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    clarice da rosa Sexta, 05 de dezembro de 2014, 10h26min

    MEU FILHO RECEBIA PENSÃO DO DNER (DENIT) ATE 21 ANOS ,ERA TEMPORARIA, ESTOU RECORENDO ,POIS ELE É INVALIDO (AMPUTACÃO DAS DUAS PERNAS MOTIVO DOENÇA TRONBOSE DECORENTE MINIGITE MINIGOCOSCCA COM 2 ANOS DE IDADE)MAS JÁ PERDEU 2 SÓ FALTA RECURSO BRASILIA. MOTIVO EU NÃO PODIA MORAR COM MEU PAI. POIS ELE ERA IDOSOE SEPARADO DE MINHA M~E DEDE MEUS UM ANO E TRES MESES, CUIDAVA DELE E DE MEU FILHO INVALIDO MEU PAI NASCEU EM 1911 E MORREU EM 1998. COMO POSSO FAZER A DEVESA POIS É O ULTIMO RECURSO. AJUDE-ME. OBRIGADA

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    Desconhecido Sexta, 05 de dezembro de 2014, 13h22min

    Prezada Clarice da Rosa,
    Se os recursos a que se refere são no âmbito administrativo, poderá recorrer às vias judiciais. Assim, poderá propor uma ação judicial, comprovando que a invalidez de seu filho já existia antes de completar 21 anos.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Giane Pimentel

    Giane Pimentel Quarta, 11 de março de 2015, 21h55min

    meu esposo faleceu em 10 10 2002 a patente dele era cabo enganjado, ficou na mesma minha pensão muitos militares mi cobram , porque eu não entro ma justiça.tenho direito de receber como outra patente ou não .obrigado aguardo resposta

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    Desconhecido Quinta, 12 de março de 2015, 6h40min

    Prezada Giane Pimentel,
    A Melhoria de Pensão é concedida à pensionista, quando o militar falece e já preenchia as condições legais para a reforma por invalidez em decorrência de doenças graves (tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, AIDS, etc), com remuneração com base no soldo de grau hierárquico imediato.
    Ainda, é devido a “promoção post mortem” quando o militar falecido na ativa, por acidente em serviço ou que estava relacionado no quadro de acesso, com portaria de promoção já expedida.
    Somente nestes casos é que caberia pleitear a revisão no valor da pensão militar deixada pelo seu falecido esposo.
    Assim, se verificada através de documentos médicos e dos assentamentos militares de seu falecido esposo as situações descritas acima, poderá requerer o referido benefício junto à unidade militar que se encontre vinculada ou consultar um advogado de sua confiança.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Luana Maia Pimenta

    Luana Maia Pimenta Quinta, 13 de outubro de 2016, 10h21min

    bom dia, sou casada com um militar da marinha e temos um filho, meu marido colocou a mãe dele como dependente também, gostaria de saber num caso de falecimento do meu marido a mãe dele terá direito a pensão juntamente comigo e o filho?

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