Existe CID, como eu disse, que apenas identificam a ocorrência, como por ex>:
CID 10 - Z02 Exame médico e consulta com finalidades administrativas
CID 10 - Z02.0 Exame para admissão a instituição educacional
CID 10 - Z02.1 Exame pré-emprego (pré-admissional)
CID 10 - Z02.2 Exame para admissão em instituição residencial
CID 10 - Z02.3 Exame para a incorporação nas forças armadas
CID 10 - Z02.4 Exame para licença para a condução de veículos (carteira de motorista)
CID 10 - Z02.5 Exame para participação em esporte
CID 10 - Z02.6 Exame para fins de seguro
CID 10 - Z02.7 Obtenção de atestado médico
CID 10 - Z02.8 Outros exames para propósitos administrativos
CID 10 - Z02.9 Exame não especificado com finalidades administrativas
Nem todos tem a capacidade de abonar ausências como previsto pelo art 473 da CLT:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
Read more: http://cltonline.blogspot.com/2010/02/art-473.html#ixzz3bdYCbp8K