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    Rafael F Solano Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 11h10min

    Nem de 5 dias existe permissão para justificar ausência por doença em filho na CLT, isso pode ser determinação do Sindicato.

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    Husley Hernandes

    Husley Hernandes Quinta, 07 de maio de 2015, 9h58min

    Bom dia !
    Tenho uma duvida.

    Trabalho em uma Importadora chinesa, dia 24/04 sexta feira acordei muito doente com 40° de febre passei o dia todo em um hospital do SUS, peguei uma declaração das 8h e 19 minutos ás 15h e 12 minutos, e moro a 1h e 30 minutos do trabalho.
    Se eu entro as 8h e saio as 17h, e sai do SUS as 15:12 eu chegaria mais ou menos 16h e 45 minutos no trabalho e chegaria faltando 15 minutos para o termino do meu horário.
    Eu não fui trabalhar, entreguei no dia seguinte a declaração de horas, e alegaram que eu faltei sem justificativa e me deram falta, gostaria de saber se o procedimento da empresa foi correto ou não. Ou se eles deveriam só descontar as horas perdidas de acordo com a declaração de horas.
    E se eles estão certos, qual seria o Artigo que fale sobre isso na lei do CLT.
    Obrigado

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    Rafael F Solano Quinta, 07 de maio de 2015, 10h05min

    Husley, se seu Sindicato não impõe por meio da Convenção obrigação do empregador aceitar declaração de comparecimento, não importa se vc estava ou não com febre, declaração não justica a ausência, apenas declara onde a pessoa estava naquele dia e naquela hora.

    O art da CLT que versa sobre ausências legais é o art 473.

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    Husley Hernandes

    Husley Hernandes Quinta, 07 de maio de 2015, 10h16min

    Sim correto, mais eles descontam o dia inteiro como falta mesmo com a declaração assinada pelo órgão emissor comprovando o motivo e comparecimento ?
    Ou poderia não chegar a tempo pois chegaria em cima do horário de fim de expediente, eles não deveriam descontar apenas horas, da 15:12 as 17h ?

    Obrigado Rafael F Solano, vou dar uma pesquisada no art 473 também.

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    Rafael F Solano Quinta, 07 de maio de 2015, 13h25min

    Se vc se ausentou o dia inteiro do serviço, é claro que descontaria o dia inteiro do serviço.

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    Larissa Cordeiro

    Larissa Cordeiro Sexta, 29 de maio de 2015, 0h50min

    oi ,boa noite

    no dia 26/05/2015 meu horario de trabalho é de 10:00 as 18:12 sendo que me ligaram informando que minha irma passou mal e tinham que interna-la com urgencia, pedi para minha supervisora pra me deixar sair as 16:00 para que eu fosse assinar a internaçao e ficar com minha irma, ela me liberou , só que fiquei com minha irma 2 dias até o dia 28/05/2015 o medico me deu um atestado normal por que sabia que o de comparecimento nao iam aceitar ele me deu os dois dias que fiquei com ela, mais mesmo assim nao querem a ceitar meu atestado mesmo nao sendo de comparecimento e sim ateatado NORMAL eles podem não aceitar meu atestado assinado pelo medido????

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    Rafael F Solano Sexta, 29 de maio de 2015, 1h55min

    QUerida, o que o médico lhe deu foi uma declaração, mesmo que tenha CID, esse documento não se refere a sua enfermidade, é apenas uma confirmação de que vc ficou com sua irmã no hospital

    Se seu Sindicato não prevê em Convenção Coletiva permissão para esse tipo de ausência, lamento, mas o empregador não é obrigado a abonar. Sugiro que negocie repor tais horas.

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    Larissa Cordeiro

    Larissa Cordeiro Sábado, 30 de maio de 2015, 8h48min

    é obrigatorio colocar CID nos atestados???Rafael ele me deu atestado mesmo nao uma declaraçao verifiquei agora q vc falou de cid e vi que o atestado eo mesmo da minha irma sendo que so esse numero de cid que muda,ja pedi para desconta no meu BH que tenho mais de 18 horas positivas mais tão mal amados que disseram que nao iam poder colocar no banco de horas, disseram que so nao vao me dar uma suspensao por que uma boa COLABORADORA e sou comprometida com a empresa. BOA COLABORADORA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK mais nao podem me dar um bh
    #INDIGNADA

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    Dea Linda

    Dea Linda Sábado, 30 de maio de 2015, 9h42min

    SHEILA ELES TEM QUE ABONA AS HORAS QUE FICOU NO MEDICO,E UMA DE TRAJETO MAS VOCÊ PRECISA ENTREGA O ATESTADO NO MESMO DIA A NÃO SER QUE PERMANECE TODO O SEU HORÁRIO DE SERVIÇO NO MÉDICO.

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de maio de 2015, 12h34min

    Dea, a CLT não estabelece como ausência justificada as horas em consulta médica, apenas quando o médico recomenda o afastamento do trabalho é que se abona a ausência, quer dizer, não existe abonação de horas. Declaraçao de comparecimento não justifica a ausência ao serviço.

    CID não é indicação de doença, é apenas um código e dentre eles está o mero comparecimento ao médico.

    Colocar o CID não é obrigatório para comunicar ao empregador, mas será para a pericia do INSS, o médico só coloca o CID se o paciente autorizar.

