Recurso de multa art. 184

Há 14 anos ·
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Recebi uma notificação de autuação de trânsito, pela seguinte penalidade: "Art. 184. Transitar com o veículo: II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: Infração - grave; Penalidade - multa."

Entretanto, acredito que foi na faixa da direita da pista interna da avenida, no feriado de 07/set, às 20:18h. "Art. 184. Transitar com o veículo: I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita: Infração - leve; Penalidade - multa."

O que faz uma pista ser da esquerda ou da direita não é apenas a referência da direção? Obrigada.

23 Respostas
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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 14 anos ·
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Denahas!

Quando uma mão de direção comporta várias faixas, a da direita é a que está próxima da calçada e a da esquerda, próxima ao canteiro central ou faixa de divisão de fluxos. Isso nada tem a ver com a direção do trânsito.

Há restrição de uso da faixa da esquerda? Se sim, do que se trata?

Atenciosamente,

Fernando

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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É uma pista interna (canteiros dos 2 lados) com faixa exclusiva para ônibus. As faixas à esquerda dão acesso aos bairros e a faixa à direita é exclusiva para ônibus. Daí a minha dúvida.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 14 anos ·
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Denahas!

Então o enquadramento está correto, pois seu veículo transitava na faixa da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva de ônibus.

Esclareço que normalmente, essa proibição é excluída nos feriados.

Não entendi a sua colocação com referência à faixa da direita.

Atenciosamente,

Fernando

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Em BH não tem isso de feriado, madrugada... eles multam mesmo. Enfim, obrigada pelo esclarecimento.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 14 anos ·
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Denahas!

Procure se informar sobre a questão do feriado, pois o objetivo das faixas exclusivas é dar agilidade ao transporte público, obviamente nos dias em que isso se faz necessário.

Atenciosamente,

Fernando

Carol - art 184
Há 14 anos ·
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Oi, pessoal!

Estou com a mesma questão. Provavelmente a mesma avenida... Será que alguém poderia me esclarecer?

Recebi esta autuação: "Art. 184. Transitar com o veículo: II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo"

Porém, a faixa exclusiva para ônibus está à direita, e não à esquerda. Não deveria ser o artigo I? O fato de ser uma pista interna muda algo?

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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Carol,

Verifique no auto de infração o preenchimento do agente de trânsito quanto ao local da infração e verifique se naquele local há indicação de regulamentação para algum tipo de veículo.

Abraços.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 14 anos ·
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Carol!

Complementando as sábias palavras do colega Pádua, se existe faixa exclusiva e está na direita, o enquadramento está errado, pois deveria ser o Inciso I e não o II do Artigo 184 do CTB.

Atenciosamente,

Fernando

Breno César
Há 14 anos ·
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Também recebi a mesma multa. Nesse caso específico, a pista interna não é exclusiva para ônibus, tem duas faixas para veículos (na esquerda) e uma para ônibus (na direita). Como fica a questão? O enquadramento correto será o do inciso II, ou do inciso I do 184?

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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Breno,

Neste caso, é o inciso I do Art. 184.

Atenciosamente,

Pádua

fabiana_1
Há 13 anos ·
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Boa tarde! Também tenho dividas sobre esse assunto. Recebi duas multas de transito na av nossa senhora do carmo, ambas por trafegar na pista exclusiva para onibus(direita), interessante que os horarios são os seguintes: 01h04mim33s e a outras as 01h04mim46s. Primeiro lugar gostaria de saber se neste horario o trafego nesta pista não é liberado? E é correto aplicar duas mutas pelo mesmo motivo em com segundos de diferença? Se puder me ajudar agradeço muitissimo pela sua cordialidade. Desde já agradeço! Obs: A data é dia 17/2 domingo.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Fabiana!

Em São Paulo-SP, o transito nesse tipo de faixa é liberado das 00hs às 04hs. Vc precisa verificar a legislação do seu município para verificar horários e/ou locais em que o trânsito é proibido.

Com relação ao horário, tem algo estranho. Vc verificou se existe dois equipamentos próximos um ao outro? O endereço é o mesmo (via e numeral)? O equipamento é o mesmo?

No aguardo.

Atenciosamente,

Fernando

www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Giovana_1
Há 13 anos ·
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Olá, por favor estou com uma dúvida: Recebi uma multa do art. 184,I (Faixa exclusiva de ônibus). Ocorre que a suposta infração ocorreu as 21:41 num sábado e minha dúvida é referente ao horário pois, existe uma autorização para circulação de veículos de passeio nos corredores de ônibus da capital, desde que respeitem dias, horários: dias úteis, das 23 às 4 horas e nos fins de semana, das 15 horas do sábado às 4 horas da segunda-feira. Logo, nesse caso a infração foi cometida num sábado as 21:41, então a multa está incorreta? Agradeço pela atenção.

Fernando Siga Recursos
Há 13 anos ·
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Giovana_1!

Se a infração ocorreu em São Paulo-SP, a autuação está incorreta, pois nesse horário qualquer veículo pode transitar pela faixa exclusa de ônibus.

Se ocorreu em outra cidade, há necessidade de verificar a legislação local.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Silvania Pereira Brasil
Há 11 anos ·
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Boa noite. Também recebi multa por transitar na faixa da direita par circulação exclusiva de ônibus, ocorre que logo à frente fica a minha rua, portanto permaneci à direita para fazer curva à direita, sentido minha residencia. Minha dúvida é: existe na lei algo específico sobre à distância?

Pedro Novaes
Há 11 anos ·
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Recebi uma multa por transitar na faixa exclusiva de onibus as 5:09. Em são paulo. Cabe recurso?

Carla Christine Melo de Oliveira
Há 10 anos ·
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Recebi uma Notificação de Autuação pq entrei na faixa exclusiva de onibus qdo procurava um estacionamento do lado direito.

Marcelinho Trindadi
Há 10 anos ·
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é pessoal aconteceu comigo 7 de setembro uma multa as 1815 hs dei passagem a ambulancia e fui pra faixa do onibus tomei uma multa

Marcelinho Trindadi
Há 10 anos ·
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cabe recurso essa multa art.184

Cleidimar Martins
Há 10 anos ·
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a minha multa foi no dia de sábado,só que não sei fazer o recurso.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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