom dia a todos,
meu pai comprou dois terrenos em 1973 e venho a falecer em 1985, acontece que ele nao registrou os imoveis e nao deixou nenhum documento de compra e venda, e o antigo proprietario faleceu em 1978 e os herdeiros foram todos embora do estado e tambem nao inventariaram os imoveis. A unica coisa que prova a posse sao registros na prefeitura em nome do meu pai, como pedido de autorizaçao para construir, iptu, agua e luz, porem estes documentos só fazem mençao de um terreno e nao dos dois!
Como faço hoje para registrar estes imoveis, inventario ou usucapiao, posso fazer em meu nome?
Grato
Se eles estavam divorciados quando seu pai morreu e na separação foi feita a partilha, sua madastra não terá direito sobre o imóvel de seu pai.
Faça o seguite: reuna toda a documentação de vcs e de seu pai e procure um bom advogado. É melhor do que ficar no disse-que-disse. Vá dieto ao ponto. Digo isso para que vcs não percam tempo pois correm o risco de serem ludibriados por uma espertalhona.
Robertobiz
Bom, primeiro se o apartamento esta em nome de seu pai e da segunda mulher não tem o que se discutir 50% do apartamento é dela, mas separada judicialmente (divorciada de seu pai), não é herdeira dele. Esse irmão adotado pelo atual marido dela, não é herdeiro de seu pai uma vez que perdeu o parentesco com sua antiga família foi rompido o laço parental
robertobiz como seu irmao tem em sua certidao de nascimento um pai que nao é o seu, ele nao tem direito a herança, mesmo sendo filho legitimo do seu pai. ele so tera direito a herança se a mae dele ajuizar uma açao de reconhecimento de paternidade e ficar provado que ele é filho do seu pai, pois ele nao esta mais registrado em nome do seu pai, portanto nao tem direito a herança.