    As horas que vão para o banco de horas não se prestam a abater atrasos ou ausências, é proibido por lei tal uso.

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de maio de 2015, 12h35min

    Existe CID, como eu disse, que apenas identificam a ocorrência, como por ex>:


    CID 10 - Z02 Exame médico e consulta com finalidades administrativas
    CID 10 - Z02.0 Exame para admissão a instituição educacional
    CID 10 - Z02.1 Exame pré-emprego (pré-admissional)
    CID 10 - Z02.2 Exame para admissão em instituição residencial
    CID 10 - Z02.3 Exame para a incorporação nas forças armadas
    CID 10 - Z02.4 Exame para licença para a condução de veículos (carteira de motorista)
    CID 10 - Z02.5 Exame para participação em esporte
    CID 10 - Z02.6 Exame para fins de seguro
    CID 10 - Z02.7 Obtenção de atestado médico
    CID 10 - Z02.8 Outros exames para propósitos administrativos
    CID 10 - Z02.9 Exame não especificado com finalidades administrativas


    Nem todos tem a capacidade de abonar ausências como previsto pelo art 473 da CLT:
    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)


    Read more: http://cltonline.blogspot.com/2010/02/art-473.html#ixzz3bdYCbp8K

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    Larissa Cordeiro

    Larissa Cordeiro Sábado, 30 de maio de 2015, 16h52min

    o meu tem informando o nome do hospital em baixo atestado medido
    atesto lara os devidos fins necessarios que o (a) paciente ai tem mei nome ------ necessita se ausentar por 2 dias por motivo de doença
    CID: Z76.3 . ai assinado pelo medico e a data


    affs esse cid nojento que me complicou vou perder quase 200,00 reais :(

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    Rafael F Solano Sábado, 30 de maio de 2015, 21h05min

    CID 10 - Z76.3 Pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente

    Como a enfermidade não era com vc, de fato, vc não tinha direito a abonar os dias mencionados no atestado. Não é porque o médico recomenda que o empregador tem de acatar, o médico não é advogado e nem juiz do trabalho.

    Esse CID se equipara a mera declaração de acompanhante, como eu sempre digo aqui, NÃO TEM A CAPACIDADE de abonar ausência ao serviço.

    Releia o art 473 da CLT. Somente quando a enfermidade é com o próprio trabalhador é que se abona ausência, em qualquer outra pessoa NÃO ABONA!!!

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    Larissa Cordeiro

    Larissa Cordeiro Domingo, 31 de maio de 2015, 3h21min

    Tá Rafael entendi Rrrsrs obg por me ajudar vc tirou as minhas duvidas, só vou te aperriar de novo quando for no meu atestado ;) kkkkkkk . Obg bjs

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    Maeli Cristiane da Silva Quinta, 11 de junho de 2015, 23h07min

    Sou acadêmica do curso de nutrição e precisei sair no horário de trabalho para realizar uma atividade da faculdade, levei ao meu gerente um documento da minha coordenadora do curso assinado por ela com a data da realização da atividade e meu gerente não aceito. Ele pode se recursar a a não me liberar para não fazer minha atividade da faculdade mesmo com um comprovante? ele ainda pode me dar falta e descontar em folha o dia ?

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    Rafael F Solano Quinta, 11 de junho de 2015, 23h17min

    Maeli, a atividade era prova do semestre?

    O empregador não é obrigado a dispensar o funcionário para que ele solucione questão particular, e atividades ligadas aos estudos é assunto particular do funcionário, não existe imposição que permita ele se ausentar do trabalho a que ele se comprometeu a cumprir. Que buscasse negociar com o empregador uma forma de compensar e repor sua ausência.

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    Ivone Cibelle

    Ivone Cibelle Terça, 18 de agosto de 2015, 12h57min

    Ola.. Por favor gostaria de tirar um duvida
    Trabalho em uma empresa na qual agora estao descontando em banco de horas, as horas atestadas em consultas medicas ou exames medicos..

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    Ivone Cibelle

    Ivone Cibelle Terça, 18 de agosto de 2015, 12h57min

    Gostaria de saber se isso e legal

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    Rafael F Solano Sábado, 22 de agosto de 2015, 21h48min

    Não se pode usar o banco de horas para compensar ausências ao serviço, mas como vc iria ter as horas descontadas pois comparecimento ao médico ou exame não é passível de abonação, sugiro que se contente com o meio encontrado pela empresa para vc não perder salário.

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    Kleber Generico

    Kleber Generico Quinta, 27 de agosto de 2015, 10h03min

    Bom dia,

    Eu li todos os casos sobre as declarações, no caso remete ao acordo que o sindicato tem com as empresas o fato delas aceitarem a declaracao como abono ou não.

    Mas só pra esclarecer, eu pego uma declaração de consulta odontológica, essas horas são abonadas, porém, devido a localidade da empresa não consegui ir na parte da tarde.
    A empresa descontou as horas e tambem o DSR, e com isso ficou somado como falta não justificada nas férias.
    Eles podem alegar que foi uma falta não justificada e descontar o DSR e férias?
    Se eles aceitaram a declaração e abonou as horas (abonou o período da manhã e descontou o da tarde), eles podem alegar que foi uma ausência não justificada remetendo ao desconto do DSR e férias?

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