Busca e apreensão de veiculo
Ola pessoal, minha dúvida é a seguinte. Um carro financiado, desde então 3 parcelas atrasadas. Recebi uma intimação dizendo que um oficial de justiça viria buscar. Eu gostaria de saber se, com quantas parcelas atrasadas é possível apelar com busca e apreensão. A partir de quantas parcelas isso pode ocorrer? E se o veiculo for levado, que providencias devo tomar? Há uma maneira de negociação? Obrigado
Para legitimar ação cautelar de busca e apreensão basta uma parcela sem pagamento e a notivficação válida do credor. Após apreensão se não depositar o valor em juízo assiste o direito ao credor leiloar o veículo extrajudicialmente, isso sem necessidade de pedir autorização ao juízo. Previsão no Dec. Lei 911/69.
O grande negócio das financeiras na atualidade, aproveitam que o povo geral gosta de retardar pagamento. Digo, tomam o veículo, ficam com as parcelas quitadas e ainda negativam o nome do consumidor por cinco anos, sem falar na possibilidade de penhorar bens dos consumidores.
Por fim, procure um advogado de plena confiança, pessoalmente.
Certo, no ART.3 do Dec. 911/69, §2. Então, se for devolvido a coisa para ser leiloado pelo credor, o valor do leiloamento for de acordo com o valor da divida estará pago? E se o valor do leiloamento não for correspondente ao valor da divida, o restante deverá ser pago ao credor ou o valor integral da divida?
Boa tarde Dr.
Eu tenho um financiamento de uma moto. Mas as parcelas 2 e 3 estao em atraso. O restante eu estou pagando normalmente. Mas me ligaram da assessoria dizendo que eu tinha que pagar as 2 parcelas em no maximo 2 dias senao ela iria para busca e apreensao. Eu nao tenho como pagar as 2 de uma vez. mas a atendente nao relevou e tentou me pressionar. O que eu posso fazer para resolver esse caso? Eles tem como dividir essas 2 parcelas? Como devo proceder nesse caso para que ambas as partes nao sejam lesadas? obrigado
Tomei conhecimento. E digo, in loco:
Boa tarde Dr.
Eu tenho um financiamento de uma moto. Mas as parcelas 2 e 3 estao em atraso. O restante eu estou pagando normalmente. Mas me ligaram da assessoria dizendo que eu tinha que pagar as 2 parcelas em no maximo 2 dias senao ela iria para busca e apreensao. Eu nao tenho como pagar as 2 de uma vez. mas a atendente nao relevou e tentou me pressionar. O que eu posso fazer para resolver esse caso?
R- Pagar e manter em dia as parcelas.
Eles tem como dividir essas 2 parcelas?
R- Legalmente não são obrigados, digo, assiste o direito de cobrar de uma só vez e integralmente, toda e qualquer parcela em atraso
Como devo proceder nesse caso para que ambas as partes nao sejam lesadas? obrigado
R- Inicialmente, não vislumbro possibilidade da financeira ser lesada neste contrato, portanto, não se trata de ambas as partes, ou seja, exclusivamente o consumidor será o único lesado se deixar de efetuar as parcelas rigorosamente em dia.
Att. Adv. Antonio Gomes
O interessante é a cara de pau do banco em tomar o veículo, vender e não quitar corretamente o contrato, JAMAIS devolvendo o valor remanescente ao consumidor.
Neste caso, o correto é procurar o seu advogado e ele saberá o que fazer.
Uma sugestão (eu tenho feito) é entrar com uma ação de prestação de contas.
Considerando que a financeira legalmente não é obrigada a fazer acordo, eis que encontra-se no seu exercicio regurar do direito, assim como, de cobrar juros e encargos referente as parcelas não adimplidas, não vislumbro nenhuma ação que te possa trazer EFETIVIDADE, no caso unicamente para gastar com advogado e custas processuais. Por fim entregar o veículo ou repassar para outro consumidor na forma da lei se faz necessário desde que orientado por advogado pessoalmente.
gostaria de saber estou com um caso assim tenho uma besta o valor dela é 15 mil e deixei atrassar as ultima s 8 eram 8x 400 reais as outras avia pago sertinho e o banco quer cobrar 6,400 mil com juros e cada dia que passa ele cobra 1000 reais amas eles podem cobra esse juro abusivo pois o valor da divida é de 3200 grato e ocupo o veiculo para trabalhar sem ele nao tenho ganhos
A inteligência é inerente a todo ser vivo mas ao ser humano foi dado a capacidade de aprimorá-la ao longo de seu desenvolvimento, porém nem todos aproveitaram as oportunidades ofertadas. Por fim, quem tiver ouvidos para ouvir, ouça.
Cordialmente,
Adv. Antonio Gomes [email protected] OAB/RJ-122.857